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93 resultados para "Termo de Compromisso nº"

Inexigibilidade11/05/2026

Selecionar e habilitar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a firmar Termo de Compromisso, visando à coleta de resíduos sólidos recicláveis gerados no âmbito da UFPE, no Campus Recife, em conformidade com o que determina o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010 e legislação correlata. O serviço contratado compreenderá coleta no ponto transbordo, transporte, tratamento e destinação adequada dos resíduos recicláveis

PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITARIA DA UFPE · Recife/PER$ 0
Inexigibilidade17/03/2026

Selecionar e habilitar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a firmar Termo de Compromisso, visando à coleta de resíduos sólidos recicláveis gerados no âmbito da UFPE, no Campus Recife, em conformidade com o que determina o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010 e legislação correlata. O serviço contratado compreenderá coleta no ponto transbordo, transporte, tratamento e destinação adequada dos resíduos recicláveis

PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITARIA DA UFPE · Recife/PER$ 0
Inexigibilidade17/03/2026

Selecionar e habilitar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a firmar Termo de Compromisso, visando à coleta de resíduos sólidos recicláveis gerados no âmbito da UFPE, no Campus Recife, em conformidade com o que determina o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010 e legislação correlata. O serviço contratado compreenderá coleta no ponto transbordo, transporte, tratamento e destinação adequada dos resíduos recicláveis

PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITARIA DA UFPE · Recife/PER$ 0
Inexigibilidade17/03/2026

Selecionar e habilitar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a firmar Termo de Compromisso, visando à coleta de resíduos sólidos recicláveis gerados no âmbito da UFPE, no Campus Recife, em conformidade com o que determina o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010 e legislação correlata. O serviço contratado compreenderá coleta no ponto transbordo, transporte, tratamento e destinação adequada dos resíduos recicláveis

PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITARIA DA UFPE · Recife/PER$ 0
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio do Município de Dom Macedo Costa/BA, compreendendo o recrutamento, seleção, administração, gerenciamento, acompanhamento e operacionalização de estágios remunerados de estudantes dos ensinos superior, médio, educação profissional e educação de jovens e adultos, incluindo, formalização e gestão dos Termos de Compromisso de Estágio, contratação de seguro contra acidentes pessoais, acompanhamento administrativo e pedagógico e demais atos necessários à execução do programa, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, Lei Municipal nº 476/2017 e demais normas aplicáveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA - BA · Dom Macedo Costa/BAR$ 15 mil
Dispensaregistro de preços19/03/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 007/2025, DO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 12/2025 GERENCIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE MINAS GERAIS - COMGRANBEL PARA AQUISIÇÃO DE TELA/LOUSA INTERATIVA, PARA SUPRIR A DEMANDA FR MODERNIZAÇÃO EXISTENTE NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE IVINHEMA/MS, PARTE DO RECURSO ADVÉM O TERMO DE COMPROMISSO , CONVÊNIO 2025TR002-440/SECRETARIA DE ESTDO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL.

MUNICIPIO DE IVINHEMA · Ivinhema/MSR$ 103 mil
Dispensa30/06/2026

O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concessão de empréstimos, financiamentos e outras espécies de consignações permitidas, conforme autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aos(às) magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Decreto Estadual nº 60.435/2014 e suas alterações, sem ônus para o TJSP.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa04/02/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE A FIM DE EMITIR RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL COM PARECER TÉCNICO ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E PRAZOS PREVISTOS NO TERMO DE COMPROMISSO 234425 ASSINADO PELA CAIXA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024, REFERENTE À ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NO QUE SE REFERE AOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLD/FT NO ÂMBITO DA REGULAÇÃO VIGENTE, COM DESTAQUE PARA A CIRCULAR BCB Nº 3.978/2020.

GECOT · Brasília/DFR$ 62 mil
Dispensa04/08/2026

Termo de Compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a KDB Instituição de Pagamentos S/A., para concessão de empréstimos, financiamentos e outras espécies de consignações permitidas conforme autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aos(às) magistrados(as) e servidores(as) ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 60.435/2014 e suas alterações.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa24/07/2026

Termo de Compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o MAGISCRED - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Magistrados de São Paulo, para concessão de empréstimos, financiamentos e outras espécies de consignações permitidas conforme autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aos(às) magistrados(as) e servidores(as)ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 60.435/2014 e suas alterações.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO · São Paulo/SPR$ 0
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil