Inexigibilidade27/02/2026LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALUGUEL SOCIAL, SITUADO NA RUA MINERVINA DE FARIA SOUZA, Nº05-SÃO JOÃO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA(MG), PARA ATENDER FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA REFERÊNCIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA(MG).PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG · Natércia/MGR$ 1 mil
Inexigibilidade02/06/2026Locação do imóvel situado na Rua Maria do Carmo Alves Pinheiro, s/nº, Vila Guarujá, Matrícula nº 52.588, destinado à instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Vila Viva.Gabinete do Secretário da Ação Social · Campo Mourão/PRR$ 12 mil
Inexigibilidade27/05/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELFUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL PARATY · Paraty/RJR$ 60 mil
Dispensa20/01/2026CONTRATACAO DE EMPRESA PARA INSTALACAO DE 08 PLACAS EM ACAO INOXIDAVEL, SENDO 02 'DUAS' PLACAS DE LEGISLATURA, OU SEJA, UMA REFERENTE A ANTERIOR '19ª LEGISLATURA' E OUTRA REFERENTE A ATUAL, E AS DEMAIS '6 PLACAS' INDICATIVAS DE SALAS, TODAS PARA SEREM INSTALADAS NO IMOVEL QUE FUNCIONA A CAMARA DE GUIDOVAL/MGGABINETE E SECRETARIA DA CAMARA · Guidoval/MGR$ 1 mil
Inexigibilidade01/06/2026ALIENACAO DE IMOVEISPrefeitura Municipal de Lençóis Paulista · Lençóis Paulista/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade15/05/2026LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITO, RUA RANULFO CARDOSO, Nº 206, BAIRRO PARQUE VERDE, QUADRA 04, LOTE 09 DE CAFELÂNDIA/PR, CEP 85.415-000, SALA DESTINADA AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA INSTALAÇÃO DO CREAS.SECRETARIA DE ACAO SOCIAL · Cafelândia/PRR$ 39 mil
Inexigibilidade04/08/2026Locação de imóvel urbano, destinado à instalação e funcionamento da sede do Conselho Tutelar do Município de São Félix do Tocantins/TO, visando assegurar o adequado desempenho das atividades institucionais do órgão, em cumprimento à tutela de urgência deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000933-02.2026.8.27.2728, promovida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS · São Félix do Tocantins/TOR$ 2 mil
Inexigibilidade03/02/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA · Joviânia/GOR$ 22 mil
Dispensa15/04/2026Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada para o recebimento, tratamento e disposição final adequada dos resíduos provenientes da empresa Arga Processadora de Resíduos LTDA, para demanda da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque. A contratação mostra-se necessária para viabilizar a desativação das atividades anteriormente desenvolvidas pela empresa Arga Processadora de Resíduos no imóvel por ela ocupado, bem como para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos efluentes e resíduos remanescentes, diante da inexistência de título jurídico que legitime sua permanência no local e da revogação dos benefícios legais anteriormente concedidos. Ademais, a medida constitui condição indispensável para o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 5016650-87.2025.8.24.0011, que condicionou a retomada do bem público à prévia contratação de empresa especializada, sendo imprescindível a atuação técnica qualificada para evitar riscos ambientais, sanitários e o agravamento de passivos ambientais.Fundacao Municipal de Meio Ambiente · Brusque/SCR$ 1,4 mi
Dispensa11/08/2026A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil
Dispensa09/02/2026AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIAESP-UNESP-FACUL.DE ENGENHARIA-C.ILHA SOLTEIRA · Ilha Solteira/SPR$ 3 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa06/05/2026encerradoAQUISIÇÃO - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISEEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA · Sobral/CER$ 36 mil
Dispensa02/06/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE BENS IMÓVEISEEM MENEZES PIMENTEL · Pacoti/CER$ 10 mil
Dispensa23/02/2026REFORMA DE BENS IMÓVEIS.ESP-ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES - USP · São Paulo/SPR$ 14 mil
Inexigibilidade23/03/2026LOCAÇÃO DE IMÓVEL.SEC. MUN. DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO · Rio Largo/ALR$ 23 mil
Inexigibilidade20/05/2026LOCAÇÃO DE IMÓVEL.Municipio De Sapucaia Do Sul · Sapucaia do Sul/RSR$ 28 mil
Inexigibilidade08/01/2026LOCAÇÃO DE IMÓVEL.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Porto Real do Colégio/ALR$ 7 mil
Dispensa17/04/2026AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVELINSTITUTO FED.DE ALAGOAS - CAMPUS MARAGOGI · Maragogi/ALR$ 17 mil