licitações.dehor

268 resultados para "A presente contratacao decorre"

Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade25/06/2026

A presente contratação será realizada por meio da plataforma Contrata+Brasil, ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal para promover a participação de Microempreendedores Individuais (MEI) em contratações públicas de pequeno valor, observando os princípios da economicidade, eficiência, transparência e ampla concorrência. A necessidade da contratação decorre da manutenção e instalação de dois portões automáticos da Secretaria Municipal de Educação, os quais se encontram inoperantes, comprometendo a segurança e o controle de acesso ao local. Conforme descrição da demanda, os serviços compreendem reparos nos motores dos portões automáticos, com eventual substituição de peças, quando necessário.

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR · Rio Branco do Sul/PRR$ 9 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa13/02/2026

A presente demanda tem por finalidade a contratação de empresa especializada para a realização de sondagem do solo, elaboração de projetos técnicos e execução das obras, visando à implantação do Programa Casa Catarina, contemplando a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais. A necessidade decorre da obrigação de assegurar que as edificações sejam projetadas e executadas de acordo com as condições reais do terreno, atendendo às normas técnicas vigentes, às exigências de segurança estrutural, durabilidade e funcionalidade das moradias. A realização da sondagem do solo é etapa essencial para identificar as características geotécnicas da área, subsidiando a elaboração adequada dos projetos arquitetônico, estrutural e complementares. A contratação integrada dos serviços de sondagem, projeto e execução visa garantir maior compatibilidade técnica entre as etapas, otimização de prazos, redução de riscos construtivos e melhor controle da qualidade final das unidades habitacionais, contribuindo para a efetividade do programa habitacional e para o atendimento à população beneficiária.

MUNICÍPIO DE LAURO MULLER · Lauro Müller/SCR$ 23 mil
Dispensa14/04/2026encerrado

A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de pastas de papel personalizadas destinadas ao arquivamento e organizacao de documentos utilizados pelos setores de Contabilidade e Tesouraria vinculados a Secretaria Municipal de Financas e Planejamento e setor administrativo do Gabinete do Prefeito. A demanda decorre da necessidade de padronizar o arquivamento fisico dos documentos administrativos proporcionando melhor organizacao identificacao e conservacao dos processos. Ressalta se que ja houve contratacao anterior do objeto entretanto o estoque encontra se esgotado e nao ha atualmente ata de registro de precos vigente que contemple o item tornando necessaria nova contratacao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil
Dispensa19/02/2026

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços SMP (Serviço Móvel Pessoal) e Serviço de Gestão de Dispositivos, com fornecimento de linhas de acesso móvel pós-pago, destinados ao atendimento dos diversos setores da Câmara Municipal de Marechal Floriano.A necessidade da contratação decorre da crescente demanda por comunicação institucional eficiente, segura e contínua entre os setores administrativos, gabinetes parlamentares, direção, comissões e demais unidades da Casa Legislati

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO · Marechal Floriano/ESR$ 7 mil
Dispensa11/08/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento e a instalação de uma porta de vidro temperado incolor de 10 mm, sendo altura de 209 cm e a largura de 74 cm, para o setor do ITC, em substituição à porta anteriormente existente.A necessidade da contratação decorre do fato de que a porta existente foi quebrada durante o procedimento de instalação/manutenção, tornando-se inutilizável e comprometendo a segurança, o controle de acesso e o adequado funcionamento do setor.Diante da necessidade de restabelecer as condições normais de uso do ambiente, faz-se necessária a substituição imediata da porta, de modo a garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos servidores e usuários e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor.Considerando tratar-se de contratação urgência e visando atender ao princípio da eficiência, bem como evitar prejuízos decorrentes da demora na reposição do equipamento, justifica-se a realização da contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observado o enquadramento legal aplicável, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente.Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e compatível com o interesse público, garantindo a rápida recomposição da estrutura física do setor do ITC e a continuidade da prestação dos serviços.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade10/04/2026

O presente Estudo Tecnico Preliminar tem por finalidade analisar a viabilidade da aquisicao de material pedagogico voltado a educacao das relacoes etnico raciais com foco na valorizacao da cultura afro brasileira e indigena a ser implementado nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Novo Cabrais RS. A necessidade da contratacao decorre da obrigatoriedade legal de inclusao desses conteudos no curriculo escolar conforme estabelecido pela Lei Federal n 10.639 2003 posteriormente ampliada pela Lei n 11.645 2008 que determinam a insercao da historia e cultura afro brasileira e indigena no ensino oficial da rede publica e privada. No ambito estadual destaca se a legislacao do Estado do Rio Grande do Sul que reforca a implementacao de politicas educacionais voltadas a diversidade cultural e a promocao da igualdade racial bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educacao das Relacoes Etnico Raciais instituidas pelo Conselho Nacional de Educacao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 21 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição, por dispensa de licitação, dos materiais descartáveis que decorre da necessidade de ressuprimento do estoque a fim de subsidiar as necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

SUPERINTENDENCIA DO MINISTERIO DA SAUDE/RN · Natal/RNR$ 9 mil
Dispensa14/05/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição, por dispensa de licitação, dos materiais de gêneros alimentícios que decorre da necessidade de ressuprimento do estoque a fim de subsidiar as necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

SUPERINTENDENCIA DO MINISTERIO DA SAUDE/RN · Natal/RNR$ 25 mil
Dispensa28/04/2026

infra - A presente contratação tem por finalidade a extensão de rede elétrica de distribuição em Média Tensão (MT) com instalação de 01 transformador, 112,5 KVA - 23,1 KV - 380 V - visando atender ao aumento de carga da Unidade Consumidora nº 3085404438 – Parque de Eventos do Município de Capão Bonito do Sul. O aumento da demanda energética decorre da ampliação das atividades desenvolvidas no Parque de Eventos, exigindo adequação da infraestrutura elétrica existente para garantir segurança operacional, continuidade no fornecimento de energia e atendimento às normas técnicas vigentes da concessionária e da ABNT. A contratação é necessária para: Garantir fornecimento adequado de energia ao Parque de Eventos; Evitar sobrecarga na rede existente; Assegurar segurança elétrica das instalações; Atender às exigências técnicas da concessionária RGE que constatou e notificou que consta padrão de entrada irregular, deficiência técnica e de segurança, solicitando providências urgentes, no sentido de eliminar as irregularidades. Permitir realização de eventos públicos com infraestrutura elétrica compatível. Sem a execução da obra, há risco de interrupções no fornecimento, danos a equipamentos e inviabilidade de funcionamento pleno das atividades municipais.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 115 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil