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169 resultados para "ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRAL DE"

Inexigibilidade14/08/2026

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Residência Terapêutica, do tipo I e II, Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (ILPI), Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com deficiência e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com deficiência, em regime de atendimento integral (24 horas), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sarandi/PR - V.L.S.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Sarandi/PRR$ 84 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Residência Terapêutica, do tipo I e II, Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (ILPI), Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com deficiência e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com deficiência, em regime de atendimento integral (24 horas), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sarandi/PR - Em favor de E.C

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Sarandi/PRR$ 84 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de Residência Terapêutica, do tipo I e II, Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (ILPI), Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com deficiência e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com deficiência, em regime de atendimento integral (24 horas), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sarandi/PR - Em favor de A.R.S

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Sarandi/PRR$ 84 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa21/05/2026

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI), VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IDOSO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000652-06.2026.8.24.0218/SC, CONTEMPLANDO HOSPEDAGEM INTEGRAL, ALIMENTAÇÃO, CUIDADOS ESPECIALIZADOS, ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DO ACOLHIDO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NECESSIDADES APRESENTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 41 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Inexigibilidade para serviço de acolhimento institucional de crianças de 0 a 11 anos,11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, em regime integral. Estimativa - até 07 crianças. A remuneração será por vaga ocupada, admitindo-se o pagamento proporcional nos casos em que o acolhimento não perdurar por todo o mês. Contratação por 12 meses a contar de 01/04/2026, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.

Fundo Municipal de Assistência Social · Vera Cruz/RSR$ 462 mil
Dispensa13/08/2026

Contratação emergencial de empresa ou instituição especializada para a prestação de serviços continuados de Acolhimento Institucional Especializado (com suporte assistencial e de cuidados contínuos 24 horas por dia), destinado ao atendimento integral da usuária Sra. Adriana de Fátima Souza, incluindo moradia, alimentação balanceada, higienização, suporte de enfermagem, acompanhamento multiprofissional e integração com a rede de saúde mental, conforme determinação exarada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas/MG nos autos do Procedimento Administrativo nº 02.16.0016.0331508.2026-81 (Ofícios nº 160/2026 e 161/2026)

Prefeitura Municipal de Alfenas · Alfenas/MGR$ 60 mil
Inexigibilidade04/08/2026

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ININTERRUPTO (24 HORAS) PARA IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS, DE AMBOS OS SEXOS, EM PERÍODO INTEGRAL A PESSOAS IDOSAS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA I, II E/OU III, PREVISTO PARA IDOSOS QUE NÃO DISPÕEM DE CONDIÇÕES PARA PERMANECER COM A FAMÍLIA, COM VIVÊNCIA DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA E NEGLIGÊNCIA, EM SITUAÇÃO DE RUA E DE ABANDONO, COM VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE-PR · Vera Cruz do Oeste/PRR$ 1,7 mi
Inexigibilidade20/03/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços socioassistenciais, na modalidade Residência Inclusiva, destinada ao acolhimento institucional de pessoa com deficiência em situação de dependência, em cumprimento a decisão judicial, visando assegurar proteção integral, cuidados contínuos, acompanhamento especializado e a garantia de seus direitos fundamentais, sendo custeada com recursos provenientes da Deliberação nº 055/2024 e de recursos próprios do Município.

Unidade administrativa · Nova Olímpia/PRR$ 108 mil