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238 resultados para "AQUISIÇÃO DE GENEROS"

Dispensa07/08/2026

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 56 mil
Dispensa17/08/2026

O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.

4 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO - MEX · Barreiras/BAR$ 166 mil
Dispensa05/08/2026

A contratação para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, destinados ao atendimento do Programa Forças no Esporte (PROFESP) e do Projeto João do Pulo (PJP) no Complexo Naval da Ilha do Governador (CNIG), justifica-se pela necessidade de alimentação adequada, saudável e de qualidade aos beneficiários dessas iniciativas sociais, que têm como foco o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Esses programas desempenham papel relevante na promoção da inclusão social, do desenvolvimento físico e da formação cidadã, sendo a oferta regular de refeições balanceadas um elemento essencial para o alcance de seus objetivos. A garantia de uma alimentação nutritiva contribui diretamente para o desempenho das atividades esportivas, educacionais e de formação pessoal dos participantes. Adicionalmente, a aquisição de produtos da agricultura familiar está alinhada às diretrizes de políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento sustentável e ao fortalecimento da economia local. Tal medida promove a geração de renda para pequenos produtores, estimula a produção agrícola regional e favorece circuitos curtos de comercialização, resultando em alimentos mais frescos e de melhor qualidade nutricional. A contratação também atende aos princípios da eficiência e do interesse público, ao integrar ações sociais com o fomento à agricultura familiar, conforme preconizado pela legislação vigente. Dessa forma, assegura-se não apenas o suprimento alimentar dos programas, mas também o cumprimento de uma função social mais ampla, promovendo desenvolvimento econômico e inclusão social. Portanto, a realização da presente contratação mostra-se necessária e adequada para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo PROFESP e pelo PJP no Complexo Naval da Ilha do Governador, ao mesmo tempo em que fortalece políticas públicas estruturantes voltadas à agricultura familiar.

BASE DE FUZILEIROS NAVAIS ILHA DO GOVERN./RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 44 mil
Dispensa28/07/2026

O presente estudo tem por finalidade avaliar a viabilidade da contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, bem como, por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada. Dessa forma, visando atender as aquisições para o Rancho, unidade de alimentação da Marinha do Brasil que prepara, diariamente, em média, 950 refeições para os militares/servidores civis e Atletas do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e da Comissão de Desportos da Marinha que desempenham atividades administrativas e treinamentos desportivos. A contratação de para o fornecimento de alimentos se justifica pela necessidade de atender os cardápios propostos que seguem as orientações da Política Nutricional da Marinha a qual estabelece que os mesmos sejam de qualidade, saudáveis e nutritivos aos militares/servidores e atender também às demandas de preparo e treinamento do atleta brasileiro de alta performance, militar ou civil, para competições nacionais e internacionais, bem como atender aos jovens que Programa Força no Esporte (PROFESP). Ademais, a aquisição de gêneros alimentícios pela agricultura familiar busca observar o disposto no art. 8º da Lei nº 14.628/2023.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 22 mil