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125 resultados para "CONTRATAÇÃO DO ARTISTA “DAN"

Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de seguro patrimonial, visando à cobertura do imóvel onde funciona o Theatro Pedro II, de seus bens patrimoniais e conteúdos, contemplando cobertura contra riscos compatíveis com edificações destinadas ao uso público e à realização de atividades culturais, artísticas, administrativas e institucionais. A contratação deverá contemplar, no mínimo, cobertura para incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, quebra de vidros, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, subtração de bens, despesas de salvamento, responsabilidade decorrente de eventos cobertos e demais garantias necessárias à adequada proteção do patrimônio segurado, incluindo indenização pelo valor de novo dos bens cobertos, quando aplicável.

DIVISAO DE COMPRAS · Ribeirão Preto/SPR$ 40 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da empresa SAM BUSINESS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.644.513/0001-78, representante exclusiva dos artistas DJ Brenno Paixão, DJ Dan Live, DJ Vitor Bueno e DJ Douth, para a realização de show artístico no evento “22º Grande Arraiá de Goiânia”, a ser realizado no dia 29 de junho de 2025, das 19h30 às 23h59, no Centro Cultural Oscar Niemeyer, promovido por esta Administração Pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIANIA · Goiânia/GOR$ 180 mil
Inexigibilidade10/02/2026

Contratação de empresa especializada na realização de shows musicais e apresentações artísticas: FARRA DE PLAYBOY LTDA (CNPJ – 19.739.462/0001-53), proprietário e representante exclusivo de DAN VENTURA, cuja apresentação acontecerá no dia 17/02/2026, no Trio, no Corredor da Folia, durante o "Arrastão", do Carnaval de Apodi/RN, que este ano terá como tema: CARNAVAL DE APODI É DE TODOS, e ocorrerá no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Apodi · Apodi/RNR$ 200 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de fornecimento 4 quatro artistas musicais sendo 2 dois grupo de axe 2 dois grupo de pagode e 4 quatro DJs para apresentacao de show musical ao vivo no Parque da Orla Fluvial no evento carnaval 2026 nos dias 14 15 e 16 de fevereiro de 2026 e no Parque o Figueiral nos dias 14 15 16 17 de fevereiro de 2026 em cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Turismo e Cultura. 2. DA DESCRICAO DO SERVICO Os artistas musicais deverao se apresentar no carnaval 2026 no Parque da Orla Fluvial sendo uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 de fevereiro de 2026 no Parque o Figueiral sera uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026 em horario a conveniencia da Secretaria de Turismo e Cultura. 3. DO PRAZO PARA INICIO DA EXECUCAO DA PRESTACAO DE SERVICO Imediatamente apos a emissao da ordem de servico. 4. DESPESAS Todas as despesas para execucao dos servicos objeto deste instrumento serao de exclusiva responsabilidade da empresa contratada transporte alimentacao hospedagem salarios encargos sociais previdenciarios e fiscais seguros contra danos materiais ou pessoais uniformes durante a prestacao dos servicos . 5. DO LOCAL DE EXECUCAO DOS SERVICOS O evento ocorrera no Parque Fluvial da Orla localizada na Av. Juliano Ferraz Lima KM 02 Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP e no Parque O Figueiral nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 32 mil