licitações.dehor

217 resultados para "Contratação continuada por demanda"

Dispensa10/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DESSES ITENS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE EXPEDIENTE SÃO INSUMOS BÁSICOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DOS SETORES INTERNOS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS DE TRABALHO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS DEMANDAS DOS VEREADORES E SERVIDORES. A REPOSIÇÃO DO ESTOQUE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E REGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO ORA PROPOSTA ENCONTRA RESPALDO NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE INSTITUCIONAL E NO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DE MODO A ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E GARANTIR O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa24/07/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.803 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.787 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 10 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 988 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 8 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1112,80 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 4 mil
Dispensa24/07/2026

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1672 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 9 mil
Dispensa26/06/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de junho de 2026, com quantitativo de 2.760 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 13 mil
Dispensa12/06/2026

Contratação direta para prestação de serviço de transporte coletivo escolar, com veículo com capacidade mínima de 09 passageiros, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de maio de 2026, com quantitativo de 2.517 km.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 13 mil
Dispensa21/05/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a contratação empresa especializada na prestação de serviços continuados de comissaria aérea, sob demanda, com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana. O objeto abrange o fornecimento de refeições e lanches, incluindo utensílios e equipamentos necessários ao armazenamento e higienização dos alimentos, destinados ao abastecimento de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em missões oficiais do Ministro de Estado das Cidades e sua comitiva, em voos nacionais e internacionais com origem no Aeroporto Internacional de Brasília e na Base Aérea de Brasília.

COORDENAçãO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS MCID · Brasília/DFR$ 64 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil