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109 resultados para "Distribuição, de publicidade legal"

Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENÉRGIA ELÉTRICA POR INEXIGIBILIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA C^MARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS REFERENTE 01/2026. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2026, SE DÁ EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NO SERVIÇO PRESTADO. O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENCANADA É UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, DE CARÁTER MONOPOLIZADO, CUJA EXECUÇÃO É REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA E REGULAMENTADA PELO PODER PÚBLICO COMPETENTE. DESSA FORMA, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ENTRE DIFERENTES FORNECEDORES, SENDO OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. A MEDIDA É INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, SAÚDE E FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. RESSALTA-SE QUE O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA É IMPRESCINDÍVEL PARA SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A CASA LEGISLATIVA, CONSTITUINDO SERVIÇO ESSENCIAL E INADIÁVEL. ASSIM, A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ADMINISTRATIVO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SENDO A CONCESSIONÁRIA A ÚNICA PRESTADORA APTA A ATENDER À DEMANDA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 83
Inexigibilidade13/05/2026

A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa07/05/2026

Ressalta-se que materiais editoriais dessa natureza possuem direitos autorais e exclusividade de publicação e distribuição, não sendo possível substituí-los por outros produtos similares sem prejuízo das características pedagógicas e metodológicas que fundamentam sua escolha pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, considerando a especificidade do conteúdo, a finalidade terapêutica e pedagógica, a exclusividade editorial das obras e a inviabilidade de competição, justifica-se a realização da aquisição por inexigibilidade de licitação, garantindo aos profissionais da rede pública instrumentos qualificados de apoio às práticas terapêuticas e contribuindo para a promoção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças atendidas pelos serviços municipais. Assim, a aquisição das coleções mencionadas representa investimento relevante na qualificação das políticas públicas de atenção à infância, fortalecendo as ações de cuidado, desenvolvimento e promoção da saúde mental infantil. Essa aquisição é favorecida pela Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Holambra -SP, através da Ficha 10301000940900000. Conclui-se pela aquisição imediata da Coleção Corpo e da Coleção Transição, da Editora Conto Com Você para o NACATEA, com fundamento no Artigo 74, Inciso 1 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse do pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001818/2026-69 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 566