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120 resultados para "ESTIMATIVAS PARA EXERCICIO ÁGUA"

Inexigibilidade28/01/2026

SOLICITAÇÃO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE AGUA DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: ESCOLA MUNICIPAL BLANDINA VASCONCELOS ALAMY - AVENIDA JOSÉ MESSIAS FERREIRA Nº 1700; ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA INEZ NAVES - RUA CORONEL JOÃO INÁCIO, Nº 790 CENTRO, ESCOLA MUNICIPAL JUVERCINA TEIXEIRA DE MENDONÇA, RUA PAINEIRAS S/N, LAGO DAS BRISAS, ESCOLA PAROQUIAL - RUA GOIAS N° 542, CENTRO, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, DURANTE EXERCÍCIO DE 2026

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME · Buriti Alegre/GOR$ 100 mil
Inexigibilidade28/01/2026

SOLICITAÇÃO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE AGUA DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: ESCOLA MUNICIPAL BLANDINA VASCONCELOS ALAMY - AVENIDA JOSÉ MESSIAS FERREIRA Nº 1700; ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA INEZ NAVES - RUA CORONEL JOÃO INÁCIO, Nº 790 CENTRO, ESCOLA MUNICIPAL JUVERCINA TEIXEIRA DE MENDONÇA, RUA PAINEIRAS S/N, LAGO DAS BRISAS, ESCOLA PAROQUIAL - RUA GOIAS N° 542, CENTRO, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, DURANTE EXERCÍCIO DE 2026

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME · Buriti Alegre/GOR$ 100 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Estimativo para pagamento de água tratada do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - código do imóvel 0814981-0, Centro de especialidades Dr. Pedro Sander/CRAIP - código do imóvel 0841586-2, Academia Municipal - código do imóvel 1982514-5, Secretaria Municipal de Saúde - código do imóvel 0803249-1, das Unidades de Saúde - código dos imóveis (0841566-8, 0841577-3, 0842845-0, 2136625-0, 2160696-0, 2856069-8, e, do prédio do antigo CAPS, código do imóvel 0842851-4. Exercício 2026 - SMS. Inexigibilidade 53/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA · Canela/RSR$ 164 mil
Inexigibilidade09/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação do serviço de fornecimento de água potável para atender às necessidades da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC durante o exercício de 2026. O fornecimento de água é essencial para o pleno funcionamento e limpeza das instalações da Câmara, incluindo os banheiros, cozinha, áreas comuns e outros espaços utilizados por vereadores, servidores e cidadãos que frequentam a instituição. Esse serviço público contínuo é indispensável para garantir condições adequadas de higiene, conforto e segurança no ambiente de trabalho, além de ser essencial para o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. A contratação será realizada em conformidade com as normas legais vigentes, com base no consumo estimado para o período, assegurando a previsibilidade orçamentária e o fornecimento contínuo deste recurso fundamental.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade02/02/2026

contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Amaraji junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji – SAAE, CNPJ nº 11.690.211/0001-10, por se tratar de serviço público essencial, prestado em regime de exclusividade no município, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; o prestador não formaliza contrato administrativo, adotando como prática institucional a prestação do serviço mediante emissão regular de faturas, consideradas instrumento hábil para pagamento; o serviço é contínuo e indispensável ao funcionamento da unidade; o Diretor-Geral manifestou-se favoravelmente à emissão de empenho estimativo para o exercício de 2026 em 13/01/2026, e a Presidência autorizou a contratação em 23/01/2026, no valor estimado de R$ 840,00, em observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO · Recife/PER$ 840
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi