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221 resultados para "Objeto a formalizacao"

Inexigibilidade15/05/2026

Celebração de Termo de fomento entre o Município de Resende-RJ e a Associação Comercial de Visconde de Mauá, inscrita no CNPJ sob o nº 36.513.000/0001-32, visando à formalização de Termo de Colaboração que tem por objeto a realização, organização, produção e execução do projeto “Temporada do Pinhão de Visconde de Mauá 2026”, que acontecerá de 15/05/2026 a 31/05/2026 na região de Visconde de Mauá e Maringá, Região das Agulhas Negras.

MUNICIPIO DE RESENDE · Resende/RJR$ 200 mil
Inexigibilidade26/03/2026

O presente termo tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados voltados à formalização, padronização e documentação dos processos administrativos e financeiros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba – CRECI/PB, por meio da elaboração de manuais de procedimentos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão). , a fornecedora deve exercer os serviços correspondentes à garantia da autonomia do CRECI/PB na utilização, atualização e manutenção dos POPs após a conclusão do projeto.

CONSELHO REG.DE CORRET. DE IMOV. 21 REGIAO PB · João Pessoa/PBR$ 75 mil
Dispensa21/01/2026

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES – CISALV, MEDIANTE A DELEGAÇÃO PARCIAL DA GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTRAL DE COMPRAS PREVISTA NO ART. 181, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 14.133/2021, CONTEMPLANDO AINDA A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E A RESPECTIVA GESTÃO CONTRATUAL DOS OBJETOS QUE VENHAM A SER LICITADOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO

Unidade Única · Desterro do Melo/MGR$ 1,9 mi
Dispensa20/01/2026encerrado

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras prevista no art. 181, caput e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato.

MMG-PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO GARAMBÉU · Santana do Garambéu/MGR$ 350 mil
Dispensa14/01/2026

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município de Ressaquinha ao CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras, prevista no art. 181, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratações e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato, tais como insumos e medicamentos necessários ao atendimento da assistência farmacêutica, observadas, inclusive, as regras específicas de programa vinculado à política pública estadual, materiais de consumo odontológicos, materiais de consumo médico-hospitalar e ambulatorial e suplementos alimentares, fórmulas infantis, dietas enterais e leites especiais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 4,3 mi
Dispensa09/06/2026

Constitui objeto do presente documento a contratacao de empresa especializada para a aquisicao de materiais de construcao e mao de obra destinados a realizacao de reparos no telhado da Camara Municipal de Itaperuna conforme justificativa e especificacoes tecnicas descritas no DFD documento de formalizacao de demanda visando possibilitar a adequada vedacao seguranca e conservacao da edificacao. O objetivo primordial desta contratacao e assegurar a continuidade do servico publico legislativo e administrativo mitigando os riscos de infiltracoes que comprometem a seguranca patrimonial e ocupacional das instalacoes bem como a preservacao do acervo documental e dos equipamentos eletronicos. A acao visa ainda a manutencao da integridade estrutural do edificio em consonancia com o Art. 6 inciso XXIII da Lei n 14.133 2021 e os principios do planejamento e da eficiencia previstos nos Arts. 5 11 e 12 da mesma Lei.

CÂMARA MUNICIPAL · Itaperuna/RJR$ 13 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria relacionados às Parcerias Públicas com o objetivo de acompanhar, analisar, orientar e apoiar tecnicamente o departamento responsável pela formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), suas alterações, e demais normas correlatas, inclusive com a adequação e alimentação da Fase V – Transferências Voluntárias do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do CISNAP.

CONSORCIO INTERMUN. SERVIÇOS DA NOVA A.PAULISTA · Dracena/SPR$ 30 mil
Dispensa05/05/2026

Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria relacionados às Parcerias Públicas com o objetivo de acompanhar, analisar, orientar e apoiar tecnicamente o departamento responsável pela formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), suas alterações, e demais normas correlatas, inclusive do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA · São Domingos do Prata/MGR$ 17 mil
Dispensa22/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de profissional graduado em Enfermagem, para atendimento em regime de plantão 24 horas, nos termos do documento de formalização de demanda anexo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comuns e serão contratados por meio de dispensa de licitação, tendo em vista se tratar de cumprimento de decisão judicial.A validade do Contrato de Pre

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Colatina/ESR$ 370 mil
Dispensa19/02/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria relacionados às Parcerias Públicas com o objetivo de acompanhar, analisar, orientar e apoiar tecnicamente o departamento responsável pela formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), suas alterações, e demais normas correlatas, inclusive com a adequação e alimentação da Fase V – Transferências Voluntárias do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atendimento a solicitação da Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO · Castilho/SPR$ 45 mil
Dispensa30/04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, INSTRUMENTO CONGÊNERES E PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA FIRMADOS COM O GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL VISANDO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTARIA, E NA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO ÓRGÃO CONCEDENTE, JUNTO Á SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · São João do Jaguaribe/CER$ 35 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa11/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ARQUIBANCADAS, DESTINADAS À ACOMODAÇÃO DO PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO TEATRAL “PAIXÃO DE CRISTO”, COM O OBJETIVO DE GARANTIR CONFORTO, SEGURANÇA E ADEQUADA VISUALIZAÇÃO DO EVENTO, EM ATENDIMENTO AO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO · Santo Antônio do Paraíso/PRR$ 17 mil
Dispensa26/01/2026

Formalização de contrato de programa para cessão de uso dos equipamentos do Consórcio CID-RIOS, cujo objeto consiste na cessão de uso remunerado dos equipamentos, retroescavadeira marca Manitou Modelo MBL – X 900 (TP900); escavadeira Hidráulica sobre esteira, 180 HP, marca XCMG, modelo XE225BR; equipamento Rolo compactador Pé de carneiro vibratório potência 125 HP, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ · Araçuaí/MGR$ 911 mil