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126 resultados para "REQUER A CONTRATAÇÃO DE"

Inexigibilidade16/06/2026

Contratação de Clínica Especializada no Tratamento de Pacientes com necessidades de cuidados intensivos, que requerem recursos tecnológicos avançados e monitorização constante, em razão de decisão judicial junto ao processo Pedido de Medida de Proteção Nº 5011397- 23.2024.8.24.0054/SC e a Nº 5005884-11.2023.8.24.0054/SC, que determinou a internação para tratamento do menor de iniciais E. da S. e da menor N. L. B. com Transtorno Psiquiátrico, crônico e agressivo.

Secretária Municipal de Saúde · Rio do Sul/SCR$ 360 mil
Inexigibilidade27/05/2026

Contratação de Clínica Especializada no Tratamento de Pacientes com necessidades de cuidados intensivos, que requerem recursos tecnológicos avançados e monitorização constante, em razão de decisão judicial junto ao processo Pedido de Medida de Proteção No 5005274-72.2025.8.24.0054/SC e a No 5006310-80.2023.8.24.0035/SC, que determinou a internação para tratamento do menor de iniciais J.V.R.B. e da menor S.F.J.S. com Transtorno Psiquiátrico Grave, crônico e agressivo

Secretária Municipal de Saúde · Rio do Sul/SCR$ 360 mil
Inexigibilidade29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DANÇANTES (SHOW/BAILE) COM A EMPRESA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DA BANDA PAULINHO & FÁBIO NO BAILÃO E A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS LTDA, QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS. É notório que as festividades comemorativas ao Aniversário Político Administrativo do Município de Serra Alta objetiva promover atrações culturais e de lazer a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses. O acesso à cultura e o direito ao lazer são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 215, estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". Essa garantia constitucional reflete a importância da cultura como um meio de promoção do bem-estar social e de fortalecimento da cidadania. Com base nesse princípio, a União, os Estados e os Municípios têm a prerrogativa de promover e apoiar eventos culturais, incluindo a contratação de artistas para apresentações públicas. Nesse sentido, o Município de Serra Alta, com o objetivo de incentivar e promover o lazer dos cidadãos, preservando sempre os momentos de descontração em família e o espirito festivo, promove a realização das festividades comemorativas ao Aniversário de Emancipação Político Administrativo, que costumeiramente já se tornou tradição no mês de abril esses festejos se realizarem, conforme já previsto no calendário oficial anual do Município. Esse evento alusivo ao aniversário da cidade, atrai pessoas de toda a região. Muito mais que atrações culturais e de lazer que são oferecidas a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses, é a confraternização entre a população de municípios circunvizinhos e também a divulgação do Município de Serra Alta. Os shows nacionais seguido de Show/Baile, em qualquer evento, são sem dúvida um dos principais chamarizes de públicos e, geralmente, o número de visitantes é que determina o sucesso de um evento. Assim, a contratação de bons artistas e Bandas é um cuidado que se deve ter, pois como atração principal de elevada importância requer escolha criteriosa, já que a empatia com o público é primordial ao sucesso do evento.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 70 mil
Dispensaregistro de preços28/01/2026

A Implantação do Portal da Transparência Ativa e Passiva do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além de modernizar, promoverá a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente as exigên-cias de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públi-co, atenderá integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que institui aos órgãos públicos o dever de acesso à informação a qualquer cidadão bem como a Lei da Trans-parência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legisla-ções vigentes. Portanto, faz-se necessária a contratação de empresa com a capacidade técnica necessá-ria e que ofereça segurança e garantia adequadas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.A pós-modernidade requer que a sociedade esteja minimamente inserida no contexto tecnológico, para que possa, por um lado, garantir aos cidadãos o acesso a informação, por outro lado, permitir-lhes usu-fruir dos serviços e benefícios disponíveis. Já não é mais possível, na atualidade, manter-se excluído de serviços básicos de informação e comunicação do Poder Público.O Portal Oficial do SAAE deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramen-tas Web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas admi-nistrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transpa-rência ativa e passiva, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Públi-co), e ao seu principal cliente, o Cidadão.As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Adminis-tração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, po-dem exercer controle sobre a ação do Legislativo, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Fede-ral, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fis-calizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, du-rante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Poder Público e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.Esta contratação visa aumentar a eficiência e transparência da Autarquia, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.Por fim vale ressaltar que eficiência não é apenas agir de forma rápida, mas também com qualidade, quando se trata de eficiência na administração pública, aliás, todos os envolvidos deverão agir dessa ma-neira, atendendo de modo satisfatório, sempre utilizando recursos adequados e priorizando a economia do dinheiro público, administrando os recursos financeiros de maneira responsável Dessa forma, o obje-tivo da aquisição da bomba draga e para dar mais agilidade no serviço prestado pela essa autarquia e agilidade para estar resolvendo outros problemas em nosso município com mais rapidez.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 9 mil
Dispensa07/08/2026

REFERE-SE Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TURISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM AÉREA PARA A PACIENTE L.D.M.B.S E SUA ACOMPANHANTE E DOADORA, EM RAZÃO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, QUE REQUER DESLOCAMENTO POR MEIO DE VOO DIRETO PARA REALIZAR TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, JUNTAMENTE COM SUA DOADORA PARA CONSULTAS, EXAMES E ACOMPANHAMENTO CONFORME PROGRAMAÇÃO. SOLCITADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR TFD TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DE DOMICÍLIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Monte Carmelo/MGR$ 14 mil
Dispensa07/08/2026

REFERE-SE Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TURISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM AÉREA PARA A PACIENTE L.D.M.B.S E SUA ACOMPANHANTE E DOADORA, EM RAZÃO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, QUE REQUER DESLOCAMENTO POR MEIO DE VOO DIRETO PARA REALIZAR TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, JUNTAMENTE COM SUA DOADORA PARA CONSULTAS, EXAMES E ACOMPANHAMENTO CONFORME PROGRAMAÇÃO. SOLCITADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR TFD TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DE DOMICÍLIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Monte Carmelo/MGR$ 11 mil
Dispensa09/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DE HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS/E OU MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, FERRAMENTAL ESPECÍFICO E ACESSO A PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS OU EQUIVALENTES. MANUTENÇÃO GELADEIRA ZILDA IVONE (PATRIMÔNIO 64954) MANUTENÇÃO GELADEIRA PEQUENO PRÍNCIPE (PATRIMÔNIO 56876) MANUTENÇÃO GELADEIRA VALDETE CÂNDIDA (PATRIMÔNIO 072492) MANUTENÇÃO MAQUINA DE LAVAR ZILDA IVONE (PATRIMÔNIO 073805) MANUTENÇÃO MAQUINA DE LAVAR PEQUENO PRÍNCIPE (PATRIMÔNIO 2828) MANUTENÇÃO MAQUINA DE LAVAR VALDETE CÂNDIDA (PATRIMÔNIO 1595) MANUTENÇÃO LAVA E SECA ? VALDETE CÂNDIDA (PATRIMÔNIO 76261) MANUTENÇÃO GELADEIRA ISABEL DE C.DOURADO (PATRIMÔNIO 064955)

JUDICIARIO · Ceres/GOR$ 7 mil
Dispensa24/07/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA NO MUNICÍPIO DE GOIATUBA (GO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DOS EVENTOS PROGRAMÁTICOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO PALESTRAS, CAPACITAÇÕES, VISITAS TÉCNICAS, AÇÕES COLETIVAS DE SAÚDE, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE REQUEREM A RECEPÇÃO DE PROFISSIONAIS E AUTORIDADES NO MUNICÍPIO, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026021178

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Goiatuba/GOR$ 18 mil
Dispensa24/03/2026

Contratação de empresa especializada para locação de sistema de radiocomunicação digital (Tecnologia PoC LTE / PTT), destinado às atividades da Guarda Civil Municipal de Ipaporanga-CE. A aquisição é fundamental para o cumprimento da Recomendação nº 001/2026 do MP/CE, que estabelece prazos para a estruturação da organização do trânsito local. Requer-se tramitação em regime de urgência, com fulcro no Art. 5º da Lei nº 17.133.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA · Ipaporanga/CER$ 37 mil
Dispensa04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO SAAE DE PORTO FELIZ, A SEREM REALIZADOS POR PROFISSIONAL(IS) COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO, PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA OU READAPTAÇÃO FUNCIONAL EM VIRTUDE DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE PARA O TRABALHO, CONFORME REQUER A SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, EM ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS DE N.º 135/2012 E 221/2020.

SAAE · Porto Feliz/SPR$ 23 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil