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400 resultados para "Trata se da contratacao"

Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01060/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 123
Dispensa30/03/2026encerrado

O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para eventos a ser realizado no dia 01 de abril a partir das 19h30min nas dependencias do Ginasio Ruy Barbosa. Trata se de contratacao de natureza eventual nao continuada nao havendo previsao de prorrogacao. Os servicos objeto da contratacao pretendida possuem as seguintes especificacoes prestacao de servico de sonorizacao e iluminacao composto por 8 equipamentos de som e luzes 5 microfones e 1 DJ responsavel pela operacao dos equipamentos incluindo montagem operacao e desmontagem. Os equipamentos deverao estar devidamente instalados montados e testados ate as 19h30min do dia do evento devendo o servico ser prestado de forma continua ate o encerramento das atividades garantindo o pleno funcionamento de toda a estrutura durante o periodo de realizacao do evento.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil
Dispensa03/03/2026

O OBJETO DO PRESENTE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL QUANTO AO LANÇAMENTO DE LAUDOS TÉCNICOS CARACTERIZADORES DE INSALUBRIDADE, ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA E-SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL VISTO TRATAREM-SE DE MAIS DE NOVECENTOS SERVIDORES ONDE MUITOS DETÉM O DIREITO A INSALUBRIDADE E ESTE DIREITO DEVE SER REFLETIVO NOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL, HAJA VISTA TERMOS EMPREGADOS PÚBLICOS VINCULADOS A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO - CLT, TAMBEM QUANTO A EMISSÃO DE PERFIS PSICOGRÁFICOS PROFISSIONAIS - PP, LAUDOS TÉCNICOS COMO LTCAT E TRATAMENTO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES - CIPA.

Cunha · Cunha/SPR$ 54 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR AO USUÁRIO DO SITE CAIXA A GESTÃO DO SEU CONSENTIMENTO PARA USO DE COOKIES E TECNOLOGIAS SIMILARES, PELO PRAZO DE 12 MESES, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. “3.1.2 A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS: (...) B) PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ R$ 73.382,00 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) E PARA ALIENAÇÕES, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, NO MESMO MUNICÍPIO E DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO.” (AD028 094 – CONTRATAÇÕES DIRETAS) (...)

GECOT · Brasília/DFR$ 70 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil
Inexigibilidade12/06/2026

Contratação da empresa Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda para o fornecimento de vale transporte aos pacientes assistidos pelo Centro de Apoio Psicossocial - CAPS de forma a garantir o acesso ao tratamento dos mesmos de acordo com a Lei 10.216/01 que dispõe sobre a proteção das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Trata- se de contratação por Inexigibilidade de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação e treinamento, mediante a inscrição de 03 (três) servidoras da Secretaria Municipal de Saúde no CISS - Congresso Internacional de Serviços de Saúde, a realizar-se durante a Feira Hospitalar 2026. Na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional/empresa de notória especialização, sendo a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do evento e da exclusividade de sua organização.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Quatro Barras/PRR$ 5 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA (TMF) CNPJ: 23.103.490/0001-57, PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE ADMINISTRATIVO, DE GARANTIAS E DE CÁLCULO, TENDO COMO DEVEDORA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) CNPJ: 34.028.316/0001-03, COM GARANTIA DA UNIÃO, PELO PRAZO DE 12 MESES PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

GECOT · Brasília/DFR$ 73 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa25/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil