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122 resultados para "Trata se de proposta"

Dispensa27/01/2026encerrado

Trata-se de dispensa emergencial para a contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal de Uberlândia, com vigência de 06 meses a partir de 01/02/26 - Poderá ocorrer rescisão antecipada mediante notificação prévia mínima de 30 dias à Contratada, sem ônus adicional para a Administração, a depender da decisão judicial com referência ao Mandado de Segurança Cível nº 1000517-71.2026.8.13.0702/MG. - Envio da Proposta das 08:00horas do dia 19/01/26 as 08:00horas do dia 22/01/26 no portal compras.gov – UASG 925010 - OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR A PROPOSTA DE PREÇOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO PORTAL COMPRAS.GOV.BR. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ENVIADAS POR QUAISQUER OUTROS MEIOS.

CÂMARA MUNICIPAL · Uberlândia/MGR$ 0
Inexigibilidade05/05/2026

Trata-se de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa IOC Capacitação LTDA / One Cursos, CNPJ: 10.825.457/0001-99, para a prestação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com vistas à participação de 57 (cinquenta e sete) servidores da Coordenação de Atenção a Saúde do Servidor - MGI-DGP-COASS, sendo 14 (quatorze) na modalidade presencial e 43 (quarenta e três) na modalidade remota, conforme Proposta Comercial (SEI nº 58997849) e Termo de Referência nº 56/2025 (SEI nº 61000013).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS · Brasília/DFR$ 128 mil
Inexigibilidade25/05/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro ao evento Festa do Tomate2026 , a ser realizado de 03 a 07 de Junho no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig , localizado na Avenida Antonio da Luz Fernandes, S/N, Bairro Avelar, no município de Paty do Alferes – RJ., bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade09/03/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro ao evento FERJEE , aqui denominado comoO ALL STAR LEAGUE 2026, a ser realizado de 19 de março a 07 de abril de 2026 na Casa Niemeyer, situado na Av. Niemeyer, 550 - São Conrado, Rio de Janeiro - RJ, 22450-220, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade29/07/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro ao evento 33° Arraiá d’Ajuda 2026, a ser realizado entre os dias 7 e 9 de agosto de 2026, no Espaço de Eventos Dutra, antigo estacionamento da Rio Sampa, Rod. Presidente Dutra, 14.000 – Jardim Tropical, Nova Iguaçu - RJ, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Inexigibilidade08/01/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro no evento FESTIVAL DE VERÃO DE CABO FRIO 2026, a ser realizado entre os dias 16, 17 e 18 de de janeiro de 2026, no Espaço de Eventos de Cabo Frio ,Rod. Márcio Corrêa, 980 - Guarani, Cabo Frio - RJ, 28911-050, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade09/04/2026

Trata-se da inscrição de 4 servidoras da Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM) no Evento denominado 15º REDES WEGOV, que ocorrerá na cidade de Florianópolis/SC, na modalidade presencial, conforme formulário de solicitação da demanda SEI 3524933. A ação terá 16 horas de duração e está prevista para ocorrer no período de 28 e 29 de abril de 2025, das 9h às 18h, com investimento de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme proposta comercial (SEI 3563219).

TSE _ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/SEC.ADM/DF · Brasília/DFR$ 8 mil
Inexigibilidade16/01/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro para o evento “Experiência Cultural Verde Rosa – Tô no rio, tô no samba”, a se realizar no Palácio do Samba, Quadra da Estação Primeira de Mangueira, na Rua Visconde de Niterói nº 1072 Mangueira Rio de Janeiro, no dia 31 de janeiro de 2026, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade05/03/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo ao evento ROADSHOW B2LIVE TE LLEVA A BRASIL e seu desdobramento ROADSHOW B2LIVE AMÉRICA LATINA + EUA, doravante chamado de B2LIVE AMÉRICA LATINA + EUA, a se realizar em 05 (cinco ) etapas, entre os dias18 de março e 19 de maio de 2026, ora distribuído em: Destino Anfitrião, Destino Parceiro e Destino Plus,conforme cronograma abaixo, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.● Dia 18/03 - New York - Destino Anfitrião● Dia 20/04 - Bogotá- Destino Plus● Dia 21/04 - Medellin - Destino Plus● Dia 23/04 - Cidade do México -Destino Plus ● Dia 11/05 - Assunção -Destino Parceiro● Dia 13/05 - Montevidéo-Destino Parceiro● Dia 14/05 - Santiago - Destino Parceiro● Dia 18/05 - Córdoba-Destino Plus● Dia 19/05 - Buenos Aires- Destino Plus

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/07/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro na 5ª Edição doFestival Delícias do Vale do Café, aqui denominado Festival Delicias do Café ser realizado nos dias 8 a 17 de maio e de 7 a 16 de agosto de 2026 nos municípios deIpiabas, junto ao Festival de Música Pretae Conservatória, junto ao Delícias na Praça.,de acordo com as etapas relacionadas abaixo, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade30/04/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro ao evento Vale do Café Open – Esportes, Música e Artesanato``, a ser realizado na Arena Barra Beach situado na Av. Vereador Chequer Elias, 1700, Barra do Piraí e Clube Barra Gol situado na Av. Vereador Chequer Elias, 4423, Vila Helena – ambos na cidade de Barra do Piraí-RJ de acordo com a programação abaixo, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade22/07/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro ao evento ENCANTOS DO RIO - QUATIS 2026, a ser realizado nos dias 24 a 26 de julho de 2026, ETAPA 1 intitulada comoFESTANÇA RURAL para efeitos publicitário que será realizado na rua Carlos Haasis – Jardim Polastri, Quatis - RJ, e nos dias 20 a 22 de novembro de 2026, ETAPA 2 – ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE QUATIS na Carlos Haasis – Jardim Polastri, Quatis – Rua Carlos Haasis – Jardim Polastri, Quatis - RJ, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Trata-se da contratação de palestrante para atuação no Seminário de Aprimoramento de Servidores do IFRS – SAS 2026, ação prevista no Programa de Capacitação Institucional e destinada ao desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) da instituição. A contratação mostra-se essencial para o alcance dos objetivos do evento, que visam promover a atualização de conhecimentos, o desenvolvimento de competências profissionais, o fortalecimento da cultura institucional e o aprimoramento do desempenho dos(as) servidores(as) em suas atribuições. Tais objetivos estão alinhados à necessidade permanente de qualificação do quadro funcional, contribuindo para a melhoria dos processos institucionais e da qualidade dos serviços educacionais ofertados à sociedade. A palestra “Inovar é encontrar o que não estava procurando”, ministrada por Felipe Menezes, aborda temas relacionados à inovação, criatividade, pensamento sistêmico e adaptação a cenários de transformação, competências cada vez mais relevantes para a administração pública e para as instituições de ensino. A proposta busca estimular nos(as) servidores(as) a capacidade de identificar oportunidades de melhoria, desenvolver soluções inovadoras para desafios institucionais e fortalecer uma cultura organizacional voltada à aprendizagem contínua e à inovação. Felipe Menezes possui reconhecida experiência nas áreas de inovação, design estratégico, consultoria, educação e mentoria, atuando há mais de 20 anos junto a organizações públicas e privadas. Sua trajetória acadêmica e profissional, aliada à ampla experiência na condução de palestras e processos de desenvolvimento de pessoas, demonstra a capacidade técnica necessária para contribuir de forma qualificada com os objetivos do SAS 2026. Dessa forma, a contratação atende ao interesse público ao promover a capacitação dos(as) servidores(as) do IFRS, fortalecendo competências que impactam diretamente a eficiência administrativa, a inovação institucional e a qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL · Bento Gonçalves/RSR$ 10 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa23/04/2026

Trata se de solicitacao de empenho para pagamento dos servicos de sonorizacao prestados durante a realizacao dos eventos integrantes da programacao do Conecta Verao 2026 conforme cronograma abaixo CRONOGRAMA DOS EVENTOS DATA EVENTO ARTISTA ATIVIDADE LOCAL 31 12 2025 e 01 01 2026 Reveillon Nisso Que Da Confra do Pagode Bruno e Breno DJ Felicio Porto Praca Dr. Ozy Teixeira 11 01 2026 Volei de Areia F M Sonorizacao Parque dos Olivais 16 01 2026 Conecta Verao 2026 Moises Dame e Banda DJ Gabriel Praca Ozy Teixeira 25 01 2026 Conecta Verao 2026 Futevolei Masculino Tacobol Parque dos Olivais 31 01 2026 Conecta Verao Fandangaco Gemeos Praca Ozy Teixeira 15 02 2026 Domingo de Carnaval Conecta 2026 Doce Desejo Nisso Que Da Praca Dr. Ozy Teixeira 16 02 2026 Carnaval Conecta Verao 2026 Grupo do Bola Praca Dr. Ozy Teixeira 21 02 2026 Bumba Meu Boi Conecta Verao 2026 Tche Chaleira DJ Koetz Praca Dr. Ozy Teixeira 22 02 2026 Conecta Verao 2026 Artistas Locais Praca Dr. Ozy Teixeira 28 02 2026 e 01 03 2026 Volei de Areia F M Gotas de Cristal Zeze Moyses Passo da Guarda 06 03 2026 Conecta Verao 2026 Robson e Matheus DJ Felicio Praca Ozy Teixeira 15 03 2026 Encerramento Conecta Verao 2026 Artistas Locais Praca Dr. Ozy Teixeira Os eventos supracitados possuem relevante interesse publico promovendo atividades culturais esportivas e de lazer a comunidade alem de contribuirem para o fortalecimento do turismo e da economia local. Ressalta se que a sonorizacao constitui elemento essencial para a adequada execucao das programacoes garantindo qualidade tecnica organizacao e seguranca das apresentacoes e atividades realizadas. Cumpre salientar que embora o processo administrativo tenha sido iniciado apos a definicao da agenda dos artistas fatores administrativos contribuiram para a maior duracao de sua tramitacao dentre eles a abertura do orcamento do exercicio financeiro apenas em 23 de janeiro de 2026 bem como outras demandas operacionais inerentes aos tramites internos da Administracao Publica. Tais circunstancias foram devidamente analisadas pelos setores competentes os quais ja implementaram medidas para aprimorar o fluxo administrativo visando maior celeridade e eficiencia em processos futuros. Ressalta se ainda que independentemente do tempo de tramitacao processual a empresa contratada apresentava as melhores condicoes para execucao do objeto com proposta de menor preco e plena regularidade fiscal e documental possuindo todas as certidoes atualizadas e atendendo integralmente as exigencias legais e administrativas o que a qualificaria como vencedora em eventual procedimento competitivo. Por fim registra se que toda a documentacao pertinente encontra se devidamente anexada ao processo administrativo incluindo Termo de Referencia comprovacoes da realizacao dos eventos notas fiscais certidoes da empresa e demais documentos necessarios assegurando a regularidade do procedimento e a transparencia na aplicacao dos recursos publicos. Diante do exposto justifica se o empenho para pagamento dos servicos de sonorizacao realizados em razao da efetiva prestacao dos servicos do interesse publico envolvido e da observancia dos principios que regem a Administracao Publica. Valor R 32.000 00 conforme decreto 3725 de 07 de novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 32 mil