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187 resultados para "Trata-se atendimento da necessidade"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade05/01/2026

A presente demanda refere-se à aquisição de energia elétrica para atender às necessidades operacionais da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC durante o exercício de 2026. O fornecimento de energia elétrica é essencial para garantir o pleno funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara, permitindo a utilização de equipamentos eletrônicos, iluminação, climatização e demais recursos necessários para o desenvolvimento das atividades institucionais. Trata-se de um serviço público indispensável e contínuo, cuja contratação é fundamentada na necessidade de manutenção da estrutura funcional da Câmara e no cumprimento de suas obrigações perante a sociedade. A aquisição será realizada conforme as disposições legais aplicáveis, com base no consumo estimado para o período, garantindo a previsibilidade orçamentária e o atendimento integral das demandas energéticas da instituição.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 6 mil
Dispensa16/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00381/26 SOLICITAÇÃO DE COMPRA EMERGENCIAL DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA SAUDE EM CASA. 1.1A presente justificativa tem como finalidade demonstrar a necessidade de aquisição emergencial de materiais essenciais para o Programa Saúde em Casa, especificamente curativos especializados para tratamento de feridas. 1.2 Trata-se de itens indispensáveis à continuidade do atendimento domiciliar, especialmente para pacientes com feridas crônicas, agudas,

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade26/03/2026

A contratação é referente a SERVIÇO de fornecimento e distribuição de energia elétrica, bem como demais serviços oferecidos pela concessionária prestadora do serviços, como: Aumento de carga, religação, troca de titularidade, instalação nova de UC, troca de medidor e outros relacionados, para atender as necessidades do Sistema Público de Comunicação, geridos pela Secretaria de Estado de Comunicação, em especial as rádios Aldeia FM e Difusora (AM) em todo o Estado do Acre. Trata-se de um serviço continuado e ininterrupto, de interesse do Governo do Estado do Acre, tudo em conformidade com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

SECRETARIA DE COMUNICACAO · Rio Branco/ACR$ 520 mil