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257 resultados para "a aquisição em questão"

Dispensa12/03/2026

Aquisição de um aparelho celular com armazenamento de 128 GB, com garantia mínima de 01 (um) ano, com as seguintes especificações; tela: 6,1” Super Retina XDR (OLED), resolução 2556 x 1179 pixels; processador: Chip A16 Bionic; câmera traseira: Dupla – 48 MP (principal) + 12 MP (ultra-angular); câmera frontal: 12 MP; vídeo: Gravação em 4K até 60 fps; conectividade: 5G, Wi-Fi 6, Bluetooth 5.3, USB-C; bateria: compatível com carregamento rápido e MagSafe e resistência: Certificação IP68 (resistente à água e poeira). Carregador adaptador USB-C de 20 W ou superior com cabo USB-C compatível ao aparelho em questão. Capa protetora rígida em acrílico transparente. Película protetora de hidrogel projetada para proteger a tela do aparelho contra arranhões, impactos leves e desgaste diário, mantendo a sensibilidade ao toque e a qualidade visual da tela

CONDESUS · São João do Polêsine/RSR$ 5 mil
Dispensa13/03/2026

Contratação de empresa com software de orçamentação eletrônica para fins de aquisição de peças e serviços para a manutenção de veículos da frota, com banco de dados contendo; motocicletas, automóveis, utilitários, caminhões e ônibus. O usuário fará consultas através de orçamentos diretamente no banco de dados do Sistema Audatex-Qapter, conforme as tabelas de preços de peças, e tabela tempárea (tempo que leva para troca ou reparo de peças).Os orçamentos podem ser feitos tanto pela administração pública como pelos prestadores da licitação. A administração pública fará a fiscalização com o confronto desses orçamentos com o que aponta o sistema Audatex-Qapter. O sistema contempla 98% da frota nacional circulante, em caso de não encontrar o veículo em questão, o sistema conta com o recurso de lançamentos manuais.

10 BATALHAO LOGISTICO/RS · Alegrete/RSR$ 6 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de material gráfico destinado à realização das ações comemorativas dos 25 anos do Programa Bolsa Família, por dispensa de licitação, sob forma de entrega única, conforme 025/2026 enviando pela. Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 18 mil
Dispensa01/07/2026

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de CAPAS PARA TABLETS SANSUNGGALAXY TAB A9+ PELICULAS PARA TABLETS E SANSUNG GALAXY TAB A9+ destinados às atividades administrativas e operacionais do Cadastro único / BOLSA FAMÍLIA. Sob a forma de entrega única, por dispensa de licitação. Os itens estão caracterizados, justificado pela declaração de justificativa, contida nos autos, expedida pela Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 506
Dispensa09/04/2026

Despesa visando aquisicao de tiras teste de glicemia capilar. Tira reagente para determinacao de glicemia que aceite amostra capilar venosa arterial e neonatal volume maximo da amostra de 02 microlitros que aceite apenas mg dl como unidade de medida com reacao quimica mediada por PQQ glicose desidrogenase e que nao sofra interferencia com as variacoes de PO2 da amostra oxigenoterapia . Faixa de hematocrito de 20 a 70 . A tira deve permitir a coleta de sangue com a tira fora ou dentro do monitor. O Produto deve possuir registro na ANVISA. Caixa com 50 tiras. Justificativa despesa As tiras de glicemia capilar sao dispensadas para pacientes diabeticos em uso de insulina para controle domiciliar. As mesmas faziam parte do processo licitatorio de material ambulatorial entretanto a assessoria juridica do municipio sugeriu um processo licitatorio distinto para o material em questao uma vez que envolvia a entrega de aparelhos em comodato. Para evitar o desabastecimento do material enquanto elaboramos o novo processo licitatorio faz se necessaria a compra de tiras reagentes compativeis com os aparelhos que temos disponivel da ultima empresa fornecedora. Sera realizada a compra suficiente para 6 meses de dispensacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 9 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642