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246 resultados para "CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME,"

Dispensa04/08/2026encerrado

O objeto da presente contratação (voltada exclusivamente para participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP) consiste na aquisição de 169 (cento e sessenta e nove) camisas polo personalizadas, em tecido 100% algodão, com logotipo bordado, para uso como uniforme dos seus servidores e dos vereadores, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa, no seu Termo de Referência e demais anexos.

Unidade Única · Itajubá/MGR$ 11 mil
Dispensa27/07/2026encerrado

Aquisição de motobomba centrífuga horizontal destinada aos sistemas de combate a incêndio e esgoto da embarcação, composta por bomba centrífuga e motor elétrico trifásico acoplado, destinada à substituição do equipamento atualmente instalado, visando restabelecer e manter a plena operacionalidade dos sistemas de bordo. O conjunto deverá ser novo, sem uso, de primeiro fornecimento, com características técnicas compatíveis com o sistema existente, permitindo sua instalação sem necessidade de adaptações significativas nas interfaces mecânicas, hidráulicas ou elétricas. O motor elétrico deverá possuir potência nominal de 11 kW (15 CV), alimentação em 440 V, frequência de 60 Hz, rotação nominal aproximada de 3.520 rpm e desempenho compatível com a aplicação naval. A motobomba deverá apresentar construção robusta, adequada para operação contínua, suportando as condições típicas do ambiente marítimo, com materiais resistentes à corrosão e ao desgaste decorrentes da operação. O equipamento deverá assegurar o correto funcionamento dos sistemas de combate a incêndio e de esgoto da embarcação, mantendo vazão e pressão compatíveis com as especificações do sistema existente. Deverá ser fornecido completo, incluindo todos os componentes necessários à sua instalação e funcionamento, acompanhado de manuais técnicos, certificado de garantia e demais documentos exigidos pelo fabricante. A garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do equipamento, abrangendo defeitos de fabricação e de materiais. A contratação compreende exclusivamente o fornecimento da motobomba, não incluindo serviços de instalação, comissionamento ou adequações estruturais, salvo quando expressamente previstos no instrumento convocatório. O equipamento deverá atender às normas técnicas aplicáveis e aos requisitos de qualidade, segurança e desempenho compatíveis com sua utilização em embarcações militares.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 12 mil
Dispensa10/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com capacidade de 60.000 (sessenta mil) BTUs, e 01 (uma) cortina de ar com comprimento mínimo de 200 cm, novos e sem uso, destinados a atender às necessidades de climatização e controle de fluxo de ar dos ambientes da Administração, sem inclusão de serviços de instalação, montagem, manutenção ou quaisquer adequações correlatas. A presente contratação compreende exclusivamente o fornecimento dos equipamentos, não abrangendo serviços de instalação, montagem, assistência técnica continuada, manutenção preventiva ou corretiva, adequações elétricas ou quaisquer serviços correlatos.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João de Meriti · São João de Meriti/RJR$ 33 mil
Dispensa06/04/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial), incluindo o fornecimento e a instalação de peças e componentes para equipamentos eletromecânicos, hidráulicos e acessórios de poços artesianos, poços de monitoramento e sistemas de bombeamento pertencentes a esta Administração. O escopo da contratação abrange exclusivamente os itens e serviços complementares que não estão previstos no pregão eletrônico nº23/2025, sendo destinado a suprir demandas específicas e pontuais, visando assegurar a continuidade operacional e a plena funcionalidade desses sistemas de captação e distribuição de água na comunidade de Linha Salete.

Depart. da Agricultura · Modelo/SCR$ 18 mil
Dispensa27/03/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial), incluindo o fornecimento e a instalação de peças e componentes para equipamentos eletromecânicos, hidráulicos e acessórios de poços artesianos, poços de monitoramento e sistemas de bombeamento pertencentes a esta Administração. O escopo da contratação abrange exclusivamente os itens e serviços complementares que não estão previstos no pregão eletrônico nº23/2025, sendo destinado a suprir demandas específicas e pontuais, visando assegurar a continuidade operacional e a plena funcionalidade desses sistemas de captação e distribuição de água.

Depart. da Agricultura · Modelo/SCR$ 11 mil
Dispensa28/07/2026

A presente Dispensa de Licitação tem como objetivo viabilizar a realização da revisão de garantia do veículo oficial Hyundai New Creta 1.0 TGDI AT Comfort, ano/modelo 2023/2024, integrante da frota da Secretaria Municipal de Educação de Carazinho, adquirido por meio do Pregão Eletrônico nº 039/2023. O referido veículo encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, estipulado em 36 (trinta e seis) meses, estando prestes a completar 40.000 km rodados. Conforme as diretrizes do fabricante, é obrigatória a realização da revisão programada para manutenção da garantia. A não execução dessa revisão implicará na perda da cobertura de garantia, o que poderá acarretar prejuízos à Administração Pública em caso de falhas mecânicas ou defeitos de fabricação. Diante da necessidade técnica e da exclusividade do serviço, que deve ser realizado por concessionária autorizada da marca, conforme exigência do fabricante, a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no Art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da contratação de fornecedor exclusivo.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 1 mil
Dispensa25/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, visando atender às exigências legais aplicáveis ao Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região – CRESS/RJ, conforme a legislação trabalhista vigente e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, abrangendo a Sede e as Seccionais de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. A presente contratação será realizada mediante a adjudicação por Lote Único (Grupo), unificando os serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho em um único prestador. Essa modelagem fundamenta-se no princípio da eficiência, da economicidade e na busca pela padronização dos procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no âmbito do CRESS/RJ

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 29 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

Aquisicao de 02 duas tabelas de basquete fixas confeccionadas em vidro temperado ou acrilico transparente de 10 mm com moldura em aco reforcado aro retratil estrutura tubular fixa em aco galvanizado com pintura eletrostatica e acompanhadas de redes de nylon destinadas a substituicao das atuais estruturas de madeira instaladas na Praca Alvaro Chaves no Municipio de Pinheiro Machado RS conforme especificacoes e quantitativos estabelecidos neste documento. A presente contratacao refere se exclusivamente ao fornecimento do material sendo a instalacao das tabelas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado

PREFEITURA MUNICIPAL · Pinheiro Machado/RSR$ 14 mil