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249 resultados para "OBJETO: Contratação, por inexigibilidade"

Inexigibilidade29/07/2026

O objeto deste Instrumento consiste na contratação de prestação de serviços técnicos especializados de treinamento da profissional Paula Fabrícia Brandão Aguiar Mesquita – CPF 732.389.703-30 – por meio, por meio de inexigibilidade de licitação. A profissional ministrará os encontros do novo ciclo do “Clube de Leitura Esperança Garcia”, destinados a servidoras e servidores do TJCE, no período de 12 (doze) meses.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 30 mil
Inexigibilidade28/07/2026

Contratação de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica, por inexigibilidade de licitação (Art. 74, I, da Lei 14.133/21), junto à concessionária EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O objeto visa a cobrir despesas de consumo para o exercício de 2026, atendendo à sede compartilhada da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Awá (CFPE-Awá) e a Coordenação Regional de Suporte São Luís (CRSup-SLZ) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de duas Bases de Proteção Etnoambiental e duas aldeias jurisdicionadas à primeira. O valor anual estimado é de R$ 45.329,28, baseado no consumo dos últimos 12 meses, acrescido de 25%, considerando possíveis fatores econômicos (tais como a inflação), que podem acarretar reajuste das tarifas de energia elétrica, além de possível variação no consumo em virtude do ingresso de novos servidores no órgão.

COORDENAÇÃO REGIONAL DE SUPORTE SÃO LUÍS · São Luís/MAR$ 45 mil
Inexigibilidade22/07/2026

CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, CONCESSÃO 112/2008, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGEM DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR 108 DIAS LETIVOS A CONTAR DO DIA 09/07/2026 ATÉ 18/12/2026, COM O OBJETIVO DE ATENDER ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, MANTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.INEXIGIBILIDADE Nº 55/2026. PROTOCOLO Nº 10193/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 136 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação da empresa 66.014.557 SANDRO MERG VAZ, CNPJ: 66.014.557/0001-90, representada neste ato por Sandro Merg Vaz, por inexigibilidade de licitação, para realização de 05 (cinco) apresentações de palestra que atendam à programação artística e cultural de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA da RMESP.

PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São Paulo/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação da empresa JESSICA GROKE RODRIGUES, CNPJ: 33.700.211/0001-96, representada neste ato por Jéssica Groke Rodrigues, por inexigibilidade de licitação, para realização de 02 (duas) apresentações de palestraque atendam à programação artística e cultural mês de de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA da RMESP.

PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São Paulo/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade24/07/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço de publicação de matérias de caráter oficial no Diário Oficial da União (DOU) para atender às necessidades da Prefeitura Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação.

Secretaria Munic. Casa Civil - SEMAC · Guapimirim/RJR$ 20 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade12/08/2026

Contratação da empresa MJIBA COMUNICACAO PRODUCAO E LITERATURA NEGRA LTDA, CNPJ: 30.377.852/0001-63, representada neste ato por Elizandra Souza, por inexigibilidade de licitação, para realização de 02 (duas) apresentações de palestra que atendam à programação artística e cultural mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. da RMESP.

PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São Paulo/SPR$ 4 mil