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152 resultados para "Pagamento de publicação do"

Dispensa06/05/2026

PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE INFLUENCIADORA DIGITAL BÁRBARA LUÍZA DE AZEVEDO PARA PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM FORMATO COLAB COM O PERFIL OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DO IPTU 2026. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 03/03/2026. A VEICULAÇÃO DO CONTEÚDO OCORREU EM 03/03/2026, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO O CALENDÁRIO DA CAMPANHA E A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO PARA GARANTIR O ALCANCE JUNTO À POPULAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE INCENTIVO AO PAGAMENTO. RESSALTA-SE QUE A DEMANDA FOI AUTORIZADA EM CONTEXTO DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, O QUE OCASIONOU FALHA NO FLUXO REGULAR DE ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO PRÉVIA DO EMPENHO, NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA A FORMALIZAÇÃO COMPLETA DO PROCESSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO MATERIAL

Imprensa, Comunicacao e Relacoes Publicas · Timbó/SCR$ 3 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Licença de uso de software para atender a demanda do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento - Pa, na gestão da folha de pagamento (cauculo, emissão, geração de remessas bancarias e geração da folha eletrônica para o TCM-PA), bem como geração de trasmissão e publicação de arquivos em relatórios para os programas e-social e e-contas.

Prefeitura Municipal de Novo Repartimento · Novo Repartimento/PAR$ 61 mil
Inexigibilidade05/02/2026

Contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública para cumprir as exigências do TAG - Termo de Ajuste de Gestão nº. 064/2017/TCM-PA, celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Ministério Público de Contas dos Municípios do estado do Pará e a Prefeitura de Paragominas com o objetivo de pactuar a adequação dos Jurisdicionados aos enunciados pela Lei de Acesso à Informação (LEI nº. 12.527/11), a Lei da Transparência (LC 131/2009), Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a adesão e manutenção ao Programa PROGESTÃO RPPS do Ministério da Previdência Social, e assim, migrando os dados já existentes para a nova plataforma e adequando o para que fique com clareza para livre acesso do cidadão a todas as informações de receitas, despesas, processos, folha de pagamento, licitações e toda aquisição e contratação, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública Capacitação dos servidores escolhidos Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei Relatórios mensais de acompanhamento e Migração, Adequação e Implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender o Instituto de Previdência Privada do Município de Paragominas - IPMP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS · Paragominas/PAR$ 0
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil