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225 resultados para "Pedido de licitacao"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0602025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385592025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SUDOESTE MEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 32.683.619000134, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, Cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SUDOESTE MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 111.204,48 cento e onze mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0612025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385612025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385612025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: HUBMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.873000109, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: HUBMED SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade22/06/2026

Contratação da empresa RODO OESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.290.311/0001-40, vencedora do Item 009, da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, do Consórcio Intermunicipal de Saúde Amerios – CISA, por meio de inexigibilidade de licitação decorrente da adesão à referida ARP, autorizada pelo Decreto Municipal n.º 026/2025 e pelo Ofício do CISA, autorizando o pedido de adesão, para a aquisição do Ônibus 33p, da marca Marcopolo, Volare V9L Attack9, conforme a resolução nº 189/2026 - SESA, nos termos da descrição técnica e documentação anexa ao procedimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA - PR · Tomazina/PRR$ 735 mil
Inexigibilidade28/05/2026

Inexigibilidade de Licitação, a fim de contratar a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, à pedido da CTIT/UFMG, para garantir "o apoio à gestão das atividades da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFMG, conforme diretrizes estabelecidas pela UFMG nos termos do § 3º do art. 2º e do art. 8º da Portaria nº 67/2024 da Reitoria da UFMG."

ADMINISTRACAO GERAL/UFMG · Belo Horizonte/MGR$ 15,6 mi
Inexigibilidade28/05/2026

Inexigibilidade de Licitação, a fim de contratar a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, à pedido da CTIT/UFMG, para garantir "o apoio à gestão das atividades da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFMG, conforme diretrizes estabelecidas pela UFMG nos termos do § 3º do art. 2º e do art. 8º da Portaria nº 67/2024 da Reitoria da UFMG."

ADMINISTRACAO GERAL/UFMG · Belo Horizonte/MGR$ 15,6 mi
Inexigibilidade06/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TAXA DE ANUIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXAS DE ARBITRAGEM DAS EQUIPES SUB 13, SUB 15, SUB 16, SUB 17, SUB 19, FEMININO E SUB 14 MASCULINO DE VOLEIBOL DO MUNICÍPIO DE PALOTINA, TAXAS DE RENOVAÇÃO DE TECNICOS, TAXAS DE REGISTROS DE ATLETAS, TAXAS DE TRANSFERENCIAS ESTADUAIS, TAXAS DE TRANSFERENCIAS INTERESTADUAIS E TAXAS DE TRANSFERENCIAS INTERNACIONAIS, PARA A DISPUTA DO CAMPEONATO PARANAENSE DE VOLEIBOL FEMININO E MASCULINO DO ANO DE 2026, QUE SERÃO REALIZADOS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. VALOR ESTIMADO: R$ 32.050,00 (TRINTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS). COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Unidade administrativa · Palotina/PRR$ 32 mil
Inexigibilidade16/04/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE ARBITRAGEM DAS EQUIPES DE FUTSAL MASCULINO SUB14, SUB16 E SUB17, DO MUNICIPIO DE PALOTINA, NO CAMPEONATO DA NFP-FUTSAL E FUTEBOL LTDA DO ANO DE 2026, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. VALOR ESTIMADO: R$ 8.355,00 (OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Unidade administrativa · Palotina/PRR$ 8 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil