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184 resultados para "Repasse Financeiro para Custeio"

Inexigibilidade20/01/2026

REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO oriundo de Emendas Parlamentares, visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinada ao HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, conforme PORTARIA GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e PORTARIA GM/MS N° 7.544, de 10 de julho de 2025, por intermédio da Proposta nº 36000669771202500, Plano de Trabalho, Documentos e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Goioerê/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 200 mil
Dispensa14/01/2026

Contratação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde a fim de definir as regras e critérios de participação do Município de Nossa Senhora das Graças como CONSORCIADO junto ao CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, como CONSÓRCIO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio no exercício de 2026.

Unidade administrativa · Nossa Senhora das Graças/PRR$ 2 mil
Dispensa14/01/2026

Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP a fim de definir as regras e critérios de participação do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, como CONSORCIADO, junto ao CISAMUSEP, como CONSÓRCIO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio no exercício de 2026.

Unidade administrativa · Nossa Senhora das Graças/PRR$ 487 mil
Inexigibilidade26/03/2026

Contratualização da prestação de serviços desaúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Média e Alta Complexidade,exclusivamente para viabilizar o repasse, a execução, o controle e a comprovação dacorreta aplicação dos recursos financeiros federais destinados ao custeio do PisoNacional da Enfermagem, nos termos da legislação vigente, assegurando a manutençãoda força de trabalho da enfermagem e a continuidade da assistência hospitalar prestadapela CONTRATADA.

Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança · Boa Esperança/ESR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Formalização de instrumento de Contratualização entre o Fundo Municipal de Saúde e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - LMECC, inscrita no CNPJ nº 04.026.039/0001-39, destinado ao repasse de recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS nº 10.226, de 10 de fevereiro de 2026, para custeio das ações e serviços de saúde relacionados ao atendimento de pacientes com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Mossoró/RNR$ 0
Dispensa20/01/2026

Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência do Norte de Minas - CISRUN, destinada ao custeio e potencialização da atuação em saúde pública, dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados, visando os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da macrorregião do norte de minas, além de despesas operacionais diversas do consórcio

MUNICIPIO DE RIO PARDO DE MINAS · Rio Pardo de Minas/MGR$ 271 mil
Inexigibilidade24/03/2026

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE A POLITICA DE ATENCAO HOSPITALAR E URGENCIA E EMERGENCIA VISANDO AO REFORCO DO CUSTEIO DAS ACOES E SERVICOS DE SAUDE MEDIANTE INDICACOES PARLAMENTARES N 179226 E 179909 DESTINADO A FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO FUNAM HOSPITAL DAS CLINICAS DR. MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA CNES 7366108 CONFORME RESOLUCAO SES MG N 10.664 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE PRE QUALIFICACAO N 07 2023 E PLANO DE TRABALHO.

PREFEITURA MUNICIPAL · Montes Claros/MGR$ 500 mil
Inexigibilidade10/08/2026

REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE ANJO AZUL – ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DESTINADO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE, COMPREENDENDO DESPESAS COM VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA) E DESPESAS DE MANUTENÇÃO, INCLUINDO ALUGUEL, SERVIÇOS DE INTERNET E ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO, EM ATENDIMENTO À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.674/2026.

Departamento da Secretaria de Saúde · Bandeirantes/PRR$ 120 mil