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233 resultados para "SERVICOS DE CARTORIO"

Inexigibilidade02/02/2026

contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Amaraji junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji – SAAE, CNPJ nº 11.690.211/0001-10, por se tratar de serviço público essencial, prestado em regime de exclusividade no município, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; o prestador não formaliza contrato administrativo, adotando como prática institucional a prestação do serviço mediante emissão regular de faturas, consideradas instrumento hábil para pagamento; o serviço é contínuo e indispensável ao funcionamento da unidade; o Diretor-Geral manifestou-se favoravelmente à emissão de empenho estimativo para o exercício de 2026 em 13/01/2026, e a Presidência autorizou a contratação em 23/01/2026, no valor estimado de R$ 840,00, em observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO · Recife/PER$ 840
Inexigibilidade28/07/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E CONSULTORIA JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA INTEGRADO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DEVIDO POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CARTÓRIOS, CONCESSIONÁRIAS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS ATUANTES NO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A ATIVAÇÃO DA COBRANÇA CORRENTE IMEDIATA E A RECUPERAÇÃO RETROATIVA DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, CONFORME TERMO DE REFERÊ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO - PB · São Bento/PBR$ 20
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil