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233 resultados para "CONTRATACAO DE URGENCIA DE"

Dispensa02/06/2026encerrado

Diferente da característica de demanda recorrente para registro de preços, a presente contratação reveste-se de um caráter de urgência, uma vez que a descontinuidade deste insumo impacta diretamente na qualidade da assistência hospitalar. Portanto, torna-se necessária a aquisição por meio de Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 29 , inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e Art. 80 do RCC 3.0, garantindo a celeridade indispensável para manter a regularidade dos serviços prestados neste Hospital Universitário.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 17 mil
Dispensa20/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PACOTE HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE URGÊNCIA E NÃO COBERTO PELO SUS Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa19/03/2026

A contratação emergencial de serviço de reparo em caráter de urgência em razão de dano causado à Antena Dipolo Dobrado da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, decorrente da queda de uma árvore, fato imprevisível e alheio ao planejamento desta Administração. O referido equipamento é essencial para a manutenção das comunicações operacionais, sendo indispensável para o cumprimento das atividades institucionais. A indisponibilidade da antena está afetando a continuidade dos serviços desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM, resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 19 mil
Dispensa06/02/2026

A contratação emergencial de Serviço de reparo em caráter de urgência para adequação do circuito alimentado da rede aérea de 13,8KV do Posto de Transmissão da Estação de Rádio da Marinha do Rio de Janeiro, localizado no município de Duque de Caxias, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de avarias identificadas no sistema de alta tensão. A indisponibilidade da referida linha compromete diretamente o funcionamento do Posto de Transmissão, afetando a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada, uma vez que a paralisação prolongada do sistema elétrico pode ocasionar agravamento dos danos existentes, aumento dos custos de reparo e riscos à segurança das instalações e dos usuários. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM e resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 8 mil
Dispensa03/03/2026

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A PRESENTE DEMANDA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PRESTADOS PELO HOSPITAL MUNICIPAL, EM ESPECIAL OS EXAMES DE RAIO-X, QUE SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, INTERNAÇÕES, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E APOIO AO DIAGNÓSTICO CLÍNICO. A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER À DEMANDA ASSISTENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL, GARANTINDO DIAGNÓSTICOS MAIS RÁPIDOS, SEGUROS E EFICAZES À POPULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PRECONIZA A LEI Nº 14.133/2021. CONFORME DFD EM ANEXO POR 02(DOIS)MESES.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 11 mil
Inexigibilidade24/04/2026

A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria Industria e Comercio necessita contratar empresa especializada para realizar reparo tecnico da Retroescavadeira XCMG XC870BR 1 2025 chassi XUG08703JRPA02724 essencial para a execucao de servicos de infraestrutura e apoio as atividades agricolas do Municipio pois ha necessidade de substituir haste e reparar cilindro estabilizador. A administracao municipal reconhece a necessidade imperativa de contratacao de uma empresa para prestacao de servico de assistencia tecnica autorizada da Retroescavadeira XCMG XC870BR 1. A contratacao sera realizada por inexigibilidade de licitacao com fundamento no art. 74 inciso I da Lei Federal n 14.133 2021 considerando o baixo valor estimado da contratacao e a impossibilidade de execucao direta pela Administracao. Urgencia Justificada O servico de manutencao e essencial para evitar a indisponibilidade do veiculo cuja funcao esta diretamente vinculada a prestacao de servicos publicos. O atraso na realizacao da manutencao pode comprometer o desempenho das atividades da Administracao. Exclusividade Tecnica O diagnostico e a execucao do servico de manutencao necessitam ser realizados por uma assistencia tecnica autorizada pela fabricante garantindo A conformidade tecnica do servico. Impossibilidade de Competicao no Momento A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que o diagnostico foi realizado pela assistencia tecnica autorizada a qual detem conhecimento tecnico especifico sobre o veiculo e possui a capacidade exclusiva de garantir a qualidade e confiabilidade do servico e das pecas fornecidas.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 4 mil
Dispensa17/03/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar, com urgência, o conserto de veículo doado ao Município de Capão Bonito do Sul/RS, após solicitação formal, destinado ao reforço das atividades operacionais e ao atendimento das demandas públicas. O referido veículo encontra-se no Estado do Paraná, impossibilitado de circulação em razão de problemas mecânicos, o que impede seu deslocamento até o Município.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 9 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa21/01/2026encerrado

[LICITANET] - O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço de configuração, implantação, gravação, armazenamento e manutenção do sistema de gravação telefônica e serviço PABX Digital destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Seabra/BA, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

MUNICÍPIO DE SEABRA/BA · Seabra/BAR$ 65 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil