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169 resultados para "SOLICITO PAGAMENTO NO VALOR"

Dispensa14/08/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 252
Inexigibilidade05/08/2026

Valor referente a pagamento da inscricao no Curso Beneficios eventuais regulamentacao e operacionalizacao no municipio e no Curso ECA digital e protecao de dados de criancas e adolescentes no ambito municipal realizado nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2026 promovido pela DPM Educacao LTDA do qual participaram as servidoras Elisiane Tiecker da Silva e Fabieli Schwinn de Lima. Tal inscricao nos cursos nao foi solicitado antes da realizacao dos eventos porem foram devidamente prestados pelo executor do curso com a comprovacao dos certificados sendo analisado pelo Parecer Juridico 133 2026 que recomenda o pagamento a empresa e seja instaurado processo para apuracao de responsabilidade pela ausencia de previo processo de contratacao e autorizado pela Autoridade Superior atraves do MI n 139 2026 do Gabinete do Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL · Nova Ramada/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade13/02/2026

PEDIDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 10.212,30 70% DO VALOR DO SALARIO MINIMO POR IDOSO) PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS MES DE JANEIRO COM OS IDOSOS QUE SE ENCONTRAM NA ASSOCIAÇÃO DE AMPARO PADRE HOLMIRO HERTEMANN. ESSE PAGAMENTO É REFERENTE OS SEGUINTES IDOSOS: EDELVIRA ANTUNES , JURACY DA SILVA, NELSON MATTOS, ANTONIO CARLOS VIANA, FLAVIO PAES, LAURINDA DE JESUS CORTES, DORCELINO ENCARNAÇÃO DA SILVA, HELENA GARCIA E CELSO MARQUES QUE SE ENCONTRAM NAS DEPENDENCIAS DO LAR DO IDOSO PADRE HOLMIRO HERTENN. SOLICITO A DISPENSA DE O PROCESSO LICITATÓRIO DEVIDO ESTARMOS ORGANIZANDO UM TERMO DE PARCERIA, POR ESTE MOTIVO ESTAMOS SOLICITANDO A DISPENSA MENSALMENTE. O PAGAMENTO SERÁ APÓS NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 10 mil
Inexigibilidade13/05/2026

SOLICITO EMPENHO PARA PAGAMENTO DE 02 INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO 36º FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RS E REGIÃO SUL QUE OCORRERÁ DE 17 A 19 DE JUNHO DE 2026, NO CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS, EM PORTO ALEGRE, COM O TEMA "EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS: EQUIDADE COMO CAMINHO, APRENDIZAGEM COMO DIREITO" REALIZADO PELA UNDIME/RS CNPJ: 05.387.322/0001-59. PARTICIPARÃO DESTE CURSO AS PROFESSORAS: ALESSANDRA MARTINS PORTELA E JONADIR CONCEIÇÃO BOMFIM, SENDO O VALOR DA INSCRIÇÃO R$490,00 TOTALIZANDO R$980,00.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 980
Inexigibilidade13/05/2026

PEDIDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 12.481,70 70% DO VALOR DO SALARIO MINIMO POR IDOSO) PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS MES DE ABRIL/2026 COM OS IDOSOS QUE SE ENCONTRAM NA ASSOCIAÇÃO DE AMPARO PADRE HOLMIRO HERTEMANN. ESSE PAGAMENTO É REFERENTE OS SEGUINTES IDOSOS: EDELVIRA ANTUNES , JURACY DA SILVA, NELSON MATTOS, ANTONIO CARLOS VIANA, FLAVIO PAES, LAURINDA DE JESUS CORTES, DORCELINO ENCARNAÇÃO DA SILVA, HELENA GARCIA, CELSO MARQUES, CELESTINO PAULUS E NORACILDA RIBAS CARVALHO QUE SE ENCONTRAM NAS DEPENDENCIAS DO LAR DO IDOSO PADRE HOLMIRO HERTENN. SOLICITO A DISPENSA DE O PROCESSO LICITATÓRIO DEVIDO ESTARMOS ORGANIZANDO UM TERMO DE PARCERIA, POR ESTE MOTIVO ESTAMOS SOLICITANDO A DISPENSA MENSALMENTE. O PAGAMENTO SERÁ APÓS NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade13/04/2026

PEDIDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 12.481,70 70% DO VALOR DO SALARIO MINIMO POR IDOSO) PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS MES DE MARÇO COM OS IDOSOS QUE SE ENCONTRAM NA ASSOCIAÇÃO DE AMPARO PADRE HOLMIRO HERTEMANN. ESSE PAGAMENTO É REFERENTE OS SEGUINTES IDOSOS: EDELVIRA ANTUNES , JURACY DA SILVA, NELSON MATTOS, ANTONIO CARLOS VIANA, FLAVIO PAES, LAURINDA DE JESUS CORTES, DORCELINO ENCARNAÇÃO DA SILVA, HELENA GARCIA, CELSO MARQUES, CELESTINO PAULUS E NORACILDA RIBAS CARVALHO QUE SE ENCONTRAM NAS DEPENDENCIAS DO LAR DO IDOSO PADRE HOLMIRO HERTENN. SOLICITO A DISPENSA DE O PROCESSO LICITATÓRIO DEVIDO ESTARMOS ORGANIZANDO UM TERMO DE PARCERIA, POR ESTE MOTIVO ESTAMOS SOLICITANDO A DISPENSA MENSALMENTE. O PAGAMENTO SERÁ APÓS NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade17/03/2026

PEDIDO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 12.481,70 70% DO VALOR DO SALARIO MINIMO POR IDOSO) PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS MES DE FEVEREIRO COM OS IDOSOS QUE SE ENCONTRAM NA ASSOCIAÇÃO DE AMPARO PADRE HOLMIRO HERTEMANN. ESSE PAGAMENTO É REFERENTE OS SEGUINTES IDOSOS: EDELVIRA ANTUNES , JURACY DA SILVA, NELSON MATTOS, ANTONIO CARLOS VIANA, FLAVIO PAES, LAURINDA DE JESUS CORTES, DORCELINO ENCARNAÇÃO DA SILVA, HELENA GARCIA, CELSO MARQUES, CELESTINO PAULUS E NORACILDA RIBAS CARVALHO QUE SE ENCONTRAM NAS DEPENDENCIAS DO LAR DO IDOSO PADRE HOLMIRO HERTENN. SOLICITO A DISPENSA DE O PROCESSO LICITATÓRIO DEVIDO ESTARMOS ORGANIZANDO UM TERMO DE PARCERIA, POR ESTE MOTIVO ESTAMOS SOLICITANDO A DISPENSA MENSALMENTE. O PAGAMENTO SERÁ APÓS NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade06/05/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE ITUPORANGA/SC VEM, POR MEIO DESTA, SOLICITAR O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES DA DME ITUPORANGA PARA PARTICIPAÇÃO NA 12ª COPA AURORA, ORGANIZADA PELA LIGA REGIONAL DE FUTSAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ.A COMPETIÇÃO SERÁ REALIZADA NO PERÍODO DE 15 DE MAIO A 14 DE JUNHO DE 2025, COM RODADAS NO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL LUIS BERTOLI, NO MUNICÍPIO DE AURORA/SC.A DME ITUPORANGA PARTICIPARÁ NAS SEGUINTES CATEGORIAS: SUB-9, SUB-11, SUB-13, SUB-15, SUB-17 E SUB-20 MASCULINO; SUB-17 FEMININO; VETERANOS MASCULINO; LIVRE MASCULINO NA MODALIDADE FUTSAL; E VOLEIBOL FEMININO.O VALOR TOTAL DAS INSCRIÇÕES É DE R$ 8.350,00 (OITO MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), CONFORME VALORES INFORMADOS PELA LIGA REGIONAL DE FUTSAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ.A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS DO MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES REGIONAIS, INCENTIVANDO A PRÁTICA ESPORTIVA, A INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS, O DESENVOLVIMENTO DAS CATEGORIAS DE BASE E A REPRESENTATIVIDADE DE ITUPORANGA NO CENÁRIO ESPORTIVO REGIONAL.

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade16/04/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE ITUPORANGA/SC VEM, POR MEIO DESTA, SOLICITAR O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS QUE REPRESENTARÃO O MUNICÍPIO NO BRASILEIRÃO DE INVERNO INTERCLUBES OLÍMPICO E PARALÍMPICO - 2026, A SER REALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NO PERÍODO DE 14 A 23 DE MAIO DE 2026, NO CENTRO DE TREINAMENTO PARALÍMPICO - CPB, LOCALIZADO NA RODOVIA DOS IMIGRANTES, 11,5 KM - VILA GUARANI. CONFORME INFORMADO PELA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA - FCTM, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 83.747.352/0001-32, COM SEDE NA CIDADE DE PORTO UNIÃO/SC, NA RUA ANITA GARIBALDI, S/Nº, CEP 89400-000, DME ITUPORANGA-SC, DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS SEGUINTES ATLETAS: LEANDRO MARTINS VALOR ATLETA R$ 310,00 ATLETA PARAOLIMPICO VICENTE DE SOUZA SIMON VALOR ATLETA R$ 430,00 VALOR GERAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 740,00 A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS ITUPORANGUENSES EM COMPETIÇÃO DE NÍVEL NACIONAL, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO, INCENTIVANDO A PRÁTICA ESPORTIVA E FORTALECENDO A REPRESENTATIVIDADE DE ITUPORANGA/SC NO CENÁRIO ESPORTIVO ESTADUAL E NACIONAL. PD 8572.

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 740
Dispensa08/06/2026

Solicita se a aquisicao de suporte inferior suporte superior facoes retentores parafusos e rolamentos destinados a manutencao da rocadeira dupla Baldan. A presente contratacao justifica se pela necessidade de manutencao corretiva do equipamento indispensavel para a continuidade dos servicos de rocada que atualmente apresentam grande demanda. A interrupcao do funcionamento da maquina podera comprometer a execucao das atividades e ocasionar prejuizos a prestacao dos servicos. Ressalta se que as empresas Cia Auto Agricola localizada em Bage RS e Marzari localizada em Sao Sepe RS apresentaram os menores valores nos orcamentos obtidos para os rolamentos. Entretanto considerando a urgencia na aquisicao das pecas e observando o principio da economicidade pretende se realizar a compra junto a empresa JC Solucoes. Vale destacar que a empresa JC Solucoes concedeu desconto em quase todos os itens cotados conforme demonstrado no orcamento apresentado. Tal condicao contribui para a reducao do valor final da aquisicao reforcando a vantajosidade da contratacao. A escolha justifica se pelo fato de que a aquisicao junto a fornecedores localizados fora do municipio implicaria custos adicionais com deslocamento incluindo despesas com combustivel e pagamento de diaria ao motorista responsavel pelo transporte das pecas. Dessa forma ao considerar o custo total da contratacao e nao apenas os valores unitarios dos itens a aquisicao junto a empresa JC Solucoes mostra se mais vantajosa para a Administracao atendendo aos principios da economicidade eficiencia e interesse publico alem de possibilitar maior agilidade no atendimento da demanda e na continuidade dos servicos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil