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209 resultados para "contratação de Repasse financeiro"

Inexigibilidade17/06/2026

Contratação de serviços contínuos e especiais para a gestão operacional dos contratos de repasse e dos termos de compromisso firmados no âmbito dos programas e ações geridos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, compreendendo atividades de natureza administrativa, financeira e técnica, inclusive serviços de engenharia relacionados à análise, à verificação, ao acompanhamento e à conclusão dos objetos pactuados, conforme Termo de Referência em anexo.

SEC NAC DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE · Brasília/DFR$ 1,6 mi
Inexigibilidade09/02/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS : PLANEJAMENTO ESTRATEGICO FISCAL -TRIBUTARIO E EM INCREMENTO DE REPASSES POR MEIO DE ANALISE, AUDITORIA, DIAGNOSTICO E PARECERES, ESTUDOS TECNICOS, MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO, TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO. COM ENFASE NA RESOLUCAO DE INADIMPLENCIAS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA, CONVENIAL, PREVIDENCIARIA, ADMINISTRATIVA E RESTRITIVA DE REPASSES PERTINENTES., EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO E FINANCAS DA PREFEITURA DE JACAREACANGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS · Jacareacanga/PAR$ 264 mil
Inexigibilidade21/01/2026

CONTRATAÇÃO DE UMA ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA TEM COMO FINALIDADE PRIMORDIAL ATENDER AO CONTIDO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DESTA SECRETARIA, QUE ENVOLVAM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE RESPONSABILIDADES, TERMOS DE AJUSTES, TERMOS DE ADESÃO E INSTRUMENTOS SIMILARES E PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA, BEM COMO, QUANDO NA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS QUE FOREM REPASSADOS POR QUAISQUER DOS INSTRUMENTOS ACIMA MENCIONADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 465 mil
Inexigibilidade06/04/2026

Contratação de instituição financeira para prestação de serviços de arrecadação das contas de dívida ativa da SANEAR, oriundas da antiga prestação de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, incluindo recebimento de pagamentos em rede física e canais eletrônicos, repasse de valores arrecadados e fornecimento de arquivos e relatórios eletrônicos para conciliação financeira.

AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR · Resende/RJR$ 3 mil
Dispensa13/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico-administrativo ao setor de convênios, abrangendo a elaboração, revisão, organização e padronização de documentos técnicos, administrativos e financeiros necessários à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e encerramento de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, de acordo com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle

Prefeitura Municipal de Eirunepé · Eirunepé/AMR$ 36 mil
Inexigibilidade15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG, REFERENTES À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE, E REPASSES DE FUNDOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, COMO FUNDEB, VAAT, VAAR, FPM, VALORES APURADOS ENTRE AS TABELAS SUS E TUNEP E VALORES RELATIVOS AO ISSQN DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) E ÀS DIFERENÇAS VERIFICADAS ENTRE A TABELA SUS E A TABELA TUNEP, MEDIANTE METODOLOGIA PRÓPRIA DE ANÁLISE TÉCNICA E REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO ÊXITO DOS RESULTADOS OBTIDOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ · Araçuaí/MGR$ 15,5 mi
Dispensa17/06/2026

Cuida-se do objeto na celebração de Contrato de Repasse Financeiro ao Consorcio CIMAMS, por conta da subcontratação da empresa Pedro José da Silva Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 23.974.0670001-22, por conta da prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da Cultura, pelo prazo de 12 doze meses, onde a contratação dar-se-á de forma direta, direta junto ao Consorcio CIMAMS, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no inciso XI do art. 75 da Lei Federal nº 14

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 82 mil
Inexigibilidade31/03/2026

Contratação de serviços técnicos advocatícios e consultoria jurídica especializada para a recuperação administrativa e judicial de diversas receitas próprias e impróprias do município, incluindo créditos previdenciários (INSS e RAT), tributários (IRRF e ISSQN de instituições financeiras), parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Incremento de Repasse de ICMS/IPI (VAF), Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e valores decorrentes da diferença entre a Tabela SUS e a Tabela TUNEP, com remuneração condicionada ao êxito.

MMG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS · Raposos/MGR$ 8,1 mi
Inexigibilidade02/03/2026

Ref.: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada, para prestação de serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência técnica e operacional em serviços Públicos Administrativos, relacionadas as atividades de planejamento na captação de recursos estaduais, administração e confecção de projetos para execução de convênios, repasses financeiros e emendas parlamentares, acompanhamento de projetos nas instituições financeiras, elaboração de relatórios gerenciais para a administração durante o período de execução contratual.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · São João do Sul/SCR$ 90 mil
Inexigibilidade17/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ADVOCATÍCIOS E CONSULTORIA JURÍDICA PARA GERAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS REFERENTES A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DE ISSQN DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, RECUPERAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DA DIFERENÇA ENTRE A TABELA SUS E A TABELA TUNEP, INCREMENTO DE REPASSE DE ICMS/IPI (VAF) E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO SOBRE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES NO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN.

Prefeitura · Ielmo Marinho/RNR$ 17,9 mi
Dispensa20/03/2026

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E/OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, FIRMADOS (EM EXECUÇÃO) E A SEREM FIRMADOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA; ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, DENTRE ELES OS PNAE, PNATE, PDDE; ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS QUE FOREM TRANSFERIDOS ATRAVÉS CONVÊNIOS, INSTRUMENTOS CONGÊNERES E DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Jucás/CER$ 40 mil
Dispensa23/02/2026

contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica voltados à captação de recursos públicos financeiros provenientes da União, Estado, de Fundações, Autarquias, Fundos, Organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades públicas ou privadas, por meio de Convênios, Emendas Parlamentares, Termos de Compromissos, Termo de Aceite, Contratos de Repasse, Termo de Cooperação, Termo de Responsabilidade e Instrumentos congêneres.

Prefeitura Municipal de Aracitaba · Aracitaba/MGR$ 65 mil
Dispensa24/07/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA para a prestação de serviços de apoio assistencial, monitoramento social, atendimento aos acolhidos e operacionalização financeira, em apoio ao Serviço de Acolhimento individual e familiar, de moradias de acolhimento temporário, compreendendo a validação de imóveis, a sistematização das informações, a transferência do repasse de custeio diretamente ao CPF dos acolhidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 7,9 mi
Dispensa26/06/2026

Contratação da Fundação UNISELVA com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio administrativo e gestão financeira necessários à consecução do Projeto de Pesquisa n° 3.006.028, denominado, “Ações Saberes Indígenas na Escola UFMT”, com recursos resultantes da descentralização de créditos orçamentários por meio do Termo de Execução Descentralizada n° 16968/2026 e repasse financeiro do Ministério da Educação /Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos , Diversidade e Inclusão– SECADI,para FUFMT, a fim de promover os direitos dos povos indígenas , a educação, escola própria, específica, diferenciada e de qualidade, por meio de fortalecimento dos territórios etnoeducacionais, reconhecendo e valorizando a diversidade sociocultural e linguística, a autonomia e o protagonismo pedagógico desses povos originários do Brasil. Processo Administrativo 23108.043730/2026-40/UFMT - 20260008854/UNISELVA.CONTRATO Nº 92/FUFMT/2026.

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 600 mil
Inexigibilidade28/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL EOU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE RECUPERAR A DIFERENÇA DE VALORES REPASSADOS A MENOR PELA ANEEL E UNIÃO FEDERAL DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - CFURH, VISANDO O RECÁLCULO DOS REPASSES MENSAIS VENCIDOS ÚLTIMOS 5 ANOS E VINCENDOS.

MUNICIPIO DE CRISTALIA · Cristália/MGR$ 960 mil
Inexigibilidade29/06/2026

REPASSE FINANCEIRO À ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REVIVA – ONG REVIVA, MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA IMPOSITIVA DO EXERCÍCIO DE 2026, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, COMPREENDENDO CASTRAÇÃO, VACINAÇÃO, TRATAMENTO VETERINÁRIO, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS ACOLHIDOS, POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSUMO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA).

Departamento de Programas Sociais · Bandeirantes/PRR$ 75 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa30/06/2026

Contratação da Fundação UNISELVA com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio administrativo e gestão financeira necessários à consecução do Projeto de Pesquisa n° 3.006.027, denominado, “Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena 2026”, com recursos resultantes da descentralização de créditos orçamentários por meio do Termo de Execução Descentralizada n° 16.901/2026 e repasse financeiro do Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos , Diversidade e Inclusão– SECADI e repasse financeiro para FUFMT.Processo Administrativo 23108.043558/2026-24 /UFMT – 20260008285/Uniselva. CONTRATO Nº 94/FUFMT/2026.

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 266 mil
Dispensa20/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE FORMALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, FIRMADOS E SEREM FIRMADOS COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, QUE TENHAM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E NA ELABORAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUCAS/CE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Jucás/CER$ 33 mil