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219 resultados para "CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA NÃO"

Dispensa02/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REMOÇÃO, ACONDICIONAMENTO, GUARDA TEMPORÁRIA E POSTERIOR REINSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES FOTOVOLTAICAS. O PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL APRESENTA INFILTRAÇÕES E VAZAMENTO NO TELHADO, AGRAVADOS PELO ALTO ÍNDICE DE CHUVAS, COMPROMETENDO A ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL E COLOCANDO EM RISCO TANTO OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS QUANTO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL POSSUI SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR INSTALADO SOBRE O TELHADO, TORNA-SE TECNICAMENTE INVIÁVEL REALIZAR A MANUTENÇÃO CORRETIVA DA COBERTURA SEM A PRÉVIA REMOÇÃO DAS PLACAS FOTOVOLTAICAS. ADEMAIS, POR SE TRATAR DE SISTEMA ESPECÍFICO, CUJA A DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO EXIGEM CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, BEM COMO A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE E DA GARANTIA DO FABRICANTE, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM A DEVIDA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DE FORMA A GARANTIR: -A INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS; -A PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DO SISTEMA; -A CORRETA REINSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO PLENO APÓS A INTERVENÇÃO; -A SEGURANÇA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELÉTRICOS E ESTRUTURAIS. ALÉM DISSO, A NÃO REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO TELHADO PODERÁ OCASIONAR AGRAVAMENTO DOS DANOS ESTRUTURAIS, COMPROMETENDO O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE, GARANTINDO RISCOS AOS USUÁRIOS E SERVIDORES, BEM COMO PREJUÍZOS AO ERÁRIO. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA, ADEQUADA E INDISPENSÁVEL, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 10 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa visando Termo de Referencia tem por objeto a aquisicao fornecimento e instalacao de parada de onibus destinada a localidade do Bairro Morro Bock visando proporcionar melhores condicoes de seguranca conforto e protecao aos usuarios do transporte coletivo e demais cidadaos que utilizam o local. A contratacao compreende o fornecimento da estrutura completa materiais componentes transporte ate o local indicado pela Administracao Municipal montagem instalacao e demais servicos necessarios a entrega da parada de onibus em perfeitas condicoes de utilizacao. Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de proporcionar aos moradores e usuarios do transporte coletivo da localidade do Bairro Morro Bock um espaco adequado para aguardar o embarque e desembarque dos onibus. Atualmente a ausencia de estrutura adequada de abrigo expoe os usuarios as condicoes climaticas como chuva vento e sol alem de nao oferecer condicoes satisfatorias de seguranca e comodidade. A implantacao da parada de onibus contribuira para a melhoria da infraestrutura urbana da localidade oferecendo um espaco apropriado para os usuarios do transporte coletivo e promovendo maior organizacao e seguranca no embarque e desembarque de passageiros. A contratacao esta alinhada as atribuicoes da Secretaria Municipal de Obras especialmente no que se refere a manutencao e melhoria da infraestrutura publica municipal.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa06/05/2026

Locacao e manutencao de servidor em nuvem dedicada com backup e suporte. Esta contratacao visa atender às normas da LGPD nos quesitos de segurança e funcionalidade. É a melhor solução para o SAEMAS tendo em vista, também, que nao será usado o espaço físico do SAEMAS, pois os backups e cópias nao sao mantidos fisicamente no local. DFD 260212RBF-2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 36 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa21/05/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO PROMOVE ATIVIDADES E EVENTOS COM O OBJETIVO DE RESGATAR AS TRADIÇÕES CULTURAIS, BEM COMO FOMENTAR O TURISMO LOCAL. NESTE SENTIDO, ESTARÁ REALIZANDO O TORNEIO DE PESCA QUE ACONTECERÁ NO DIA 23 DE MAIO DE 2026 NA ESTÂNCIA CORUJINHA NA ORLA DO LAGO SERRA DA MESA. O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA FAZ PARTE DA REGIÃO VALE DA SERRA DA MESA E ESTÁ NO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO. A REALIZAÇÃO DO EVENTO, MOVIMENTA O TRADE TURÍSTICO, O COMERCIO LOCAL; GERA RENDA; ATRAI ALÉM DA COMUNIDADE LOCAL, TURISTAS E PRINCIPALMENTE AQUECE A ECONOMIA DE VÁRIAS ÁREAS, COMO O TURISMO, A HOTELARIA, A GASTRONOMIA E A INDÚSTRIA NÁUTICA. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE UMA EQUIPE DE SEIS SEGURANÇAS, PARA ATUAR NA ORDEM E SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, TENDO EM VISTA O GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE ESTARÃO PRESTIGIANDO E PARTICIPANDO DO TORNEIO DE PESCA. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE NOVA SOLICITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NO PREGÃO ANTERIOR NÃO HOUVE EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PREGÃO. NESSE SENTIDO, SOLICITA-SE A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DA DEMANDA E A AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ANTERIOR.

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO · Niquelândia/GOR$ 3 mil
Dispensa03/02/2026

Objeto Contratacao de empresa especializada para fornecimento e instalacao de bancadas em pedra natural destinadas a cozinha da Camara Municipal de Alto Paraiso Parana conforme especificacoes tecnicas detalhadas a seguir Bancada principal para pia confeccionada em granito natural Verde Ubatuba de primeira qualidade com polimento adequado para uso em ambiente de cozinha medindo 138 cm cento e trinta e oito centimetros de comprimento por 56 cm cinquenta e seis centimetros de profundidade contendo Acabamento frontal com espessura total de 6 cm executado em meia esquadria garantindo maior resistencia estrutural durabilidade e acabamento estetico Cuba em aco inoxidavel compativel com as dimensoes da bancada adequada ao uso continuo e as necessidades do ambiente institucional. Pedra adicional para balcao confeccionada em marmore de primeira qualidade com acabamento compativel com o uso em cozinha medindo 66 cm sessenta e seis centimetros de comprimento por 56 cm cinquenta e seis centimetros de profundidade. Estao incluidos no objeto todos os servicos necessarios a perfeita execucao tais como medicao no local corte acabamento transporte instalacao nivelamento fixacao bem como o fornecimento de materiais complementares indispensaveis ao pleno funcionamento das bancadas. O objeto devera atender as normas tecnicas aplicaveis assegurando condicoes adequadas de higiene seguranca funcionalidade e durabilidade considerando o uso institucional da cozinha. A aquisicao sera realizada por dispensa de licitacao nos termos da legislacao vigente nao podendo o valor total da contratacao ultrapassar R 2.230 00 dois mil duzentos e trinta reais . O valor de referencia foi definido por meio de cesta de precos com afericao do menor preco de mercado baseada em orcamentos obtidos junto a empresas da regiao em observancia aos principios da economicidade razoabilidade e eficiencia. Garantia da Instalacao O Fornecedor devera oferecer garantia minima para eventuais problemas decorrentes da instalacao abrangendo falhas de montagem ou problemas de vedacao por um periodo a ser especificado na proposta sugere se um minimo de 90 dias .

CÂMARA MUNICIPAL · Alto Paraíso/PRR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços30/07/2026

A presente contratação tem por finalidade a execução de muro estrutural na Captação de Água do Bicão, visando garantir a estabilidade do terreno, evitar processos erosivos e proteger a infraestrutura de captação de água do SAAE.A intervenção é necessária para preservar a segurança da estrutura existente e asse-gurar a continuidade do abastecimento público, reduzindo riscos de danos estruturais e de interrupção dos serviços essenciais.Considerando que o SAAE não dispõe de equipe própria especializada para execução desse tipo de obra, torna-se necessária a contratação de empresa qualificada, com for-necimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 30 mil
Dispensa13/05/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação de Rufo em Alumínio (pingadeira), com a finalidade de atender às necessidades do Tiro de Guerra 02-035 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação de Rufo em Alumínio (pingadeira), com a finalidade de atender às necessidades do Tiro de Guerra 02-035 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Considerando que algumas partes de muros e paredes não possuem este material (rufo em alumínio/pingadeira) e, com as chuvas, diminui a durabilidade das tintas e aparecem infiltrações, mofo e bolores, que deixam os muros e as paredes com aspectos de envelhecidas e sujas. Considerando a Emenda Parlamentar n° 55, Protocolo 9359, do vereador Gustavo Pozzi, solicito a contratação descrita

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 10 mil
Dispensa27/03/2026

A contratacao de servico faz se necessaria para manutencao da prancha placa ISF 5619 pertencente a Secretaria Municipal de Obras visando garantir o pleno funcionamento do sistema de sinalizacao e iluminacao do equipamento. O servico compreende a troca de sinaleiras bem como o reparo no chicote das lampadas e sinaleiras sendo essencial para assegurar a visibilidade e seguranca durante o transporte de maquinas e equipamentos atendendo as normas de transito vigentes. A necessidade do servico decorre do desgaste natural e ou falhas ocasionadas pelo uso continuo. Ressalta se ainda que o Municipio nao possui ata vigente para contratacao do referido servico bem como nao ha credenciamento de oficinas tornando necessaria a contratacao para a realizacao da manutencao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 350
Dispensa27/03/2026

A contratacao de servico faz se necessaria para manutencao da cacamba cargo placa IQY 0716 pertencente a Secretaria Municipal de Obras visando garantir o pleno funcionamento dos sistemas eletricos e de monitoramento do veiculo. O servico compreende a instalacao de relogio de temperatura troca de lampadas e reparo no chicote das lanternas traseiras sendo essencial para assegurar o correto funcionamento dos componentes bem como a seguranca na operacao e circulacao do veiculo atendendo as normas de transito vigentes. A necessidade do servico decorre do desgaste natural e ou falhas ocasionadas pelo uso continuo. Ressalta se ainda que o Municipio nao possui ata vigente para contratacao do referido servico bem como nao ha credenciamento de oficinas tornando necessaria a contratacao para a realizacao da manutencao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 300
Dispensa11/03/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de profissional de engenharia ou arquitetura para confecção do PPCI de evento temporário para o Planeta AGro 2026, evento de caráter oficial do municipio. Contratação se faz necessária já que a realzaição de evento temporários de grande porte exige a elaboração e aprovação prévia do PLano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo este documento indispensável para a obtenção do alvará de funcionamento e para a garatia da segurança do público, dos trabalhadores envolvidos e do patrimônio público. Ademais, o Municipio não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional habilitado e legalmente responsável para a elaboração do PPCI especifico para evento temporário, o que inviabiliza sua execução por meios próprios, tornando imprescindível a contratação de profissional técnico especializado, com registro no respectivo conselho de classe, por mio de dispensa de licitação. Amparo legal ART 75, I da Lei 14.133/2021

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 15 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de profissional de engenharia ou arquitetura para confecção do PPCI de evento temporário para o Aniversário de 95 Anos de Carazinho, alusivo a comemoração. Contratação se faz necessária já que a realização de eventos temporários de grande porte exige a elaboração e aprovação prévia do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo este documento indispensável para a obtenção do alvará de funcionamento e para a garantia da segurança do público, dos trabalhadores envolvidos e do patrimônio público. Ademais, o Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional habilitado e legalmente responsável para a elaboração do PPCI específico para evento temporário, o que inviabiliza sua execução por meios próprios, tornando imprescindível a contratação de profissional técnico especializado, com registro no respectivo conselho de classe, por meio de dispensa de licitação. Amparo legal Art. 75, I da Lei 14.133.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 4 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a confecção de figurinos do ballet para atender à Secretaria Municipal de Educação, nas atividades complementares com as crianças da rede municipal de ensino (Esc. Mun. João Zeferino Dutra e Manoel Joaquim Gonçalves e os CMEIs Cássio Quirino/Costa e Silva/Comecinho de Vida). A contratação de empresa para a confecção de figurinos de ballet justifica-se pela necessidade de atender à apresentação de encerramento do ano letivo 2026, desenvolvidas com os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Rialma, participantes das atividades complementares extraclasse. A apresentação de final de ano representa a culminância do trabalho pedagógico realizado ao longo do período letivo, proporcionando aos estudantes a oportunidade de demonstrar as habilidades, técnicas e conhecimentos adquiridos durante as aulas. Os figurinos são elementos essenciais para a composição artística do espetáculo, contribuindo para a caracterização das coreografias, valorização das apresentações e fortalecimento da experiência cultural e educativa dos participantes. Além do aspecto artístico, a atividade promove o desenvolvimento da expressão corporal, da criatividade, da disciplina, da coordenação motora, da autoestima, da socialização e do trabalho em equipe, favorecendo a formação integral dos alunos. A realização do evento também fortalece a integração entre escola, família e comunidade, valorizando as ações educacionais desenvolvidas pelo município. Dessa forma, considerando que o Município não dispõe de estrutura, materiais e profissionais especializados para a confecção dos figurinos, torna-se necessária a contratação de empresa, garantindo a qualidade, a padronização, o conforto, a segurança e a adequação das vestimentas às apresentações, assegurando o pleno desenvolvimento da atividade cultural e pedagógica prevista no calendário escolar. (QUOTA).

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 38 mil
Dispensa03/03/2026

A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS VISA A REALIZAÇÃO DE EVENTO COMEMORATIVO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 09/03/2026 ÀS 15:00 HRS NO SALÃO DE EVENTO DO COLÉGIO ÊXITO, COM A FINALIDADE DE RECONHECER A IMPORTÂNCIA HISTÓRICA, SOCIAL, ECONÔMICA E CULTURAL DAS MULHERES DO MUNICÍPIO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ DA TARDE AOS PARTICIPANTES. A REALIZAÇÃO DO EVENTO VISA: 1. PROMOVER A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DAS MULHERES ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS; 2. FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS; 3. INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PROTAGONISMO FEMININO; 4. PROPORCIONAR MOMENTO DE INTEGRAÇÃO, ACOLHIMENTO E CONFRATERNIZAÇÃO. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR: - QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR, CONFORME NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES; - ESTRUTURA ADEQUADA PARA PREPARO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS; - VARIEDADE E APRESENTAÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA INSTITUCIONAL DO EVENTO; - ATENDIMENTO EFICIENTE AO PÚBLICO ESTIMADO. RESSALTA-SE QUE A SECRETARIA NÃO DISPÕE, EM SEU QUADRO FUNCIONAL, DE EQUIPE, ESTRUTURA FÍSICA OU INSUMOS ADEQUADOS PARA PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCALA COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE PARTICIPANTES PREVISTOS, O QUE INVIABILIZA A EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUFFET MOSTRA-SE MEDIDA ADEQUADA, NECESSÁRIA E ALINHADA AO INTERESSE PÚBLICO, ASSEGURANDO A BOA EXECUÇÃO DO EVENTO E CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DAS AÇÕES COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 9 mil
Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil