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195 resultados para "CREDENCIAMENTO, PARA CADASTRAMENTO DE"

Inexigibilidade14/04/2026

O Objeto deste Termo de CREDENCIAMENTO é a prestação de serviço de saúde de natureza contínua médico-hospitalar, ambulatorial, aos beneficiários do Fundo de Saúde: FUSEx – militares e pensionistas e aos dependentes cadastrados, aos servidores civis e seus dependentes inscritos no PASS e àqueles atendidos pelo Fator de Custo e, ainda, aos beneficiários do SAM Ex-Combatentes e a seus dependentes, por meio da OCS – INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.

19 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO/RS · São Leopoldo/RSR$ 1,0 mi
Inexigibilidade14/04/2026

O Objeto deste Termo de CREDENCIAMENTO é a prestação de serviços complementares na especialidade de fisioterapia na unidade da OCS, aos beneficiários do Fundo de Saúde: FUSEx – militares e pensionistas e aos dependentes cadastrados, aos servidores civis e seus dependentes inscritos no PASS e àqueles atendidos pelo Fator de Custo e, ainda, aos beneficiários do SAM Ex-Combatentes e a seus dependentes, por meio da OCS – LUCIELI GIONGO, no Município de Sapucaia do Sul e Região Metropolitana.

19 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO/RS · São Leopoldo/RSR$ 250 mil
Inexigibilidade30/03/2026

O Objeto deste Termo de CREDENCIAMENTO é a prestação de serviços complementares na especialidade de oftalmologia na unidade da OCS, aos beneficiários do Fundo de Saúde: FUSEx – militares e pensionistas e aos dependentes cadastrados, aos servidores civis e seus dependentes inscritos no PASS e àqueles atendidos pelo Fator de Custo e, ainda, aos beneficiários do SAM Ex-Combatentes e a seus dependentes, por meio da OCS – INSTITUTO DA VISÃO VALE DOS SINOS LTDA.

19 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO/RS · São Leopoldo/RSR$ 453,6 mi
Dispensa11/02/2026

Contratação dda Instituição INSTITUTO UNICAMPO DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO, CIENTIFICO E SOCIAL inscrita no CNPJ 23.805.015/0001-22 com sede na cidade de Campo Mourão no Estado do Paraná, em atendimento a demanda que se apresenta Secreatrai Municipal de Administração que solicita a contratação de instituição de ensino credenciada pelo MEC ou fundação vinculada à instituição de ensino credenciada ao MEC para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de Concurso Público de provas e títulos, visando ao provimento de cargos efetivos à formação de cadastro de reserva para funções de nível médio, técnico e superior no âmbito da Prefeitura Municipal de Tamarana – Estado do Paraná.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA · Tamarana/PRR$ 130 mil
Inexigibilidade06/01/2026

Objeto deste Termo de CREDENCIAMENTO é a prestação de serviços de saúde na área de Ginecologia e Obstetrícia, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército: FuSEx – militares e pensionistas e aos dependentes cadastrados, aos servidores civis e seus de dependentes inscritos no PASS e àqueles atendidos pelo Fator de Custo e, ainda, aos beneficiários do SAM Ex-Combatentes e a seus dependentes, por meio da Clínica Gabriela Bedin Serviços Médicos Ltda, no Município de Caxias do Sul.

3 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA/RS · Caxias do Sul/RSR$ 60 mil
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para renovação do Contrato de Locação nº 168/2025, firmado com a empresa LIONS CLUBE DE AMPARO. O imóvel é destinado ao uso exclusivo da Central do Bolsa Família e do Cadastro Único de Amparo, pelo período de 12 meses, e, a partir do próximo aditivo de vigência, se autorizado, passará também a abrigar a Secretaria dos Conselhos, a Vigilância Socioassistencial e a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Inexigibilidade26/05/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA EMPRESA J. C. EVANGELISTA & KELLERER LTDA - ME, ESTABELECIDA NA RUA COLOMBO, Nº 250, CENTRO, MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 85.840-037, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 14.914.728/0001-33, A MESMA OBJETIVA O PAGAMENTO DE FRANQUIA OBRIGATÓRIA DE SEGURO AUTOMOTIVO, DECORRENTE DE SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO OFICIAL VOLKSWAGEN POLO SENSE, ANO/MODELO 2025/2026, FROTA 320, VINCULADO À APÓLICE Nº 01.31.0162806, DESTINADO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO EM OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA.

SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTE · Missal/PRR$ 3 mil
Inexigibilidade19/03/2026

Credenciamento em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPI especializadas para prestação do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com grau de dependência I, II e III, (conforme RDC 283, de 26 de setembro de 2025), inscritas no Cadastro Único, cuja remuneração a ser paga para cada serviço conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital nº 003/2026 e seus anexos.

Prefeitura Municipal · Vargem Grande Paulista/SPR$ 0
Inexigibilidade11/06/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE MANEJO POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS/SP, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO), IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS DE IDENTIFICAÇÃO E POSTERIOR REGISTRO NO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS – SINPATINHAS

GERAL · Salesópolis/SPR$ 480 mil
Inexigibilidade22/07/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, ESTABELECIDA NO SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE 601, S/N, ASA NORTE, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, CEP: 70.830-010, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 00.703.157/0001-83, A QUAL OBJETIVA O CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE DIREITO DE USO DA PLATAFORMA E-COMPRAS DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM), COMO CEDENTE, O MUNICÍPIO DE MISSAL, COMO CESSIONÁRIO, E A LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., COMO DESENVOLVEDORA, DESTINADA A VIABILIZAR TECNOLOGICAMENTE O CREDENCIAMENTO NA HIPÓTESE DE COMÉRCIO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS PADRONIZADOS OFERTADOS NO SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS (SICX).

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Missal/PRR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade07/05/2026

CREDENCIAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE POSSUAM IMÓVEIS PARTICULARES COM NECESSIDADE DE ATERRO, PARA RECEBEREM SOLO PROVENIENTE DE ESCAVAÇÕES REALIZADAS PELO SAMAE NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL – SC CLEITON CECILIO STEINKE, pessoa física inscrita no CPF sob nº ***.138.699-** e DANIELE NAHS STEINKE, pessoa física inscrita no CPF sob nº ***.695.599-**. ENDEREÇO DO LOCAL: Rua 501 – Pastor Albert Schneider, 2260, Barra do Rio Cerro – Jaraguá do Sul/SC - M.I. nº 75.895, Cadastro PMJS n° 26227

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

CREDENCIAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE POSSUAM IMÓVEIS PARTICULARES COM NECESSIDADE DE ATERRO, PARA RECEBEREM SOLO PROVENIENTE DE ESCAVAÇÕES REALIZADAS PELO SAMAE NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL – SC TERRAPLENAGEM AGRÍCOLA BERNS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.151.977/0001-37, com sede na Rua Antonio José Gonçalves, 271, na cidade de Jaraguá do Sul/SC. ENDEREÇO do Imóvel: Rua Carlos Oeschler, 1220, Bairro Ilha da Figueira – M.I. nº 22.056, Cadastro PMJS n° 35918

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

CREDENCIAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE POSSUAM IMÓVEIS PARTICULARES COM NECESSIDADE DE ATERRO, PARA RECEBEREM SOLO PROVENIENTE DE ESCAVAÇÕES REALIZADAS PELO SAMAE NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL – SC MARIA TEREZINHA GARCIA FODI, inscrita no CPF sob nº ***.988.089-**, DENIS MARCOS FODI, inscrito no CPF sob nº ***.248.969-**, VIVIANE ZANGHELINI FODI, inscrita no CPF sob nº ***813.529-** e IVAN MÁRCIO FODI, inscrito no CPF sob nº ***.999.449-**. ENDEREÇO do Imóvel: Rua 849 – Emílio Ernesto Benkendorf, s/nº, Bairro Santo Antônio – M.I. nº 12.168, Cadastro PMJS n° 34359

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 0
Inexigibilidade30/06/2026

CREDENCIAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE POSSUAM IMÓVEIS PARTICULARES COM NECESSIDADE DE ATERRO, PARA RECEBEREM SOLO PROVENIENTE DE ESCAVAÇÕES REALIZADAS PELO SAMAE NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL – SC IRACI ROPELATO HERRMANN, brasileira, inscrita no CPF sob nº ***.997.669-**, portadora do RG nº *.988.*** (SESPDC/SC), e seu cônjuge CLAUDIO SIMÃO HERRMANN, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***759.669-**, portador do RG nº *.447.***-6, residentes e domiciliados na Rua Arthur Eggert, 496, Bairro Vieira, município de Jaraguá do Sul/SC ENDEREÇO do Imóvel: Rua Arthur Ropelato, 1062, Bairro Santa Luzia – M.I. nº 32.554, Cadastro PMJS n° 28.804

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 0
Inexigibilidade03/08/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, INCLUINDO ACESSO WEB POR MEIO DE LOGIN E SENHA, DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, FINANCEIROS, ESTATÍSTICOS, ATUARIAIS E DE CONFORMIDADE REGULATÓRIA, INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PARA AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DO DAIR WEB E APR, MONITORAMENTO DIÁRIO DOS ENQUADRAMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CMN Nº 5.272/2025, ACOMPANHAMENTO DA ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E AO ESTUDO DE ASSET LIABILITY MANAGEMENT - ALM, ANÁLISE DE RENTABILIDADE, LIQUIDEZ, VOLATILIDADE, VALUE AT RISK (VAR), BENCHMARK VAR, COMPONENT VAR, ÍNDICE DE SHARPE, TRACKING ERROR, ALFA DE JENSEN, BETA CAPM, ÍNDICE DE TREYNOR, DRAWDOWN, CORRELAÇÃO ENTRE ATIVOS E DEMAIS INDICADORES DE RISCO E DESEMPENHO UTILIZADOS PELO MERCADO FINANCEIRO. INCLUI AINDA A EMISSÃO DE RELATÓRIOS DIÁRIOS, MENSAIS, TRIMESTRAIS E ANUAIS CONTENDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CARTEIRA, RENTABILIDADE CONSOLIDADA E INDIVIDUAL DOS INVESTIMENTOS, EVOLUÇÃO PATRIMONIAL, ATRIBUIÇÃO DE DESEMPENHO, ANÁLISE DE LIQUIDEZ, ANÁLISE DE RISCO VERSUS RETORNO, ANÁLISE DE ESTRESSE HISTÓRICO, RANKING DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS, BENCHMARKING COM INDICADORES DE MERCADO, COMPARATIVOS DE DESEMPENHO FRENTE À META ATUARIAL, GERAÇÃO DE GRÁFICOS GERENCIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE LÂMINAS COMPLETAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, COMPARADOR DE FUNDOS E ANÁLISE TÉCNICA DE PRODUTOS FINANCEIROS DESTINADOS A RPPS. COMPREENDE TAMBÉM SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO POR TELEFONE, E-MAIL, VIDEOCONFERÊNCIA E REUNIÕES PRESENCIAIS OU REMOTAS JUNTO AO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO, AUXÍLIO NA ELABORAÇÃO, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS, PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN, APOIO AOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE CENÁRIOS MACROECONÔMICOS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA TOMADA DE DECISÕES RELACIONADAS À GESTÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. ABRANGE A ELABORAÇÃO ANUAL DO ESTUDO DE ASSET LIABILITY MANAGEMENT - ALM ESTOCÁSTICO, CONTEMPLANDO MODELAGEM DE PASSIVOS, CONSTRUÇÃO DA FRONTEIRA EFICIENTE DE MARKOWITZ, ESTUDOS DE COMPATIBILIDADE ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, CASH FLOW MATCHING, ANÁLISE DE SOLVÊNCIA E RECOMENDAÇÕES PARA OTIMIZAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE. INCLUI A IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA, MIGRAÇÃO E IMPORTAÇÃO DO HISTÓRICO DE INVESTIMENTOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DAS BASES DE DADOS FINANCEIRAS E REGULATÓRIAS, EMISSÃO DE ALERTAS DE DESENQUADRAMENTO E NÃO CONFORMIDADE, BEM COMO TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PERMANENTE DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS, OBSERVANDO INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, RESOLUÇÃO CMN Nº 5.272/2025, PORTARIA MTP Nº 1.467/2022, NORMAS DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS. SERVIÇO PRESTADO MENSALMENTE.

NUCLEO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS IPREV TRÊS PONTAS · Três Pontas/MGR$ 30 mil