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215 resultados para "Conforme disposto no art."

Inexigibilidade17/06/2026

Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Almoxarifado para atender demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, através de inexigibilidade de licitação, onde o contrato de locação dar-se-á, com fulcro no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com aplicação no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que regulamenta a locação de imóveis urbanos, conforme detalhado no Termo de Referência,

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 7 mil
Dispensa25/03/2026

Referente a prestação de serviço de publicação de avisos de licitação, que ocorreram no mês de Fevereiro a Dezembro de 2026. Conforme prevê a lei 14.133/2021. Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 10 mil
Dispensa05/03/2026

Referente a prestação de serviço de publicação de avisos de licitação, que ocorreram no mês de Janeiro de 2026. Conforme prevê a lei 14.133/2021. Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 427
Dispensa28/01/2026

Referente a prestação de serviço de publicação de avisos de licitação, que ocorreram no mês de Dezembro de 2025. Conforme prevê a lei 14.133/2021. Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 957
Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de peças destinadas à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata das peças optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 597
Dispensa23/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA VISITAS DOMICILIARES ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA ATENDER, AS NORMATIVAS FEDERAIS RELACIONADAS AO CADASTRO ÚNICO E AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, EM ESPECIAL O DISPOSTO NA PORTARIA MDS Nº 871, DE 29/03/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS) E A PORTARIA MDS Nº 995, DE 17/06/2024 REGULAMENTA O PROCAD SUAS 2024, CONFORME ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI - SC · Irati/SCR$ 17 mil
Dispensa30/04/2026

Ref.: O presente procedimento, respeitado o disposto no art. 11 da lei Federal nº 14.133, visa selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para contratação da empresa para o fornecimento parcelado de combustível (gasolina) para o período dos próximos 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CÂMARA DE VEREADORES DE SOMBRIO · Sombrio/SCR$ 25 mil
Dispensa24/07/2026

Referente à prestação de serviço destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 315
Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de óleo lubrificante do motor destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 191
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição de peças destinadas a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 148
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição de óleo lubrificante do motor destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 217
Dispensa17/08/2026

Referente a prestação de serviço mecânico destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 480
Dispensa17/08/2026

Referente a prestação de serviço de alinhamento e balanceamento destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 180
Dispensa17/06/2026

Contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica na prestação de serviços de impressão gráfica de formulários padronizados, conforme detalhado no termo de referência, onde a contratação dar-se-á de forma direta, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II cc S 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 025, de 28 de agosto de 2023, decreto este que regulamenta os procedimentos de dispens

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 61 mil
Dispensa30/04/2026

Ref.: O presente procedimento, respeitado o disposto no art. 11 da lei Federal nº 14.133, visa selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para àquisição e instalação de aparelho de ar condicionado para atender o roll de entrada/recepção da Câmara de Vereadores de Sombrio - SC , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CÂMARA DE VEREADORES DE SOMBRIO · Sombrio/SCR$ 14 mil
Dispensa09/04/2026

Serviço de manutenção semafórica corretiva em caráter emergencial no cruzamento da Avenida 21 de Janeiro com a Rua Ribeirão Areia e com a Rua Presidente Juscelino, no município de Pomerode/SC, em decorrência de sinistro causado por veículo de grande porte que danificou a rede aérea e ocasionou a queda e destruição dos equipamentos semafóricos instalados no local. O evento comprometeu integralmente o funcionamento do sistema de controle de tráfego, eliminando a regulação semafórica do cruzamento, o que gerou risco iminente à segurança viária, à fluidez do trânsito e à integridade física de usuários da via, em afronta ao disposto no art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura o direito ao trânsito seguro. Diante da avaria total do conjunto semafórico, constatou-se a necessidade de recomposição completa do sistema, incluindo atendimento técnico especializado e fornecimento de equipamentos e materiais (grupos focais veiculares e pedestres, colunas metálicas e cabeamento), conforme orçamento apresentado, totalizando o valor de R$ 36.980,00 . Destaca-se, ainda, que os equipamentos e componentes do sistema semafórico instalado no município são compatíveis com tecnologia específica da fabricante, sendo que a empresa responsável pelo fornecimento e manutenção detém exclusividade na distribuição, assistência técnica e fornecimento de peças originais no país, conforme atestado técnico emitido por entidade representativa do setor , o que justifica a escolha do fornecedor para garantir a adequada integração, funcionalidade e segurança do sistema. Dessa forma, a presente contratação visa restabelecer, com a máxima urgência, as condições operacionais do cruzamento, assegurando a continuidade do serviço público de gestão do trânsito, a preservação da segurança viária e o atendimento ao interesse público.

SEPLAN - GETRAN - Gerencia de Transito de Pomerode SC · Pomerode/SCR$ 32 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02093/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviço de coserto de pneu com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00171, número SEI 3519005.434.00002782/2026-31

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa22/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01740/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviços de rodizio e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 260
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01533/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00165, número SEI 3519005.434.00002033/2026-11

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa30/03/2026

m atenção ao veículo de placa EVU1H95, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº00156, número SEI 3519005.434.00001957/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 75
Dispensa20/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01297/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais.Itens referentes ao orçamento nº 53889, número SEI 3519005.434.00001655/2026-14

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa20/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01243/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores . A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53817, número SEI 3519005.434.00001554/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 100
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil