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282 resultados para "Execucao para pagamento de"

Dispensa07/01/2026encerrado

Contratação de serviço especializado de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico e operacional que envolva a execução financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, gestão de folha de pagamentos e envio de dados ao SICOM (TCEMG), E-SOCIAL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SICONFI, dentre outros nos termos necessários ao atendimento da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, assegurando a eficiência, economicidade e qualidade na aquisição dos itens.

Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova · Piedade de Ponte Nova/MGR$ 25 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa03/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VOLTADOS À ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, TRANSMISSÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EVENTOS RELACIONADOS À FOLHA DE PAGAMENTO E AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS JUNTO AO E-SOCIAL – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), REFERENTE AO EXERCÍCIO VIGENTE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE VILA PROPICIO · Vila Propício/GOR$ 24 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço técnico de locação de software de sistema de gestão pública com módulos de execução orçamentaria, gestão financeira, controle contábil, recursos humanos, folha de pagamento, portal do servidor público, patrimônio, compras, almoxarifado, licitação, contemplando à implantação, migração/conversão de dados, treinamento, suporte, manutenção corretiva e evolutiva, a fim de atender a demanda da policlínica regional de Saúde de Itaberaba/Seabra. mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme abaixo:

Consórcio de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS · Itaberaba/BAR$ 37 mil
Dispensa02/04/2026

Contratação de serviços de despachante para a realização do primeiro emplacamento de veículo automotor recentemente adquirido pela Câmara Municipal de Itapoá, compreendendo a execução de todos os trâmites administrativos necessários junto aos órgãos competentes, incluindo o pagamento de taxas obrigatórias, honorários do despachante, custos de protocolo, emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), confecção e instalação das placas, bem como quaisquer outros procedimentos correlatos indispensáveis à regularização do veículo, devendo o serviço ser prestado de forma completa, com valores detalhados e indicação do prazo de execução.

Camara Municipal de Vereadores · Itapoá/SCR$ 660
Inexigibilidade30/07/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO VISANDO À CONTRATAÇÃO DO CURSO PLANILHA MÚLTIPLA CAIXA + MEDIÇÃO DE OBRAS - ELABORAÇÃO DE CUSTO DE OBRAS PARA TOMADORES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO (OGU) + PROJETO DE ENGENHARIA, LICITAÇÃO, LANÇAMENTO DE VRPL, LANÇAMENTO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, CADASTRO EMPRESAS E MEDIÇÕES, ATESTE DOS SERVIÇOS CONCLUÍDOS, MEDIÇÃO CONVENENTE, LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS, PAGAMENTO PELA PLATAFORMA, RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NA FONTE E RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO, A SER REALIZADO DE FORMA ON-LINE NOS DIAS 27 E 28 DE AGOSTO DE 2026, DAS 08:30HS ÀS 12HS E DAS 13:30HS ÀS 18HS. SERÁ DESTINADO A ATENDER A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO DA SERVIDORA NATHALIA CORTES TOSI, DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO.

Município de Bento Gonçalves · Bento Gonçalves/RSR$ 3 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operacionalização do projeto "Balcão da Cidadania", a ser executado nas dependências da Câmara Municipal de Araranguá, com disponibilização de 01 (um) posto de atendimento presencial, em regime contínuo, com pagamento mensal. O serviço compreende atendimento direto ao público, orientação e execução de atividades administrativas de apoio ao cidadão, conforme especificações detalhadas neste documento.

CAMARA DE VEREADORES · Araranguá/SCR$ 61 mil
Dispensa23/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA FEDERAL PARA A EXECUÇÃO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, DOS SERVIÇOS DE CENTRALIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DA FOLHA DE REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS, SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS, BEM COMO A CENTRALIZAÇÃO DA CONTA MOVIMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS E A MOVIMENTAÇÃO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO – ISSSPL

Unidade administrativa · Cuiabá/MTR$ 5,0 mi
Inexigibilidade04/02/2026

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021 E SUA ALTERAÇÕES, E DEMAIS REGRAS CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA · Aramina/SPR$ 16,4 mi
Inexigibilidade23/01/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DE 01 (UMA) ART DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E FOTOGRÁFICOS DE EXECUÇÃO DE ENSAIO DE PERCOLAÇÃO DO SOLO E DE SONDAGEM E VERIFICAÇÃO DE NÍVEL FREÁTICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, A SER IMPLANTADO NA RUA EDVINO JOÃO LUFT, BAIRRO SANTA RITA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, MATRÍCULA 24.070. ART 10280016-8 E RESPONSÁVEL TÉCNICO: HENRIQUE PITON MARTINS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 103