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265 resultados para "Pagamento do valor de"

Inexigibilidade16/03/2026

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: TRATA-SE A NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA GOIÁS. SOLICITAÇÃO DE ESTIMATIVA ANUAL REFERENTE AO AGRUPAMENTO DE Nº 0044800 PARA O PAGAMENTO MENSAL DAS FATURA DE ENERGIA DOS SEGUINTES ORGÃOS: EDUCAÇÃO, SAÚDE,POÇO ARTESIANO, ORGÃOS PUBLICOS E PRAÇAS DOS POÇOS ARTESIANOS, ORGÃO PÚBLICOS E PRAÇAS VALOR ESTIMADO DE PAGAMENTO ANUAL DE FATURAS DE ENERGIA REFERENTE AO AGRUPAMENTO DOS POÇOS RTESIANOS, ORGÃO PÚBLICOS E PRAÇAS SITUADOS NO MUNICIPIO COM UM VALOR ESTIMADO DE R$ 1.675.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), CONFORME DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS EM ANEXO. PARA UM PERIODO DE 12 MESES.

SEC MUNICIPAL DE URBANISMO · Niquelândia/GOR$ 1,7 mi
Inexigibilidade05/08/2026

Valor referente a pagamento da inscricao no Curso Beneficios eventuais regulamentacao e operacionalizacao no municipio e no Curso ECA digital e protecao de dados de criancas e adolescentes no ambito municipal realizado nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2026 promovido pela DPM Educacao LTDA do qual participaram as servidoras Elisiane Tiecker da Silva e Fabieli Schwinn de Lima. Tal inscricao nos cursos nao foi solicitado antes da realizacao dos eventos porem foram devidamente prestados pelo executor do curso com a comprovacao dos certificados sendo analisado pelo Parecer Juridico 133 2026 que recomenda o pagamento a empresa e seja instaurado processo para apuracao de responsabilidade pela ausencia de previo processo de contratacao e autorizado pela Autoridade Superior atraves do MI n 139 2026 do Gabinete do Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL · Nova Ramada/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada na área do direito tributário, para atuação e acompanhamento de processos administrativos e/ou judiciais mais complexos, emissão de pareceres jurídicos relativos a temas de alta complexidade, assessoria na análise, edição e/ou diagnóstico de legislações tributárias, em especial o código tributário do município, assessoria e consultoria ao setor de tributos implementando boas práticas tendentes à estruturar a arrecadação de recursos próprios do município e, ainda, prestação de serviços administrativos e judiciais na área do direito tributário, para identificação, apuração e restituição de receitas tributárias referentes à pagamentos indevidos de contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento do município, valor não retidos a título de IRRF, acompanhamento, monitoramento e revisão das declarações e índices do movimento econômico das empresas com atividade e/ou operação econômica no município de Albertina-MG, apuradas pelas informações transmitidas pelas empresas, para formação do IPM - índice de participação do município da receita de ICMS, assim como levantamento e auditoria no cadastro de produtor rural do Município de Albertina-MG que compõe o VAF-B e o índice de participação do Município nas receitas, com fins de acréscimo das receitas de ICMS e auditoria e restituição dos valores que o Município deixou de receber a título de fundo especial do petróleo, fundo de participação dos Municípios - FPM.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS · Albertina/MGR$ 370 mil
Inexigibilidade27/03/2026

Valor referente ao pagamento de 02 (dois) taxas de inscrições, referente as servidoras Livia Mariko Irikuchi, matrícula nº 38627 e Lucimari Del Moura Francisco Hayakawa, matrícula 18321, para participarem do curso Redes Sociais, Aplicativos e Inteligência Artificial no Poder Público, que será realizado de forma presencial nos dias 07 à 10 de abril, na cidade de Porto Alegre – RS. Conforme Processo SEI nº 01.22.00025767/2026.42.

Unidade administrativa · Maringá/PRR$ 3 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Contratação do escritório de advocacia Ferreira e Chagas Advogados, o qual possui notória especialização para a recuperação de créditos tributários devidos aos Municípios, para prestação de serviço de assessoria/consultoria jurídica na área de Direito Econômico e Financeiro. A contratação abrange o ajuizamento, o acompanhamento integral e prática de todos os atos processuais iniciados pelo referido escritório, até o trânsito em julgado e pagamento de eventuais valores reconhecidos judicialmente, sob a modalidade de contrato com duração vinculada à conclusão do objeto (resultado final).

Unidade administrativa · Astorga/PRR$ 2,0 mi
Dispensa03/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para organização, coordenação e execução da Final do Campeonato Lapense de Futsal 2025, a ser realizada no Município de Bom Jesus da Lapa – BA, incluindo serviços de ornamentação do espaço esportivo, montagem de estrutura, apoio logístico, bem como o pagamento de premiações (troféus, medalhas e premiações em espécie ou bens de valor equivalente) e o pagamento da equipe de arbitragem, garantindo a adequada realização do evento esportivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER · Bom Jesus da Lapa/BAR$ 62 mil
Inexigibilidade02/02/2026

SOLICITA-SE A EMISSÃO DE EMPENHO NO VALOR DE R$ 6.347,00( SEIS MIL REAIS E QUARENTA E SETE REAIS0 JUNTO A EMPRESA OFICINA ROSENEI PINTURAS CNPJ 04.212.884/0001-07 .REFERENTE AO PAGAMENTO DA FRANQUIA DO SEGURO DO VEÍCULO PLACA CITROEM PLACA JDG 4I46 , PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ACOMPANHAMENTO DE SINISTRO Nº 01.31.25.03935 O VALOR SERÁ DESTINADO AO PAGAMENTO DA FRANQUIA DO CONSERTO DO REFERIDO VEÍCULO, CONFORME ORÇAMENTO APRESENTADO. O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO COMPLETA DO CONSERTO E MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RESPONSÁVEL ATESTANDO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO PARA FINS DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil