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300 resultados para "SE JUSTIFICA CONSIDERANDO A"

Dispensa13/05/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO POR MEIO DE DISPENSA SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO, DE APLICADOR DE GRAXA MANUAL (ENGRAXADEIRA) DE ALTA PRESSÃO, TIPO ALAVANCA, COM CAPACIDADE DE 500G, ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS ESPECÍFICOS (EXTENSOR FLEXÍVEL E ACOPLADOR HIDRÁULICO). AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA IMPERATIVIDADE DE DESCENTRALIZAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PRIMEIRO NÍVEL DO MAQUINÁRIO PESADO (TRATORES, ESCAVADEIRAS, MOTONIVELADORAS E AFINS). CONSIDERANDO QUE ESTAS MÁQUINAS OPERAM EM FRENTES DE TRABALHO REMOTAS E LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO GEOGRÁFICO. AQUISIÇÃO FEITA PELA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 744
Dispensa13/04/2026

A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE A SOLICITAÇÃO DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA OS SETORES DE ODONTOLOGIA E FARMÁCIA DA UNIDADE DE SAÚDE CENTRAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS NOS DOCUMENTOS, RECEITAS, PRONTUÁRIOS E DEMAIS REGISTROS REALIZADOS NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. OS CARIMBOS SÃO INSTRUMENTOS ESSENCIAIS PARA PADRONIZAÇÃO, VALIDAÇÃO E RASTREABILIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS, GARANTINDO MAIOR ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO, SEGURANÇA NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, ALÉM DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 284
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00893/26 Justifica-se a necessidade de conserto do veículo patrimonial placa FPM-9G06, utilizado nas atividades operacionais da Guarda Municipal, considerando a identificação de falhas mecânicas que comprometem sua segurança, desempenho e regular utilização no serviço diário de patrulhamento. O referido veículo é empregado de forma contínua no atendimento de ocorrências e no patrulhamento preventivo em todo o território municipal, sendo indispensável à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança dos agentes e da população. A não realização do reparo poderá ocasionar paralisação do patrimônio, prejuízo à continuidade do serviço público e riscos à segurança operacional. O conserto apresenta-se como medida necessária e economicamente vantajosa, visando preservar o patrimônio público e evitar danos maiores decorrentes do uso em condições inadequadas. A Contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00895/26 Justifica-se a necessidade de conserto do veículo patrimonial placa FPM-9G06, utilizado nas atividades operacionais da Guarda Municipal, considerando a identificação de falhas mecânicas que comprometem sua segurança, desempenho e regular utilização no serviço diário de patrulhamento. O referido veículo é empregado de forma contínua no atendimento de ocorrências e no patrulhamento preventivo em todo o território municipal, sendo indispensável à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança dos agentes e da população. A não realização do reparo poderá ocasionar paralisação do patrimônio, prejuízo à continuidade do serviço público e riscos à segurança operacional. O conserto apresenta-se como medida necessária e economicamente vantajosa, visando preservar o patrimônio público e evitar danos maiores decorrentes do uso em condições inadequadas. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 640
Dispensa29/06/2026

A participação da Contadora no curso de Contabilidade Pública justifica-se pela necessidade de atualização contínua dos conhecimentos técnicos e normativos relacionados à gestão contábil no âmbito da Administração Pública.Considerando as constantes alterações na legislação, nas normas de contabilidade aplicadas ao setor público e nas exigências dos órgãos de controle e fiscalização, a capacitação contribuirá para o aprimoramento das atividades desempenhadas pela servidora, proporcionando maior segurança, eficiência e conformidade na execução dos procedimentos contábeis.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA - SIAFIC · Rio Piracicaba/MGR$ 2 mil
Dispensa25/06/2026

A aquisicao de pneus destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para assegurar a manutencao preventiva da frota garantindo seguranca eficiencia operacional e continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura e utilizada diariamente na execucao de servicos publicos essenciais como transporte de materiais manutencao de vias publicas apoio as equipes de campo limpeza urbana obras e demais atividades operacionais do Municipio. Dessa forma os veiculos percorrem longas distancias e sao submetidos a condicoes variadas de uso o que exige pneus em perfeitas condicoes de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso continuo e a necessidade de substituicao imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisicao dos referidos materiais.Ressalta se que ja se encontra em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de pneus para atendimento continuo da frota municipal. Entretanto considerando a necessidade imediata de reposicao e a urgencia na manutencao dos veiculos a presente contratacao por dispensa de licitacao se justifica como medida excepcional e complementar a fim de evitar a paralisacao dos servicos publicos essenciais ate a conclusao do referido certame.OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de primeira linha sem uso anterior sem reformas sem recondicionamento ou remanufatura Possuir garantia minima do fabricante conforme normas vigentes Estar devidamente identificados com marca modelo numero de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil
Dispensa21/05/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO DO TRANSPORTE ESCOLAR. A aquisição de peças para o veículo destinado ao transporte escolar justifica-se pela necessidade de garantir a segurança, a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da rede pública. Considerando que o referido veículo apresenta desgaste natural decorrente do uso contínuo, torna-se indispensável a substituição de componentes comprometidos, a fim de evitar falhas mecânicas que possam ocasionar interrupções no atendimento ou colocar em risco a integridade física dos usuários. Ressalta-se que a manutenção preventiva e corretiva é fundamental para assegurar condições adequadas de trafegabilidade, além de atender às normas de segurança e às exigências legais vigentes. A indisponibilidade do veículo impacta diretamente o acesso dos alunos à educação, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, onde o transporte escolar é essencial. Dessa forma, a aquisição das peças solicitadas visa garantir o pleno funcionamento do veículo, contribuindo para a regularidade do serviço, a segurança dos alunos e a eficiência da gestão pública.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · São João d'Aliança/GOR$ 8 mil
Dispensa07/05/2026

Ressalta-se que materiais editoriais dessa natureza possuem direitos autorais e exclusividade de publicação e distribuição, não sendo possível substituí-los por outros produtos similares sem prejuízo das características pedagógicas e metodológicas que fundamentam sua escolha pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, considerando a especificidade do conteúdo, a finalidade terapêutica e pedagógica, a exclusividade editorial das obras e a inviabilidade de competição, justifica-se a realização da aquisição por inexigibilidade de licitação, garantindo aos profissionais da rede pública instrumentos qualificados de apoio às práticas terapêuticas e contribuindo para a promoção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças atendidas pelos serviços municipais. Assim, a aquisição das coleções mencionadas representa investimento relevante na qualificação das políticas públicas de atenção à infância, fortalecendo as ações de cuidado, desenvolvimento e promoção da saúde mental infantil. Essa aquisição é favorecida pela Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Holambra -SP, através da Ficha 10301000940900000. Conclui-se pela aquisição imediata da Coleção Corpo e da Coleção Transição, da Editora Conto Com Você para o NACATEA, com fundamento no Artigo 74, Inciso 1 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse do pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001818/2026-69 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 566
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0