licitações.dehor

14 resultados para "CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE"

Dispensa03/08/2026

Licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços de hospedagem de dados, de suporte técnico e de atualização do sistema de informática para cálculo de aposentadoria e pensão. O sistema deverá relacionar, parametrizar e aplicar todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal, Emendas Constitucionais e legislações subsequentes aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

ADMINISTRAÇÃO PREVICARAZINHO · Carazinho/RSR$ 8 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Inexigibilidade20/07/2026

CONTRATAÇÃO de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de licença de uso, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, do Sistema para Cálculo de Aposentadorias e Pensões – SICAP Web, software operado em plataforma web, destinado à realização de cálculos e simulações de benefícios previdenciários, relacionando todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal e na legislação subsequente aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para uso do IPREMED.

IPREMED · Medianeira/PRR$ 16 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços jurídicos, de caráter técnico-especializado, objetivando a correção das receitas transferidas pela União ao Município referentes à Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como, a recuperação dos montantes não repassados no período não atingido por prescrição ou decadência, com fundamento no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 141/2012.

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Itabaianinha/SER$ 0
Inexigibilidade20/07/2026

Prestação de Serviços de auditoria do histórico de repasses efetuados pela Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Morro do Chapéu - MorroPrev, compreendendo a análise, conferência, validação e retificação dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) registrados no sistema CADPREV, abrangendo o período de janeiro de 2014 a dezembro de 2020, para fins de atendimento às condicionantes previstas no Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade/RPPS) de que trata o caput do art. 115 do ADCT da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 136 de 2025, e art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467 de 2022, incluídos pela Portaria MPS nº 2.010 de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MORRO DO CHAPÉU-BAHIA - MORROPREV · Morro do Chapéu/BAR$ 6 mil
Inexigibilidade06/08/2026

A aquisição, por inexigibilidade de licitação art. 74 inc. I, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual nº 48.816/23 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), serviços contínuos manutenção em sistema de braquiterapia, marca elekta, modelo flexitron ns: ft02364 DO Centro Universitário de Controle do Câncer- CUCC/HUPE do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE)

HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

Aquisição de pistolas da marca Glock, objetivando promover a modernização da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei 14.133/21, (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), o Decreto Estadual nº 48.816/2023 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro) e o Decreto nº 48.843 (Regulamenta o sistema de registro de preços - SRP, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).

Secretaria de Estado de Policia Civil · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

Aquisição de pistolas da marca Glock, objetivando promover a modernização da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei 14.133/21, (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), o Decreto Estadual nº 48.816/2023 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro) e o Decreto nº 48.843 (Regulamenta o sistema de registro de preços - SRP, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).

Secretaria de Estado de Policia Civil · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade11/05/2026

AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIAS ASSESSORIA ADIMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ROTINAS NO PROCESSO DE APURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS, ITIV, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), ORIUNDOS DE LANÇAMENTOS EM LOTE OU FISCALIZAÇÃO/APURAÇÃO, BEM COMO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS A SUA CONSECUÇÃO, SANEAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, PRESTANDOORIENTAÇÕES ACERCA DA TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, ORIUNDO DA EC 132/2023

Prefeitura Municipal de Santa Brígida · Santa Brígida/BAR$ 66 mil
Inexigibilidade21/07/2026

Prestação de serviços de consultoria e assessoria Previdenciária com Pareceres Jurídicos, Contábil e Financeira, compreendendo a elaboração de balancetes orçamentários financeiros e patrimoniais, demonstrativos para os órgãos de gestão de controle e prestação de contas do exercício, encaminhamento dos Demonstrativos Previdenciários e Financeiros ao Ministério da Previdência, realização das providencias necessárias à atualização constante no CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária, com fornecimento de sistemas informatizados de Gestão de Benefícios, bem como a Estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI), englobando elaboração e acompanhamento dos itens de estruturação do Plano de Ação com prazo de Metas e Prioridades, criação de Rotinas e Instituição de Normas para as diversas áreas da administração, realização de cronograma de atividades incluindo programação de Auditorias, atendendo às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, do artigo 75 da Lei nº 4320/64

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES · Lajes/RNR$ 96 mil
Dispensa15/05/2026encerrado

A utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 130 mil