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25 resultados para "2.1. O objeto do presente"

Dispensa10/06/2026encerrado

[LICITANET] - 2.1. O presente objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia voltados à concepção técnica, produção, fornecimento de materiais, transporte, montagem com respectiva ancoragem, manutenção operacional preventiva e corretiva, desmontagem e retirada de estruturas temporárias de ambientação cenográfica e decoração temática junina em espaços públicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, durante o período dos festejos juninos oficiais, conforme as especificações detalhadas neste documento e em seus anexos técnicos

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE/PE · Santa Cruz da Baixa Verde/PER$ 103 mil
Dispensa22/05/2026

2.1. O objeto do Presente Credenciamento é a Permissão de uso de espaço público a título precário e oneroso no Parque Municipal Ado Cassetari Vieira durante a XXII Festa do Vinho, abrangendo estritamente o período de 05 a 09 de agosto de 2026, destinado à exposição, degustação e comercialização de produtos por terceiros, conforme condições, quantidades e especificações previstas no Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA - SC · Urussanga/SCR$ 180 mil
Dispensa09/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00905/26 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RX. parecer juridico no processo 196682 2.1 A presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, tem por objeto os serviços de assistência técnica corretiva no Equipamento de CR que deverão estar em condições normais de funcionamento, instalados e manipulados

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 2 mil
Dispensa20/01/2026

1.OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de 2 dois eletricistas plantonistas para efetuar a manutencao preventiva corretiva preditiva e programada com os servicos de instalacao e revisao de redes externas de energia eletrica substituicao de lampadas trocas de fios cabos mangueiras de led interruptores de tomadas nas estruturas natalinas sendo elas bolas gigantes arvore de natal tres reis magos presepio feliz natal feliz ano novo dois mil e vinte e seis e iluminacao das arvores do parque da orla fluvial. Esses servicos serao realizados em locais especificos como Parque da Orla Vila do Papai Noel. O quantitativo sera 70 setenta diarias sem o fornecimento de material por parte da empresa contratada sendo este de responsabilidade do orgao contratante. 2. DA DESCRICAO DOS SERVICOS 2.1. SERVICO ELETRICO ILUMINACAO Servicos de instalacao e revisao de redes externas de energia eletrica Substituicao de lampadas troca de fios cabos mangueiras de LED interruptores e tomadas. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO 3.1. Os servicos deverao ser entregues rigorosamente de acordo com as especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. 3.2. No caso da entrega dos servicos fora das especificacoes estabelecidas implicara na nao aceitacao dos mesmos sem que caiba qualquer tipo de reclamacao ou indenizacao por parte da inadimplente sendo necessaria a substituicao sem nenhum onus adicional. 3.3. Comunicar ao fiscal do contrato por escrito e tao logo constatado problema ou a impossibilidade de execucao de qualquer obrigacao contratual para a adocao das providencias cabiveis. 3.4. Reparar corrigir remover reconstruir ou substituir no todo ou em parte e as suas expensas os bens objeto do contrato em que se verificarem vicios defeitos ou incorrecoes resultantes de execucao irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 15 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil