Dispensa08/05/2026
A delegação prevista no item 1.1 realizada não importa em exclusão da competência do MUNICÍPIO em realizar a gestão da complementação dos serviços próprios de saúde conforme descrição do item 1.2, competindo ao MUNICÍPIO exercer, mediante critério de oportunidade e conveniência, a titularidade dos serviços delegados em procedimentos próprios ou delegar, mediante solicitação formal, a realização de procedimentos específicos ou participação em procedimentos compartilhados
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