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48 resultados para "AQUISIÇÃO DE MOBILIA PERMANENTE"

Dispensa25/03/2026

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade20/02/2026

O objeto do presente instrumento é a Contratação da empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.676.271/0001-88, por meio de adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2025 do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025 realizado pelo CISPAR -. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Parnaíba - MG,para a aquisição de material permanente em mobília escolar para atender a demanda das unidades O educacionais, Conforme REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025; tudo em estrita observância as > especificações, condições, preços unitários registrados e consignados na referida Ata de Registro de Preços (anexa a este processo)., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE REMANSO · Remanso/BAR$ 1,5 mi
Dispensa12/06/2026

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa31/07/2026

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa09/03/2026

Despesa com aquisicao de equipamentos medico hospitalares e de apoio a mobilidade sendo cadeiras de rodas adulto cadeira de rodas para paciente obeso e oximetros de pulso infantil destinados a utilizacao na Unidade de Saude do Municipio de Picada Cafe com a finalidade garantir suporte a mobilidade de pacientes com limitacao fisica temporaria ou permanente e monitoramento adequado dos sinais vitais em pacientes pediatricos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 11 mil
Dispensa21/07/2026encerrado

Aquisição de cadeiras de rodas, destinadas ao atendimento das necessidades assistenciais do Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues, das Estratégias de Saúde da Família (ESF), das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Fisioterapia Municipal, visando garantir suporte à locomoção, transporte interno, acomodação e atendimento de pacientes com mobilidade reduzida, deficiência física temporária ou permanente, usuários em reabilitação e pacientes em observação ou tratamento.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ribas do Rio Pardo/MSR$ 46 mil
Dispensa18/06/2026encerrado

Aquisição de cadeiras de rodas, destinadas ao atendimento das necessidades assistenciais do Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues, das Estratégias de Saúde da Família (ESF), das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Fisioterapia Municipal, visando garantir suporte à locomoção, transporte interno, acomodação e atendimento de pacientes com mobilidade reduzida, deficiência física temporária ou permanente, usuários em reabilitação e pacientes em observação ou tratamento.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ribas do Rio Pardo/MSR$ 0
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil