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32 resultados para "CONFORME TRÂMITE DE LICITAÇÃO"

Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa10/03/2026

O objeto e aquisicao de medicamentos com quantidade estimada para 60 dias enquanto a ata esta em tramite necessita se dos itens abaixo para manter o fornecimento aos usuarios do SUS pois fazem parte da lista da RENAME REMUME do Municipio. Salientamos que o PE 11 2025 do Consorcio Intermunicipal Centro Sul que visa a licitacao dos mesmos esta em fase se Sessao Publica iniciada conforme carta de justificativa do mesmo em anexo e para evitar imprevistos esta secretaria tambem esta iniciado sua propria ata desse objeto.

PREFEITURA MUNICIPAL · Tapes/RSR$ 12 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais a fim de que 4 quatro pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade29/01/2026

CONFORME EDITAL

PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO · Lagoa da Confusão/TOR$ 19 mil