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203 resultados para "CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL,"

Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa24/02/2026

Contratação de clínica especializada para prestação de Serviços de saúde mental em atendimento à determinação judicial do Município de Amparo SP em favor de LAYS SANTOS SPAGLIARI. Justificativa: A presente contratação justifica-se em razão da determinação judicial que estabelece a necessidade de atendimento especializado à adolescente Lays Santos Spagliari, residente no Município de Amparo/SP, a qual apresenta quadro clínico compatível com transtornos mentais e de comportamento, demandando acompanhamento intensivo e contínuo por equipe multiprofissional.

SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 109 mil
Dispensa05/08/2026

Solicitacao de Contrato Emergencial para Institucionalizacao de Idoso Em cumprimento a ordem judicial que determina a imediata institucionalizacao do idoso IRINEU GOMES DOS SANTOS vimos solicitar a celebracao de contrato emergencial com instituicao especializada conforme previsto na legislacao vigente. Foram obtidos tres orcamentos de residenciais geriatricos sendo o mais vantajoso economicamente o Residencial Geriatrico Amor a Vida no valor mensal de R 3.800 00 tres mil e oitocentos reais . A instituicao atende aos requisitos tecnicos e estruturais necessarios para garantir o cuidado integral ao idoso assegurando condicoes adequadas de acolhimento saude e bem estar. Diante da urgencia e da determinacao judicial solicitamos a imediata contratacao emergencial do servico junto ao Residencial Geriatrico Amor a Vida de modo a cumprir a decisao e garantir a protecao integral do idoso.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 11 mil
Inexigibilidade23/03/2026

Abertura de processo que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial do paciente C.E.S., com determinação judicial, conforme processo nº 009/1.14.0004267-6/RS.A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação na sua forma, com critério de julgamento por menor preço, nos termos do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Documentos pertinentes em anexo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 83 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade14/05/2026

O presente termo tem por objetivo justificar e embasar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial dos pacientes Denise Marques da Silva e André Cristian Cezar, ambos com determinação judicial, conforme processos nº 5006430-88.2023.8.21.0009/RS e nº 5002696-32.2023.8.21.0009/RS, respectivamente. A contratação pretendida encontra respaldo no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, pois neste caso, há fundamentação na determinação judicial, tratando-se de situação que exige providência imediata por parte do ente público, sob pena de descumprimento de ordem judicial e de risco à integridade física e mental do paciente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 345 mil