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209 resultados para "Contratação decorre do cumprimento"

Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa02/02/2026

Solicita-se, com urgência, a aquisição de banners destinados à organização do ambiente de inscrição e à divulgação do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, considerando a necessidade de ampla publicidade e adequada orientação à população. Os banners serão utilizados para: Divulgar informações essenciais sobre o programa; Informar o período de inscrições; Orientar os munícipes quanto aos locais, horários e etapas do processo; Auxiliar na organização do fluxo de atendimento no ambiente de inscrição. A aquisição justifica-se pela relevância social do programa, que atende famílias em situação de vulnerabilidade social, e pela necessidade de garantir que as informações cheguem de forma clara, objetiva e acessível a toda a comunidade. Ressalta-se que a urgência da contratação decorre da proximidade do início do período de inscrições, sendo imprescindível a disponibilização imediata dos materiais de divulgação e organização, a fim de assegurar o cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos, bem como a eficiência e transparência do atendimento ao público. Dessa forma, a aquisição dos banners mostra-se indispensável para o êxito da ação e para o atendimento ao interesse público. . Salienta-se que os orçamentos foram colhidos por esta Secretaria, considerando a urgência da demanda, a fim de garantir a celeridade do processo de aquisição e viabilizar o atendimento dentro do prazo necessário para o início das ações de divulgação e organização do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida

Unidades Administrativas Subordinadas · Cruz Alta/RSR$ 773
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade12/08/2026

4.1. Este procedimento tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestação de serviço de acolhimento de idosos, em instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – Grau de dependência III, destinado a idosos sem capacidade civil, em que a empresa necessite figurar como Curadora, incluindo gastos com internação, higiene e saúde, em favor do senhor A... B..., decorrente da Ação Civil Pública nº 5003703-28.2024.8.24.0078/SC, e ainda decorre da situação de vulnerabilidade vivenciada por outro idoso e do cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5003256-69.2026.8.24.0078/SC, que determinou, em caráter de urgência, o seu acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE URUSSANGA · Urussanga/SCR$ 170 mil
Dispensa21/07/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO DECORRE DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES SANITÁRIAS APLICÁVEIS, CONSIDERANDO, AINDA, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELACIONADAS AO INQUÉRITO Nº 06.2021.00044526-6, INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME OFÍCIO ENCAMINHADO AO MUNICÍPIO. A MEDIDA VISA FORTALECER A GESTÃO DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ASSEGURANDO O MONITORAMENTO CONTÍNUO DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA, A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E O CUMPRIMENTO DO DEVER INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE OFERECER À POPULAÇÃO UM SERVIÇO ESSENCIAL PRESTADO COM SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OBSERVÂNCIA AOS PADRÕES DE POTABILIDADE ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ · Águas de Chapecó/SCR$ 17 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil