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214 resultados para "Contratação direta dos facilitadores"

Inexigibilidade20/07/2026

Contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da facilitadora Antonella Galindo, através da pessoa jurídica AUDACES SOLUCOES EM TREINAMENTOS E PALESTRAS LTDA, CNPJ 07.951.203/0001-02, para apresentação de palestra, no II Fórum Sergipano de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a ser realizado nos dias 13 e 14 de Agosto de 2026, tendo por público-alvo magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e demais profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 8 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE PROFISSIONAL COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS E EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATIVIDADES FÍSICAS TAIS COMO CAPOEIRA E OUTROS ESPORTES COMO FUTEBOL, PARA ATUAR COMO FACILITADOR(A) DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), COM FOCO NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES MANUAIS, FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS E ESTÍMULO À AUTONOMIA DOS PARTICIPANTES, O SERVIÇO SERÁ PRESTADO POR MEIO DE OFICINAS SEMANAIS, COM CARGA HORÁRIA ESTIMADA DE 30 HORAS SEMANAIS, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES INICIANDO A CONTRATAÇÃO EM 01/01/2026 A 31/12/2026, CONFORME CRONOGRAMA DEFINIDO PELA COORDENAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV).

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Leopoldo de Bulhões/GOR$ 32 mil
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa12/03/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos (Bobinas para impressoras térmicas, Impressoras Térmicas) necessários ao atendimento presencial na plataforma Facilita, destinados às unidades usuárias localizadas nos estados de Goiás e Tocantins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia e Aviso de Contratação Direta.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-GO · Goiânia/GOR$ 10 mil
Dispensa20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade05/05/2026

Trata-se de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Tatiana de Araújo Espíndola, CNPJ nº 22.266.474/0001-12, com vistas à participação de servidores na ação de desenvolvimento "Arte de Facilitar: Curso de Formação de Facilitadores", a realizar-se na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária de 64 horas, nos dias 12 a 15 de maio de 2026 e 21 e 22 de junho de 2026, conforme Termo de Referência Digital 21/2026 (60520221).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS · Brasília/DFR$ 120 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil