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233 resultados para "Contratação direta para manutenção"

Inexigibilidade10/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de manutenção preventiva, corretiva e atendimento emergencial dos 02 (dois) elevadores de passageiros da marca OTIS, modelo GNC, instalados no Paço Municipal de Francisco Morato/SP, compreendendo a realização de inspeções periódicas, testes operacionais, regulagens, ajustes, lubrificações, reparos, atendimento para resgate de passageiros, emissão de relatórios técnicos, responsabilidade técnica e demais serviços indispensáveis à conservação, segurança e pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais abrangidos pelo plano de manutenção contratado, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Prefeitura Municipal De Francisco Morato · Francisco Morato/SPR$ 25 mil
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa19/02/2026

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação Direta, por dispensa de licitação de empresa especializada, para a aquisição de aparelho, troca e sanitização de refis de tratamento de agua, para atender as necessidades do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica/FUNDEB de Trizidela do Vale/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica · Trizidela do Vale/MAR$ 65 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230