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264 resultados para "MEDICAMENTO"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa25/03/2026encerrado

MEDICAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Andradina/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

MEDICAMENTO

SUPERINTENDENCIA DE RESSOCIALIZACAO SUSTENTAVEL · Salvador/BAR$ 6 mil
Dispensa22/05/2026

MEDICAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 14 mil
Dispensa09/04/2026

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SER UTILIZADOS NOS ATENDIMENTOS DE PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM SOB PRESCRICAO MEDICA. A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO MEDICO. e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA QUE SERAO DISPENSADOS PELA FARMACIA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE PARA PACIENTES QUE NECESSITAM SOB PRESCRICAO MEDICA. UTILIZAR CONTA 54877 e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA QUE SERAO DISPENSADOS PELA FARMACIA DA UNIDADE BASICA DE SAUDE PARA PACIENTES QUE NECESSITAM SOB PRESCRICAO MEDICA. UTILIZAR CONTA 54877

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 8 mil
Dispensa25/05/2026encerrado

MEDICAMENTO

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 4 mil
Inexigibilidade19/03/2026

Objeto: Prestação de serviços de perícia médica de natureza exclusivamente previdenciária, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares, conforme condições, requisitos técnicos e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e Termo de Referência. Quantitativo estimado: Item 01 – Análise do enquadramento de requerimento de compensação previdenciária, realizada por médico perito no Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Previdência Social: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Item 02 – Revisão de perícias médicas por incapacidade laborativa, realizadas por médico do trabalho com RQE, com emissão de laudo médico fundamentado para fins previdenciários: Quantidade estimada: 03 (três) perícias. Valor total do item: R$ 1.500,00. Item 03 – Realização de perícias médicas previdenciárias de dependentes (cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes legais), executadas por médico do trabalho com RQE, com avaliação clínica e emissão de laudo técnico conclusivo: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Valor total da contratação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 2 mil
Dispensa28/05/2026

MEDICAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade19/03/2026

Objeto: Prestação de serviços de perícia médica de natureza exclusivamente previdenciária, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares, conforme condições, requisitos técnicos e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e Termo de Referência. Quantitativo estimado: Item 01 – Análise do enquadramento de requerimento de compensação previdenciária, realizada por médico perito no Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Previdência Social: Quantidade estimada: 08 (oito) análises. Valor total do item: R$ 2.400,00. Item 02 – Revisão de perícias médicas por incapacidade laborativa, realizadas por médico do trabalho com RQE, com emissão de laudo médico fundamentado para fins previdenciários: Quantidade estimada: 02 (duas) perícias. Valor total do item: R$ 1.000,00. Item 03 – Realização de perícias médicas previdenciárias de dependentes (cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes legais), executadas por médico do trabalho com RQE, com avaliação clínica e emissão de laudo técnico conclusivo: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Valor total da contratação: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Perícia, Laudo e Avaliação Contratação de serviço de perícia médica judicial sob demanda, a ser realizado pela empresa LNS Serviços Médicos Ltda, com atuação técnica especializada de perícia médica judicial, elaboração de parecer técnico, quesitos, impugnações, vistorias e interface direta com o Poder Judiciário Trabalhista, o que inclui: Contratação de serviço de perícia médica judicial sob demanda, com atuação técnica especializada de perícia médica judicial, elaboração de parecer técnico, quesitos, impugnações, vistorias e interface direta com o Poder Judiciário Trabalhista, o que inclui: -Serviço assistencial de perícia médica judicial -Manifestações e/ou impugnações -Vistoria de ambiente de trabalho 5.2. Local e horário da prestação dos serviços Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Perícia Médica (se houver): Sorocaba, em local a agendar à época Demais laudos: Rua Quinze de Novembro, 194, Centro, São Paulo/SP

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP · São Paulo/SPR$ 8 mil
Dispensa02/02/2026

MEDICAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 15 mil
Inexigibilidade09/06/2026

Contratação de empresa especializada para realização de perícias médicas. Contratação de empresa especializada para realização de perícias médicas, realizadas especificadamente por junta médica composta por 03 (três) médicos, para avaliar servidores municipais afastados ou que necessitam, por ordem médica ou interesse público, de avaliação por junta médica, para concessão de auxílio-doença, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, através de Emissão de Laudo Pericial, constando ainda após avaliação minuciosa do servidor, restrições para o trabalho e determinação precisa do período de afastamento.

MUNICIPIO DE TUPARENDI/RS · Tuparendi/RSR$ 149 mil
Dispensa12/05/2026encerrado

MEDICAMENTO

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 33 mil
Dispensa25/05/2026

MEDICAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 569
Dispensa19/05/2026encerrado

MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO DE SEGURANCA - PROCESSO 1002687-95.2024.8.26.0452 E PROCESSO 1002868-33.2023.8.26.0452 O PRECO OFERTADO DEVERA SER DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO COMUNICADO NO 15 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 EXPEDIDO PELA CAMARA DE REGULACAO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED PMVG . DEVERA SER INFORMADO NO ORCAMENTO SE O MEDICAMENTO ESTA CONTEMPLADO POR ALGUM CONVENIO DE ISENCAO DE ICMS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, CASO ESTEJA, O CAP - COEFICIENTE DE ADEQUACAO DE PRECO (21,53%), DEVERA SER APLICADO SOBRE O PRECO FABRICA DO MEDICAMENTO RETIRANDO-SE ANTES O RESPECTIVO TRIBUTO. VALIDADE DOS MEDICAMENTOS DE NO MINIMO 50%. ESTE MEDICAMENTO NAO DEVERA SER ADQUIRIDO NA FORMULA MANIPULADA.

PREF MUN DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU · Piraju/SPR$ 44 mil
Inexigibilidade08/04/2026

Contratação de empresa especializada em perícia médica e homologação dos atestados para apoio técnico administrativo incluindo pedidos de licenças médicas e reintegração ao trabalho, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Serviços Especializado de Perícia Médica (Junta Médica Pericial) e Serviços Especializado de Perícia Médica (Perícia Médica Singular).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS - GO · Anápolis/GOR$ 5,2 mi
Dispensa29/01/2026

MEDICAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 3 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO DE SEGURANCA - PROCESSO 1002687-95.2024.8.26.0452 O PRECO OFERTADO DEVERA SER DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO COMUNICADO NO 15 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 EXPEDIDO PELA CAMARA DE REGULACAO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED PMVG . DEVERA SER INFORMADO NO ORCAMENTO SE O MEDICAMENTO ESTA CONTEMPLADO POR ALGUM CONVENIO DE ISENCAO DE ICMS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, CASO ESTEJA, O CAP - COEFICIENTE DE ADEQUACAO DE PRECO (21,53%), DEVERA SER APLICADO SOBRE O PRECO FABRICA DO MEDICAMENTO RETIRANDO-SE ANTES O RESPECTIVO TRIBUTO. VALIDADE DOS MEDICAMENTOS DE NO MINIMO 50%. ESTE MEDICAMENTO NAO DEVERA SER ADQUIRIDO NA FORMULA MANIPULADA.

PREF MUN DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU · Piraju/SPR$ 26 mil
Dispensa27/02/2026

MEDICAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 194
Dispensa28/07/2026

MEDICAMENTOS

Prefeitura Municipal de Bilac · Bilac/SPR$ 25
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa23/07/2026

Aquisição de armário gaveteiro para armazenamento e organização de medicamentos, da Emenda Impositiva N° 03/2025 - ITEM 01, de Autoria da Vereadora Lilian Ferreira Graças Santos, com gavetas e fechaduras adequadas para acondicionamento seguro dos medicamentos, permitindo melhor identificação, controle de estoque e acesso pelos profissionais responsáveis, em conformidade com as normas aplicáveis aos serviços de saúde. visa atender à necessidade de armazenamento adequado dos medicamentos, garantindo melhores condições de organização, conservação e segurança. A aquisição do armário gaveteiro contribuirá para otimizar a rotina de dispensação, facilitar o controle de estoque, reduzir o risco de perdas por armazenamento inadequado e proporcionar maior agilidade no atendimento aos pacientes, além de favorecer o cumprimento das boas práticas de armazenamento de medicamentos. A aquisição é necessária para assegurar o armazenamento adequado dos medicamentos, preservar sua integridade e facilitar o acesso e o controle dos itens utilizados na assistência à saúde. A ausência do equipamento pode comprometer a organização da farmácia ou unidade de saúde, aumentar o risco de perdas, dificultar o controle de estoque e impactar a eficiência do atendimento prestado. AÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR ELEMENTO: 4.4.90.52 - FICHA 282 FONTE - 102

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS · São João d'Aliança/GOR$ 7 mil
Dispensa20/02/2026encerrado

MEDICAMENTOS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL JULIANO MOREIRA · Salvador/BAR$ 35 mil
Dispensa22/07/2026

Aquisição de medicamento para paciente acompanhada pela rede municipal de saúde,A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo garantir tratamentos adequado a saúde dos pacientes do município de acordo com o fornecimento de medicamentos padronizados estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), medicamentos estes, preconizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município. Quando algum paciente necessita de tratamento que não se enquadra no rol de medicamentos fornecidos pela rede, optam por solicitá-los judicialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que é o caso em questão. O pedido creferese ao Processo nº 1000040-77.2026.8.26.0058.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 840