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266 resultados para "SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO"

Dispensa26/02/2026

A contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros é uma medida essencial para garantir o deslocamento eficiente e seguro de agentes públicos durante o cumprimento de suas agendas institucionais. Isso abrange tanto a participação em eventos de capacitação quanto o cumprimento de agendas políticas por parte dos vereadores nas visitas realizadas a parlamentares em Brasília e Florianópolis, atendendo à demanda da Câmara Municipal de Papanduva, neste caso, especialmente na intervenção para liberação de emendas parlamentares (recursos financeiros) para o município. Atualmente, o veículo oficial da Câmara, que possui já muitos anos de utilização, nos últimos anos tem permanecido parado na garagem devido ao baixo uso, o que levanta preocupações significativas em relação à sua segurança e confiabilidade. Veículos que ficam parados por longos períodos correm o risco de apresentar problemas de lubrificação, ressecamento de mangueiras e outros danos que podem comprometer sua performance e, em última instância, resultar em acidentes. A utilização de um veículo em tais condições não apenas coloca em risco a segurança dos agentes públicos, mas também pode acarretar imprevistos que atrasem ou comprometam as atividades institucionais. Além disso, mesmo com a legislação que autoriza o uso de veículos particulares para viagens oficiais, a disponibilidade de agentes públicos dispostos a disponibilizar seus veículos para estas atividades nem sempre é garantida. Essa limitação pode dificultar a execução das agendas, gerando impactos negativos na eficiência administrativa da Câmara. Dessa forma, a prestação de serviços de transporte rodoviário assegurará que os agentes públicos possam cumprir suas obrigações com a tranquilidade necessária, evitando riscos associados ao uso inadequado de veículos antigos ou à dependência de transporte particular. Essa solução não apenas promove a segurança e a eficácia nos deslocamentos, mas também reflete o compromisso da Câmara Municipal com a gestão responsável e a segurança de seus colaboradores

CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 3 mil
Dispensa05/02/2026

Serviço de transporte rodoviário, de pessoal, em ônibus, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) poltronas; com bagageiro, banheiro e condicionador de ar. No serviço estão incluídas as despesas com motorista, combustível e taxas de pedágios. Saída e/ou chegada no órgão contratante. O km rodado será computado do local do embarque até o local do desembarque dos militares 160431 - 4° regimento de cavalaria blindado - São Luiz Gonzaga/RS

4 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RS · São Luiz Gonzaga/RSR$ 36 mil
Dispensa05/05/2026

Contratacao de empresa Empresa especializada para a prestacao de servicos de transporte rodoviario de carga especial visando o translado de uma unidade odontologica movel do tipo furgao localizada no municipio de Sorocaba SP ate a cidade de Porto Alegre RS incluindo todas as etapas necessarias a execucao do servico tais como planejamento logistico disponibilizacao de veiculo apropriado equipamentos de fixacao e protecao obtencao de autorizacoes legais pertinentes seguro da carga carga transporte e descarga no destino final.

Prefeitura Municipal de Hulha Negra · Hulha Negra/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade02/03/2026

Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: Trata-se de objeto necessário tanto a servidores como aos reeducandos. Àqueles serve para custeio de viagens a serviço, e a estes para que possam retornar à sua residência ou domicílio originários. Aos primeiros, subsidia-lhes viagens para cumprimento de cursos técnicos e de atualização, bem como reuniões e/ou outras necessidades de serviço expressamente determinadas por autoridades superiores da Secretaria. Vale lembrar que a Lei Estadual 10.261/68, art. 144, “caput”, determina que os custos decorrentes de tais deslocamentos são encargo estatal. Aos segundos, subsidia-lhes a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, etapa final do processo de custódia que, conforme a lei (7.210/84, em seu art. 23, inciso V), também é encargo estatal.

ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM · Potim/SPR$ 6 mil