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39 resultados para "SOLICITA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO"

Dispensaregistro de preços24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade22/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PÚBLICA ADMINISTRATIVA, COM ÊNFASE NO PROCESSO LEGISLATIVO E APOIO INSTITUCIONAL, ABRANGENDO EMISSÃO DE PARECERES, ORIENTAÇÃO REGIMENTAL, FORMALIZAÇÃO DE ATOS LEGISLATIVOS, ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL QUANDO SOLICITADO DE COMISSÕES E SESSÕES LEGISLATIVAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS ATOS PARTICIPATIVOS, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO EM TRATATIVAS JUNTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE E, QUANDO NECESSÁRIO, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS · Paragominas/PAR$ 96 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 71 mil
Dispensa13/03/2026

enho por meio deste solicitar o pagamento referente a apresentacao artistica realizada pelo Conjunto Local Nisso Q Da ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades do Carnaval 2026 neste Municipio. Ressalta se que a contratacao do referido conjunto ocorreu de forma imediata e emergencial tendo em vista que o grupo Ton Barreto e Banda previamente contratado para se apresentar na mesma data informou no dia 13 de fevereiro de 2026 que por motivos de forca maior nao poderia comparecer ao Municipio para realizar a apresentacao. Considerando que o evento ja havia sido amplamente divulgado a populacao e visando evitar prejuizos a programacao oficial do Carnaval 2026 bem como a expectativa do publico foi necessaria a contratacao do conjunto local Nisso Q Da que realizou a apresentacao conforme solicitado garantindo a continuidade das atividades festivas. Destaca se ainda que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel a conclusao do processo em tempo habil para a formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Diante disso conforme orientacao do Setor Juridico o pagamento devera ocorrer de forma indenizatoria considerando que o servico foi efetivamente prestado atendendo ao interesse publico e garantindo a realizacao da programacao do Carnaval 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa09/06/2026

SOLICITA,SE A AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A REALIZACAO DEDISPENSA DE LICITACAO PARA A CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCACAO DE PAINEL DE LED E SOMPARA PALESTRA PARA A OFICINA DO SEGUNDO CICLO DO PROGRAMA VISACIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES ECONDICOES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICACOES TECNICAS,QUANTITATIVOS E CONDICOES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DA DEMANDA DFD, TERMO DEREFER

CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO CISVERDE · Carangola/MGR$ 3 mil
Dispensa20/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa20/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 48 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 14 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 94 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 60 mil