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200 resultados para "Considerando que uma das"

Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Credenciamento05/03/2026encerrado

1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas: 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 368.060,93 *****

GABINETE DO PREFEITO · Soledade de Minas/MGR$ 368 mil
Pregão - Presencial06/02/2026encerrado

O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista, serviços de zeladoria e serviços de auxiliar de Merendeira/cozinheira, para execução de atividade de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, mensalmente, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho, no período de um ano, por ser este o prazo de validade do contrato inicial. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerada a prestação de 08h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) de serviços terceirizados por semana, com a quantidade máxima de 200 (duzentas) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo de horas totais a serem contratadas baseia-se nas quantidades estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, com os ajustes que se fizeram necessários, em razão do aumento da demanda ocorrido nos últimos anos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando-se o seguinte: Item Quantidade máxima Unidade Descrição 01 33.600 Horas/ano Serviços de servente (limpeza integral e conservação de prédios públicos). 02 28.800 Horas/ano Serviços gerais (servente de pedreiro, limpeza urbana, roçada em áreas urbanas e rurais, remoção de pedras em sarjetas de estradas vicinais, pintura de meio fio e outras atividades correlatas). 03 28.800 Horas/ano Serviços de Recepcionista (recepção, digitações de textos e arquivo de documentos) 04 4.800 Horas/ano Serviços de Zeladoria (zeladoria de prédios públicos no turno noturno). 05 9.600 Horas/ano Serviços de Auxiliar de Merendeira/Cozinha.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 2,6 mi
Dispensa17/08/2026

Considerando que a máquina copiadora (Xerox) utilizada pelos setores desta Câmara Municipal apresenta problemas, pois a mesma vem apresentado problemas na falha de impressão e agora para de imprimir totalmente, após solicitar a presença de um técnico foi contatado que há a necessidade de substituição do cilindro e do toner devido ao desgaste das peças, tornando-se necessária a realização de manutenção para restabelecer seu pleno funcionamento; Considerando que o referido equipamento é essencial para as atividades administrativas cotidianas desta Casa Legislativa, sendo utilizado para reprodução de documentos oficiais, processos, ofícios e demais materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos; Considerando que a ausência de manutenção adequada pode acarretar prejuízos ao andamento dos serviços, atrasos no atendimento interno e externo, com possível necessidade de substituição integral do equipamento a um custo mais elevado; Justifica-se, portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de mão de obra na máquina copiadora (Xerox), visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados por esta Câmara Municipal. Estância

Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 100
Inexigibilidade31/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade22/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Cambuci, tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 6 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – achocolatado e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 4 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 28 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 28 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Dispensa09/06/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MATERIAIS CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DECORRENTE DO TEMPORAL OCORRIDO EM 23 DE ABRIL DE 2026 TORNA SE IMPRESCINDIVEL A AQUISICAO DE MATERIAIS DESTINADOS A COLOCACAO EM RESIDENCIAS ATINGIDAS. e Contratacao de empresa para aquisicao de materiais considerando a necessidade urgente decorrente do temporal ocorrido em 23 de abril de 2026 no municipio torna se imprescindivel a aquisicao de materiais destinados a colocacao em residencias atingidas. e CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MATERIAIS CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DECORRENTE DO TEMPORAL OCORRIDO EM 23 DE ABRIL DE 2026 NO MUNICIPIO TORNA SE IMPRESCENDIVEL A AQUISICAO DE MATERIAIS DESTINADOS A COLOCACAO EM RESIDENCIAS ATINGIDAS.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 10 mil
Dispensa21/05/2026

Considerando o SAAE responsável pelo tratamento de água do município de Iconha-ES.Considerando que um dos processos de tratamento de água consiste no processo de desinfecção através de aplicação do cloro ativo, eliminando dessa forma microrganismos causadores de doenças.Considerando que a aplicação de cloro é eficaz, não é nocivo ao homem nas dosagens requeridas pelas portarias do Ministério da Saúde, e considerando uma das formas mais econômicas de desinfecção, não altera a qualidade de á

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha · Iconha/ESR$ 0
Dispensa13/05/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação de Rufo em Alumínio (pingadeira), com a finalidade de atender às necessidades do Tiro de Guerra 02-035 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação de Rufo em Alumínio (pingadeira), com a finalidade de atender às necessidades do Tiro de Guerra 02-035 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Considerando que algumas partes de muros e paredes não possuem este material (rufo em alumínio/pingadeira) e, com as chuvas, diminui a durabilidade das tintas e aparecem infiltrações, mofo e bolores, que deixam os muros e as paredes com aspectos de envelhecidas e sujas. Considerando a Emenda Parlamentar n° 55, Protocolo 9359, do vereador Gustavo Pozzi, solicito a contratação descrita

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 10 mil
Dispensa15/04/2026

Considerando que uma das atividades exercidas pelo Câmara Municipal compreende aFiscalização do exercício e da execução orçamentária; Considerando a necessidade deFiscalização em distritos adjacentes, utilizando-se estradas vicinais, que acarretamdetritos, ocasionando poluição externa e interna dos veículos; Considerando anecessidade de garantir a higienização dos veículos, assim como preservar a vida útil dosmesmos, deixando-os em regular estado de conservação, bem como o bem-estar do

Câmara Municipal de Baixo Guandu · Baixo Guandu/ESR$ 27 mil
Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 18 mil
Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 39 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa17/03/2026

O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para os serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista e serviços de zeladoria, para execução de atividades de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, no decorrer da vigência do contrato, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho no período de um mês. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerado a prestação de 08 (oito horas) diárias, com quantidade máxima, de 176 (cento e setenta e seis) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo dos postos de trabalho a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 186 mil
Dispensa03/03/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO UNIFORME OPERACIONAL, FACE AO SURGIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS, MODELOS, TECIDOS E CORES QUE ABRANGEM UM NÚMERO MAIOR DE EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO OPERACIONAL; CONSIDERANDO A RECENTE APROVAÇÃO DA LEI ORGÂNICA NACIONAL - LEI FEDERAL Nº 14.751/23, BEM COMO AS INICIATIVAS DE SE PADRONIZAR NACIONALMENTE OS MODELOS DE UNIFORME DAS FORÇAS MILITARES ESTADUAIS; CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DO COMANDO-GERAL PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS EM RELAÇÃO AOS UNIFORMES DA CORPORAÇÃO, PREVISTA NO ART. 57 DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CBMGO 45 UNIDADES DO FARDAMENTO

FUMREBOM · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 29 mil
Dispensa26/02/2026encerrado

Reparo e manutenção de porta de enrolar travada Realizar todos os serviços de reparos necessários, bem como, a manutenção da porta de enrolar com dimensões aproximadas de 5,50m (largura) x 3,30m (altura). Considerar, no mínimo a execução dos seguintes itens: Substituir final de curso; Substituir lâminas danificadas; Regulagem / ajustes, testes e recolocação em funcionamento; Limpeza e retirada da graxa acumulada; Lubrificação geral da porta Os novos componentes instalados deverão receber pintura na mesma tonalidade da porta instalada (esmalte branco gelo). Além disso, considerar os retoques de pintura necessários no restante da porta. A Contratada deverá considerar os serviços de intervenção civis que se fizerem necessários para execução dos reparos. Inclusive abertura e recomposição do forro de gesso (massa e pintura). Observação: O rolo da porta fica embutido no forro de gesso

SERVIÇO APOIO A MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-SP · São Paulo/SPR$ 12 mil
Dispensa05/02/2026

Considerando que o Município de ( MUNICÍPIO ) está formalmente consorciado ao Consór-cio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo, conforme a Lei Municipal nº 966/2011, considerando as finalidades e objetivos do consórcio em questão, tais como referi-das em seu Contrato de Consórcio Público e Estatuto, e considerando que é oportuno e con-veniente que esta autarquia desenvolva, nos termos do art. 2º, caput, XIII do Decreto Federal nº 6.017, de 2007, a prestação de serviço público em

SAAE DE GOVERNADOR LINDENBERG · Governador Lindenberg/ESR$ 70 mil