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400 resultados para "Contratação imediata para atendimento"

Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa23/02/2026

Conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), é dispensável a licitação na hipótese de "emergência ou de desastre, quando houver improrrogável necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens, serviços ou instalações". A paralisação súbita do veículo em via pública configura risco à segurança do equipamento e, principalmente, à prestação do serviço de saúde, gerando prejuízo ao interesse público. Adicionalmente, informa-se que o seguro do veículo encontra-se em fase de renovação, o que impossibilita o acionamento imediato da assistência convencional, reforçando a necessidade de ação ágil e direta. Diante do exposto, a contratação direta apresenta-se como a única medida capaz de solucionar a emergência, restabelecendo a operacionalidade da ambulância e garantindo o atendimento à população, estando plenamente amparada pelo referido dispositivo legal. Número SEI 3519005.434.00000825/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/06/2026encerrado

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo automóvel de 07 (sete) lugares, van, micro-ônibus e ônibus, com disponibilidade para atendimento imediato, destinados ao suporte operacional e à substituição emergencial de veículos utilizados no transporte escolar rural, visando assegurar a continuidade e a regularidade do transporte dos alunos da rede municipal de ensino, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPE · Guapé/MGR$ 1,7 mi