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108 resultados para "1.1. CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE"

Pregão - Eletrônico20/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Inexigibilidade22/04/2026

1.1. Processo de CONTRATAÇÃO DIRETA, através do processo de INEXIGIBILIDADE, para a contratação da empresa APK BANDA SHOW LTDA, neste ato representando a BANDA APK, que realizará apresentações artísticas e acompanhamentos de candidatos, para atender a demanda do evento “PRIMACANTA 2026”, a ser realizado nos dias 04 a 09 de maio de 2026, na Avenida dos Lagos, S/N, Primavera do Leste-MT, em conformidade com os termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, além das exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos vinculados.

PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 105 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Inexigibilidade12/06/2026

1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação via inexigibilidade de licitação por meio do credenciamento nº 02/2026 do artista RAYANZINHO para apresentação no dia 12 de junho de 2026 às 18h, durante a Festa “SANTO ANTÔNIO Raízes da Nossa História” em Umbaúba. O show que ocorrerá na Rua Benjamin Constant, em palco alternativo, com duração de 1hora com inexigibilidade de licitação conforme a Lei 14.133/21

PREFEITURA UMBAUBA · Umbaúba/SER$ 2 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Inexigibilidade13/03/2026

[LICITANET] - 1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a inscrição de 04 (quatro) servidores públicos da Secretaria Municipal de Compras e Contratações (SECOMP) no 21.º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, a realizar-se nos dias 23 a 26 de março de 2026, em modalidade presencial com transmissão híbrida, no Mabu Thermas Grand Resort, Foz do Iguaçu/PR, conforme programação oficial do evento (carga horária total de 26 horas).

MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO/RJ · Arraial do Cabo/RJR$ 25 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Inexigibilidade07/06/2026

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para prestação de serviços de impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal da Campanha no Facebook e no Instragram. Especificação Valor unitário mensal Valor total – 12 meses Impulsionamento de publicações nas páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Instagram R$ 400,00 R$ 4.800,00 1.1.1. Os valores acima levaram em conta o preço médio estimado para os impulsionamento diários de publicações da Câmara, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo de referência. 1.1.2. Os dados da contratada são: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CNPJ no Brasil: 13.347.016/0001-17 Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732 - ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10 - 04.538-132, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP. 1.1.3. Plataformas de Atuação Exclusivas: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Campanha, que consistem em: a) Página oficial da Câmara no Facebook b) Perfil oficial da Câmara no Instagram 1.1.4. Sistema de Impulsionamento: Os serviços serão prestados através do sistema oficial de publicidade das plataformas Meta (Meta Ads Manager), que constitui a única forma tecnicamente viável de impulsionar conteúdo nas redes sociais oficiais da Câmara, uma vez que a Meta detém controle exclusivo so

CORPO LEGISLATIVO · Campanha/MGR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade20/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BONITAO PRODUÇÕES E EVENTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 13.959.783/0001-87, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA JUNINHO MENEZES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO RASGADINHO 2026. 1.1. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CABENDO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ESPECÍFICOS PELOS SETORES RESPONSÁVEIS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.2. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. 1.3. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 40 mil
Inexigibilidade02/06/2026

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Locação de imóvel urbano para fins comerciais/administrativos, por meio de Inexigibilidade de Licitação, com vistas à instalação da Central de Logística Humanitária e Apoio Comunitário da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). 1.2. A presente contratação rege-se-á estritamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o seu Art. 74, inciso V, que autoriza a contratação direta para locação de imóveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 42 mil
Inexigibilidade27/01/2026

INEXIGIBILIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 45 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil