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38 resultados para "1.1. O presente contrato tem"

Dispensa09/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para a 5ª Semana do Servidor Público Aposentado. O evento será realizado nos dias 17 e 18 de junho de 2026, nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV. 1.2. O serviço contratado deverá abranger o fornecimento completo de: Alimentação e bebidas: cardápio conforme especificações, incluindo açúcar, adoçante e insumos correlatos; Infraestrutura e logística: montagem, organização, reposição contínua e desmontagem durante todo o evento; Mobiliário e decoração: toalhas de mesa e arranjos decorativos; Utensílios e materiais: bandejas, jarras, copos, garrafas térmicas, mexedores, guardanapos, recipientes, talheres e demais itens descartáveis ou permanentes necessários; Recursos humanos: equipe de apoio e garçons qualificados para o atendimento.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV · Varginha/MGR$ 9 mil
Pregão - Eletrônico28/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1.1Constitui objeto da presente licitação a contratação de profissional especializado para realizar oficinas terapêuticas em grupo, na modalidade de Artes e Oficina de Criatividade e atividades expressivas junto aos pacientes atendidos pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Município de Três Coroas/RS, conforme especificações descritas e especificadas nos anexos deste edital.

Setor de Licitações e Contratos · Três Coroas/RSR$ 42 mil
Pregão - Eletrônico23/07/2026encerrado

O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, para prestação de serviços de limpeza e higiene na Auditoria de Santa Maria/RS conforme descrição e condições especificadas no ANEXO V – FOLHA DE DADOS CGL 1.1 e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência Anexo VI, que fará parte do Contrato como anexo.

JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RS · Porto Alegre/RSR$ 446 mil
Dispensa19/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CORREÇÃO E LIMPEZA DE CALHAS E RUFOS, BEM COMO DE PINTURA COM TINTA EMBORRACHADA NO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN 1. Descrição Detalhada do Objeto: (Art.6º, XXIII, a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o cO objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de Contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação, correção e limpeza de calhas e rufos, bem como pintura de telhado com aplicação de tinta emborrachada impermeabilizante, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos conforme descritos a seguir: 1.1 Serviços em calhas e rufos • Instalação, correção e manutenção de calhas e rufos; • Limpeza de calhas existentes (aproximadamente 14 metros); • Instalação de contra-rufo (aproximadamente 38 metros); • Instalação de rufo lateral (altura aproximada de 2,90 m, corte 20); 1.2 Sistema de drenagem • Instalação de cano condutor com extensão mínima de 18 metros; • Instalação adicional de aproximadamente 22 metros de canos condutores; • Abertura de 02 (duas) saídas adicionais para escoamento de água pluvial; 1.3 Serviços no telhado ( área aproxima do telhado 600 m²) • Correção de falhas e fissuras em telhado de fibrocimento; • Pintura geral do telhado com tinta emborrachada impermeabilizante própria para telhados. A aplicação da tinta deverá ser aplicada em toda a extensão do telhado, n

CAMARA MUNICIPAL DE PIEN · Piên/PRR$ 9 mil
Inexigibilidade28/05/2026

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação da atração artística “Rogério Som”, por meio de seu representante legal exclusivo, para apresentação artística no evento na FESTA DO DIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, Pernambuco. o show está programado para o dia 30 de abril de 2026, e será realizado no pátio eventos do município, nos termos e condições especificadas no Termo de referência parte integrante e inseparável deste contrato. 1.2 Fundamentação Legal: Inciso II do art

MPE-PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS · Pombos/PER$ 50 mil
Credenciamento29/04/2026232 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Inexigibilidade27/03/2026

1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para a realização do evento "Challenger 3x3 Internacional Brasília", que acontecerá 28 e 29 de maio de 2026, na área interna do Shopping Pátio Brasil, em Brasília/DF. O FIBA 3x3 Challenger, é um dos torneios mais importantes e prestigiados do circuito mundial do Basquete 3x3, representa um marco para o 3x3 brasileiro, consolidando um trabalho estruturado de desenvolvimento do 3x3, tanto no alto rendimento quanto na base, e reafirma o Brasil como protagonista no cenário internacional, na rota dos grandes centros do esporte global. 1.2. É de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o material, maquinário, insumos, mão de obra e fretes necessários para a execução do objeto contratado.

EDF - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DF · Brasília/DFR$ 2,5 mi
Inexigibilidade07/06/2026

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para prestação de serviços de impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal da Campanha no Facebook e no Instragram. Especificação Valor unitário mensal Valor total – 12 meses Impulsionamento de publicações nas páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Instagram R$ 400,00 R$ 4.800,00 1.1.1. Os valores acima levaram em conta o preço médio estimado para os impulsionamento diários de publicações da Câmara, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo de referência. 1.1.2. Os dados da contratada são: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CNPJ no Brasil: 13.347.016/0001-17 Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732 - ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10 - 04.538-132, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP. 1.1.3. Plataformas de Atuação Exclusivas: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Campanha, que consistem em: a) Página oficial da Câmara no Facebook b) Perfil oficial da Câmara no Instagram 1.1.4. Sistema de Impulsionamento: Os serviços serão prestados através do sistema oficial de publicidade das plataformas Meta (Meta Ads Manager), que constitui a única forma tecnicamente viável de impulsionar conteúdo nas redes sociais oficiais da Câmara, uma vez que a Meta detém controle exclusivo so

CORPO LEGISLATIVO · Campanha/MGR$ 5 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1. DO OBJETO 1.1 – OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de horas-máquina, mediante a disponibilização de equipamentos com operadores e fornecimento de combustível/manutenção, para atuar no suporte à recuperação de 14,6 km na estrada do Passo da Divisa – Início na Coordenada (31°51`8.97"S e 52°47`14.32"O) e o final (31°44`30.96"S e 52°47`8.14"O). Recomposição do leito e valetas de drenagem; aplicação de saibro com caminhão e escavadeira até a espessura de 10cm compactada com rolo compressor, conforme Convênio nº 0261/2025 firmado entre Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e o município de Cerrito. (PROA 25/1500-0002834-6), viabilizando ações de melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul - CONVÊNIO FPE 261/2025 – 1.1.2 - Execução do Serviço – O regime de Execução é o de prestação de serviços contínuos por aferição de unidades de medida (HORA/MÁQUINA). A Contratada disponibilizará os equipamentos solicitados, sendo a medição realizada exclusivamente pelo tempo efetivo de trabalho dos equipamentos, e não pela metragem de via recuperada. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as ordens de serviços expedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). 1.1.3 - Equipamento Mínimo Exigido – a) CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK, b) ROLO CAMPACTADOR, c) ESCAVADEIRA HIDRÁULIA, todos com operadores/condutores com vínculo comprovado com a Contratada, que atendam ao mínimo na especificações técnicas mínimas dos equipamentos descrito/exigido no Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, que faz parte integrante do presente edital independentemente de transcrição. (vínculo deverá ser comprovado até o ato de assinatura do contrato de prestação de serviços)

Comissão de Licitações · Cerrito/RSR$ 298 mil