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65 resultados para "A presente licitação decorre"

Dispensa05/05/2026

Solicitacao de dispensa de licitacao visando a aquisicao emergencial de tiras reagentes para afericao de glicemia capilar destinadas ao atendimento dos pacientes diabeticos assistidos pela rede publica municipal de saude de Rio Pardo bem como ao suprimento das demandas das unidades de saude do municipio. A presente demanda decorre da necessidade de assegurar a continuidade dos servicos publicos de saude. Ressalta se que se encontra em regular tramitacao processo licitatorio destinado a aquisicao do objeto em questao.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Rio Pardo/RSR$ 39 mil
Pregão - Eletrônico13/08/2026encerrado

O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de materiais esportivos, recreativos, fisioterapêuticos, psicomotores, pedagógicos e equipamentos para treinamento funcional, destinados ao atendimento das necessidades dos Departamentos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social do Município de Jundiaí do Sul/PR, sendo adquiridos conforme a necessidade no decorrer de 12 (doze) meses

MUNICIPIO DE JUNDIAI DO SUL · Jundiaí do Sul/PRR$ 217 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa02/04/2026

TRATA-SE DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS, BEM COMO DE ETIQUETAS COMPATÍVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS, CONTRIBUINDO PARA A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. RESSALTA-SE QUE A SOLICITAÇÃO DECORRE DO AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 312130108596/26, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, O QUAL DETERMINOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS NO ÂMBITO DA FARMÁCIA BÁSICA. DESTACA-SE, AINDA, QUE A DESPESA SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO, CONFORME DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PROCESSO DIGITAL 7287/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o conserto das estruturas de fechamento e fixação das portas de vidro de acesso ao prédio da Vigilância em Saúde. A necessidade da contratação decorre dos danos ocasionados por fortes ventos durante temporal recente, que comprometeram o funcionamento e a segurança das portas de acesso ao imóvel. A situação exige atendimento imediato, tendo em vista a necessidade de restabelecer as condições adequadas de uso, garantir a segurança de pacientes, servidores e demais usuários, evitando a ocorrência de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados no local. Diante da urgência na solução do problema e da necessidade de eliminar os riscos à integridade física de pacientes, funcionários e demais pessoas que utilizam as dependências da Vigilância em Saúde, a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 690
Dispensa11/08/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento e a instalação de uma porta de vidro temperado incolor de 10 mm, sendo altura de 209 cm e a largura de 74 cm, para o setor do ITC, em substituição à porta anteriormente existente.A necessidade da contratação decorre do fato de que a porta existente foi quebrada durante o procedimento de instalação/manutenção, tornando-se inutilizável e comprometendo a segurança, o controle de acesso e o adequado funcionamento do setor.Diante da necessidade de restabelecer as condições normais de uso do ambiente, faz-se necessária a substituição imediata da porta, de modo a garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos servidores e usuários e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor.Considerando tratar-se de contratação urgência e visando atender ao princípio da eficiência, bem como evitar prejuízos decorrentes da demora na reposição do equipamento, justifica-se a realização da contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observado o enquadramento legal aplicável, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente.Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e compatível com o interesse público, garantindo a rápida recomposição da estrutura física do setor do ITC e a continuidade da prestação dos serviços.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa19/01/2026

A presente contratacao decorre da necessidade imediata de intervencao paliativa e emergencial em diversos trechos de vias publicas urbanas e rurais do Municipio que se encontram com deterioracao acentuada do pavimento caracterizada pela presenca de buracos afundamentos e desagregacao da camada asfaltica situacao que se agravou recentemente em razao do aumento do trafego pesado e das condicoes climaticas adversas. A atual condicao das vias representa risco concreto a seguranca de motoristas pedestres e ciclistas bem como compromete a continuidade de servicos publicos essenciais tais como o transporte escolar o atendimento de urgencia e emergencia em saude a coleta de residuos e o deslocamento de equipes de manutencao alem de impactar negativamente o trafego de veiculos utilizados no escoamento da producao agricola local. Registra se que a nao realizacao de reparos imediatos tende a ocasionar agravamento progressivo dos danos com ampliacao das areas comprometidas aumento do risco de acidentes e consequente elevacao dos custos futuros de recuperacao o que afronta os principios da eficiencia economicidade e protecao do interesse publico. A contratacao ora pretendida tem carater excepcional e temporario limitando se a aquisicao de quantitativo estimado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ exclusivamente para execucao de servicos emergenciais de tapa buracos sem qualquer pretensao de substituicao das intervencoes estruturais definitivas as quais ja se encontram em fase de planejamento e formalizacao por meio de convenios e instrumentos administrativos proprios. Diante desse cenario a adocao do procedimento de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 mostra se a medida adequada e proporcional uma vez que o tramite de um procedimento licitatorio ordinario nao atenderia a urgencia da situacao podendo resultar em prejuizos a seguranca da populacao a continuidade dos servicos publicos e ao interesse pu

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA · Salto do Lontra/PRR$ 58 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/06/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO A PREPARAÇÃO DAS VIAS, A SER REALIZADA EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL. A SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONSTITUI INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO, PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DE CONDUTORES, CICLISTAS E PEDESTRES, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRESERVAÇÃO DE VIDAS. A ADEQUADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXAS DE PEDESTRES, LINHAS DE EIXO, RETENÇÃO, ESTACIONAMENTOS, ÁREAS ESCOLARES, DENTRE OUTRAS) E VERTICAL (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO) ASSEGURA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A FLUIDEZ E ORDENAMENTO DO TRÁFEGO. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, VERIFICA-SE A NECESSIDADE CONTÍNUA DE IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, TANTO EM ÁREAS URBANAS QUANTO RURAIS, EM RAZÃO DO DESGASTE NATURAL PROVOCADO PELA AÇÃO DO TEMPO, TRÁFEGO INTENSO, INTERVENÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO, CRESCIMENTO URBANO E CRIAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS E VIAS PÚBLICAS. A AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA COMPROMETE A SEGURANÇA VIÁRIA, ELEVA O RISCO DE ACIDENTES E PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA ESTIMATIVA E VARIÁVEL DA DEMANDA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, AO LONGO DA VIGÊNCIA DA ATA, GARANTINDO MAIOR FLEXIBILIDADE, EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E AGILIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS OU PROGRAMADAS. A ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DECORRE DA NATUREZA COMUM DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, OS QUAIS PODEM SER DESCRITOS DE FORMA OBJETIVA E PADRONIZADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, PERMITINDO AMPLA COMPETITIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL MOSTRA-SE ADEQUADO CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS ENVOLVEM A EXECUÇÃO INTEGRADA DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, SENDO TECNICAMENTE RECOMENDÁVEL QUE A RESPONSABILIDADE RECAIA SOBRE UMA ÚNICA EMPRESA CONTRATADA, DE MODO A ASSEGURAR PADRONIZAÇÃO DOS MATERIAIS, UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO, MELHOR CONTROLE DE QUALIDADE E MITIGAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS À FRAGMENTAÇÃO CONTRATUAL. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM CAPACI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 350 mil