Dispensa25/02/2026Aquisição de MEDICAMENTOS.ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA · Marília/SPR$ 10 mil
Dispensa29/01/2026Compra de medicamento para atendimento de novos pacientes com Ordem Judicial.Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 35 mil
Dispensa03/06/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de medicamento Rufinamida 200 mg em cumprimento a ordem judicial.Prefeitura Municipal de Lavras · Lavras/MGR$ 8 mil
Dispensa31/03/2026Aquisição de MEDICAMENTOS.ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA · Marília/SPR$ 11 mil
Dispensa31/07/2026AQUISICAO DE MEDICAMENTO CONFORME ORDEM JUDICIAL N 5004435-04.2023.8.13.0481, PACIENTE AULERICA PINHEIRO.SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO · Patrocínio/MGR$ 2 mil
Dispensa02/02/2026Aquisição de MEDICAMENTOS.ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA · Marília/SPR$ 47 mil
Dispensa30/04/2026COMPRA DE MEDICAMENTOS QUE DESERTARAM NO PROCESSO LICITATORIO 220/2025, OS MEDICAMENTOS SÃO ORIUNDOS DE ORDEM JUDICIAL E SÃO INDISPENSÁVEIS AOS PACIENTES.PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA - MG · Piranga/MGR$ 13 mil
Dispensa27/04/2026encerradoAQUISIÇÃO MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - CEDEBA · Salvador/BAR$ 2 mil
Dispensa14/05/2026Aquisição de MEDICAMENTOESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA · Marília/SPR$ 813
Pregão - Eletrônico17/03/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTO DESTINADO AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIALPrefeitura Municipal de Divinolândia · Divinolândia/SPR$ 308 mil
Dispensa11/03/2026A aquisição de suplemento alimentar NOVASOURCE REN ao pacienteMAURÍCIO FEDERIGHI, na quantidade de 90 (noventa) frascos mensais, pelo períodode 6 (seis) meses conforme prescrição médica anexa, no prazo de até 10 (dez) diasúteis, para Secretaria Municipal de Saúde é indispensável, pois a compra foi solicitadaatravés da ordem judicial nº 0001192-41.2025.8.26.0244.MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 10 mil
Dispensa13/02/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSSESA-FUNSAUDE - Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSAUDE · Curitiba/PRR$ 61 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NA REMUME (RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS), MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL IMPUTADOS AO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ /MG, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.DIVISÃO DE LICITAÇÃO · Santa Rita do Sapucaí/MGR$ 0
Pregão - Eletrônico20/02/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSPREFEITURA MUNICIPAL DO CAMPINA DO SIMÃO · Campina do Simão/PRR$ 1,3 mi
Pregão - Presencialregistro de preços25/02/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSCOORDENADORIA DA SECRETARIA DE SAÚDE · Catuji/MGR$ 4,8 mi
Dispensa22/01/2026adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa06/08/2026Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 11002624-65.2025 movida por Ataíde da Costa Reis em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município.SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 16 mil
Dispensa27/02/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL DE IPIAU · Ipiaú/BAR$ 321
Dispensa22/01/2026Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 1001568-65.2023 movida por Maria Cristina Monteiro de Barros Bussamra. em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município. Medicamento fracassado nos Pregões 055/2025 e 091/2025SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 61 mil
Dispensa13/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL DE IPIAU · Ipiaú/BAR$ 221
Dispensa10/03/2026ESTIMATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA LISTA DO SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E AS BENEFICIADAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAIS, PARA O PERIODO DE JANEIRO DE 2026. EM COMPLEMENTO A ORDEM DE COMPRA 93/2026 E EMPENHO 381/2026Suporte Profilatico e Terapeutico · Timbó/SCR$ 7 mil
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços16/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSPrefeitura da Estância Balneária de Mongaguá · Mongaguá/SPR$ 28,5 mi
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil