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168 resultados para "Contratação decorrente de inexigibilidade"

Inexigibilidade09/03/2026

Contratação da empresa GUARDCAR LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 26.273.047/0001-12, por inexigibilidade, decorrente do Credenciamento nº001.2025.CRED.EPC-SIN cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas para realizar serviços de remoção, estadia e liberação de veículos, ou parte deste, autorização para conserto ou reparo de veículo, vistoria técnica, por motivo de infração à Legislação de Trânsito

Unidade Única · Jaboatão dos Guararapes/PER$ 1
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Inexigibilidade29/07/2026

Contratação da empresa ELIANA GOLLOTTI DE LIMAS TRENTINI, por meio de credenciamento, fundamentado na Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMAS, decorrente do Credenciamento nº 004/2024/FMAS, para o fornecimento de alimentação pronta (marmitex), acondicionada em embalagens térmicas, destinada ao atendimento dos usuários da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculados aos serviços de Média e Alta Complexidade, especialmente pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência e idosos em situação de abandono, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Velha/SC.

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS · Barra Velha/SCR$ 4 mil
Credenciamento18/05/2026encerrado

Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Credenciamento Público CISAMESC nº 001/2025, para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município interessado, observadas as condições, valores, códigos, procedimentos e demais regras estabelecidas no edital de credenciamento e seus anexos, sem garantia de quantitativo mínimo, mediante autorização individualizada e disponibilidade orçamentária., conforme Comunicação Interna, nos termos do contrato de programa nº 002/2026 Celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 300 mil
Inexigibilidade03/06/2026

O presente Termo de Referência está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) SEI nº 0019429-94.2026.8.14.0900 e objetiva a locação de imóvel destinado a abrigar a sede provisória do Fórum da Comarca de Santa Maria das Barreiras/PA. A contratação será formalizada via Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, dada a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do imóvel e das necessidades específicas da Administração. O imóvel selecionado, conforme prospecção técnica da Secretaria de Engenharia e Arquitetura (SEENG), localiza-se na Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n, Santa Mariadas Barreiras, PA.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ · Belém/PAR$ 144 mil