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104 resultados para "Diante da necessidade imediata"

Dispensa30/06/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos classificados como Classe IIA e IIB, provenientes dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP, desde as Estações de Transbordo até a unidade de destinação final licenciada, destinada a evitar a interrupção de serviço público essencial de manejo de resíduos sólidos urbanos, diante do esgotamento do saldo contratual anteriormente disponível e da necessidade imediata de manutenção das operações de coleta, transbordo, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR · Portalegre/RNR$ 145 mil
Dispensa14/08/2026

A presente contratação emergencial se faz necessária em razão de a fechadura de acesso a uma das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaraciaba/SC ter apresentado travamento, impossibilitando sua abertura e o acesso ao local para realização dos serviços necessários. Diante da impossibilidade de abertura por meios convencionais, foi necessária a remoção imediata da fechadura existente e a instalação de uma nova, a fim de restabelecer o acesso ao ambiente e garantir a segurança e o regular funcionamento das dependências da Câmara. Considerando a necessidade de solução imediata da situação e a impossibilidade de aguardar o procedimento ordinário de contratação, justifica-se a contratação emergencial dos serviços, limitada ao estritamente necessário para solucionar o problema, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Guaraciaba/SCR$ 250
Dispensa23/02/2026

Conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), é dispensável a licitação na hipótese de "emergência ou de desastre, quando houver improrrogável necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens, serviços ou instalações". A paralisação súbita do veículo em via pública configura risco à segurança do equipamento e, principalmente, à prestação do serviço de saúde, gerando prejuízo ao interesse público. Adicionalmente, informa-se que o seguro do veículo encontra-se em fase de renovação, o que impossibilita o acionamento imediato da assistência convencional, reforçando a necessidade de ação ágil e direta. Diante do exposto, a contratação direta apresenta-se como a única medida capaz de solucionar a emergência, restabelecendo a operacionalidade da ambulância e garantindo o atendimento à população, estando plenamente amparada pelo referido dispositivo legal. Número SEI 3519005.434.00000825/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa13/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1. Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar urbano e transporte institucional de servidores modulados da Rede Municipal de Ensino de Palmas/TO, estruturada em Lote Único, composto por dois itens distintos, sob Regime Híbrido de Remuneração (Parcela Fixa + Parcela Variável por KM rodado), nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.460/2023. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, diante da inoperância da frota própria da SEMED e da necessidade de início imediato das atividades letivas. 1.2. Estrutura do Lote Único LOTE ÚNICO ITEM 01 – Transporte Escolar Urbano (Alunos) Prestação de serviço de transporte escolar urbano destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. ITEM 02 – Transporte Institucional (Servidores Modulados) Prestação de serviço de transporte exclusivo de servidores modulados às unidades escolares

2900 - Secretaria Municipal de Educação · Palmas/TOR$ 6,0 mi
Dispensa16/03/2026encerrado

Cuida-se de pedido de tutela antecipada formulado nas petições de fls. 328/332 e reiterado às fls. 338/344, nos autos do Processo nº 1000451-07.2024.8.26.0280, por meio do qual a parte autora requer o imediato fornecimento de cadeira de rodas adaptada e cadeira de banho adaptada. A autora é portadora de paralisia cerebral com grave comprometimento motor, apresentando limitações severas de mobilidade, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, tais como locomoção, higiene pessoal e demais cuidados essenciais. A ausência dos equipamentos adaptados compromete significativamente sua dignidade, integridade física, saúde e qualidade de vida, além de dificultar a adequada assistência por seus cuidadores. As cadeiras solicitadas são indispensáveis para garantir mobilidade segura, prevenção de lesões, adequada postura e condições mínimas de higiene, configurando-se como recursos essenciais e não meramente acessórios. Diante da gravidade do quadro clínico e da urgência evidenciada, resta caracterizada a necessidade de cumprimento imediato da medida pleiteada, nos termos da tutela antecipada requerida, a fim de assegurar à autora o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. pré-empenho 345/2026

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 61 mil
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa13/05/2026

Dispensa de licitação para aquisição de 01 (uma) dose do medicamento/anticorpo monoclonal Nirsevimabe, destinada ao atendimento da paciente L.P.A., conforme parecer jurídico da Prefeitura e Nota Técnica nº 03/2026 CEVS/SES-RS. O medicamento é utilizado na prevenção de infecções do trato respiratório em grupos de risco, sendo a aquisição necessária para garantir o atendimento da demanda apresentada. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial e da necessidade imediata do fornecimento. Ressalta-se que a empresa que apresentou o menor valor recusou-se a realizar a venda para a Administração Pública, conforme documentação anexa. Diante disso, a aquisição será realizada junto ao segundo fornecedor com menor valor apresentado, visando assegurar a continuidade do atendimento e evitar prejuízos à paciente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 4 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil